SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE MARÇO DE 2001 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.
Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Alberto Marques Soares.
Presente o Vice Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006.796-4 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE. O Ministério Público Militar junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 14.11.2000, que rejeitou, com fulcro nos Arts 78, alínea "b", 456, § 4o, parte final, 457, § 3o e 3o, alínea "a", todos do CPPM c/c o Art 43, incisos I e III, parte final, do CPPB, a denúncia oferecida contra o Cb Ex WALLACE LUIGI DA SILVA LANGA, como incurso no Art 187 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que dava provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão atacada, não receber a denúncia, ao invés de rejeitá-la, oportunizando ao Parquet Castrense o oferecimento de uma nova denúncia, desde que cumprida pela OM as exigências do § 4o do Art 456 e do § 3o do Art 457, ambos do CPPM, ou seja, a remessa à Auditoria de origem dos atos de agregação e reversão do militar desertor. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e MARCUS HERNDL davam provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.630-5 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 06.09.2000, que absolveu o 2o Sgt Aer VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA do crime previsto no Art 279 do CPM. Adv Dr Jorge Clóvis Gucciardo Lopes.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença absolutória de primeira instância.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.584-8 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. APELANTE: O Ministério Público Militar Junto à 4a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 25.07.2000, que absolveu o Sd FN JEAN CRISTIANO DIAS PINTO do crime previsto no Art 209 do CPM. Adv Dr Carlos Alberto Maia.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença absolutória de 1o grau.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.535-1 - RJ - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: FÁBIO PAULINO CHAVES, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 25.05.2000. Adva Drª Ana Maria David Cortez.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.532-5 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.04.2000, na parte em que absolveu o Sd Aer TAYLOR JOSÉ SANTOS DE SÁ, do crime previsto no Art 209, § 1o do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Sd Aer TAYLOR JOSÉ SANTOS DE SÁ à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 210 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense.
APELAÇÃO (FE) N°
2000.01.048.612-9 - RJ - Relator
Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE:
JOSÉ ROBERTO DEZIDÉRIO SANTOS, Sd Ex, condenado à
pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187
do CPM, com o direito de apelar
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo in totum a sentença hostilizada.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.551-1 - PE - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 21.06.2000, na parte em que absolveu o Cb Mar JOSÉ PEDRO SERAFIM NETO do crime previsto no Art 195 do CPM. Adv Dr Clóvis da Silva Bastos.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo na parcela em que absolveu o Cb Mar JOSÉ PEDRO SERAFIM NETO da imputação do crime previsto no Art 195 do CPM, condená-lo pela prática desse delito à pena de 03 meses de detenção, declarando, de ofício, extinta a sua punibilidade em relação a esse mesmo crime, pela prescrição da ação penal, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c o Art 125, inciso VII, e seu parágrafo 3o, todos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.534-1 - BA - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: JORGE OTÁVIO OLIVEIRA DA SILVA, 1o Sgt Aer, condenado à pena de 05 meses de prisão, como incurso nos Arts 209 e 210 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a CJM, de 18.05.2000. Advs Drs Luiz Humberto Agle e Sergio Alexandre Menezes Habib.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação do apelante à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 209 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, e o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, absolver o 1o Sgt Aer JORGE OTÁVIO OLIVEIRA DA SILVA da prática do crime previsto no Art 210 do CPM, com fundamento no Art 439, alínea "e" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.617-8 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 21 06.2000, que absolveu o Sd Ex PABLO RODRIGO RODRIGUES CAMARGO do crime previsto no Art 195 do CPM. Adva Drª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Sd Ex PABLO RODRIGO RODRIGUES CAMARGO à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 195 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o beneficio da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.431-0 - CE - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 17.11.99, que absolveu o 3o Sgt Ex R/l ALCIDES FERREIRA DA SILVA, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Antonio Delano Soares Cruz.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida, condenar o 3o Sgt Ex R/l ALCIDES FERREIRA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fundamento no Art 84 do mesmo Código, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO (FE) N° 2000.01.048.658-7 - DF - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 13.11.2000, que absolveu o Sd Ex EDVALDO AFONSO DE SOUSA do crime previsto no Art 183, § 2o, alínea "b" do CPM. Adv Dr Alexandre Lobão Rocha.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd Ex EDVALDO AFONSO DE SOUSA à pena de 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2o, alínea "b" do CPM, observada a detração de que trata o Art 67 do mesmo Código. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.667-4 - RS - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 08.11.2000, na parte em que absolveu o 3o Sgt Ex RRm ALDORINO LIMA DOS SANTOS do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Flávio Braga Pires.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do órgão ministerial para, reformando a sentença atacada, condenar o 3o Sgt Ex RRm ALDORINO LIMA DOS SANTOS à pena de 02 anos de prisão, como incurso no Art 251, caput c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, a teor do Art 84 do CPM, nas condições previstas no Art 626 do CPPM, deferindo ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a realização da audiência admonitória, de acordo com o Art 611 da Lei dos Ritos Penais Militares. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Revisor), ALDO FAGUNDES, CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa :
1- Apelação (FO) - 2000.01.048510-4 (ACN/JLL) 5aAUD/laCJM proc 00016/98-3 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
2- Embargos (FO) - 2000.01.006740-3 (MHL/OPS) Rcrimfo 2000.01.006740-5 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
3 - Embargos (FO) - 2000.01.048388-1 (FCB/EHR) Apelfo 1999.01.048388-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
4 - Apelação (FE) - 2000.01.048661-7 (GAP/CAM) AUD/6aCJM proc 00501/00-4 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB
5 - Apelação (FO) - 2000.01.048592-9 (OPS/JER) AUD/11aCJM proc 00062/99-1 Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
6 - Apelação (FE) - 2000.01.048635-8 (JJP/OPS) 5aAUD/1aCJM proc 00512/99-9 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
7 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006788-0 (JJP) 1aAUD/3aCJM inq 000007/00 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - Apelação (FO) - 2000.01.048499-0 (ACN/JER) AUD/12aCJM proc 00010/99-8 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
9 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006780-4 (ASF) 3aAUD/3aCJM proc 00516/94-7 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
10 - Habeas Corpus - 2001.01.033598-6 (FCB) Adv Luís Lago dos Santos
11 - Apelação (FE) - 1999.01.048377-4 (CEC/CAM) AUD/11aCJM proc 00518/99-5 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
12 - Apelação (FO) - 2000.01.048484-1 (OPS/EHR) AUD/8aCJM proc 00006/99-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA
13 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006806-5 (GAP) 3aAUD/3aCJM proc 00505/00-7 Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES
14 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006793-6 (CAM) laAUD/3aCJM inq 000037/99 Advs Guilherme Tanger Jardim e Vinícius Lourenço de Assunção
15 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) Apelfo 1995.01.047435-8 Adv HERBERT LIMA
16 - Apelação (FO) - 2000.01.048633-0 (MHL/FCB) 2aAUD/2aCJM proc 00015/99-6 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
17 - Apelação (FO) - 2000.01.048632-1 (ACN/JSL) 1aAUD/laCJM proc 00013/00-5 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA
18 - Apelação (FO) - 2000.01.048560-0 (JSL/CAM) 6aAUD/1aCJM proc 00008/97-9 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
19 - Embargos (FO) - 2000.01.048329-6 (CEC/CAM) Apelfo 1999.01.048329-2 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA
20 - Apelação (FE) - 2000.01.048660-9 (MHL/FCB) AUD/12aCJM proc 00507/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES
21 - Apelação (FE) - 2000.01.048544-0 (JSL/FCB) AUD/11aCJM proc 00503/00-9 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
22 - Apelação (FE) - 2000.01.048616-1 (JSL/OPS) 2aAUD/3aCJM proc 00504/99-1 Adva ZENI ALVES ARNDT
23 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006786-3 (GAP) AUD/12aCJM inq 000093/00 Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA
24 - Embargos (FO) - 2000.02.048392-1 (CAM/CEC) Embfo 2000.01.048392-0 Adva ZENI ALVES ARNDT
25 - Apelação (FO) - 2000.01.048557-0 (EHR/FCB) AUD/9ªCJM proc 00001/99-5 Adva CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA
(Ata aprovada em 14.03.2001)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno