SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12a SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 14 DE MARÇO DE 2001 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente a Secretária do Tribunal Pleno, em exercício, Renata Lima da Silva Gonçalves.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Presidente do Supremo Tribunal Militar da Guiné-Bissau, Dr MARCIANO VALENTIM DAMA e o Promotor da Justiça Militar da Guiné-Bissau, Dr DABA NAUALNA, que se encontram em visita ao Superior Tribunal Militar para realização de estágio sobre a Justiça Militar, visando coletar subsídios para o aperfeiçoamento da Justiça Militar daquele País.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.597-8 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: O Representante do Ministério Público Militar, junto à Auditoria da 11a CJM, impetra o presente writ preventivo em favor do ex-Sd Ex WESLEY ROSA MOREIRA e contra a decisão da MMa Juíza-Auditora Substituta do citado Juízo, de 13.12.2000, proferida nos autos do IPM n° 3.292/99, requerendo, liminarmente, a paralisação do referido feito, sustando-se o seu andamento perante a Douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, até o julgamento deste writ; que sejam requisitados os autos do mencionado Inquérito; e, no mérito, que seja concedida a ordem, reconhecendo-se a ocorrência do instituto da coisa julgada, com a conseqüente remessa dos autos da Apelação Criminal n° 1939098 ao Egrégio Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, para fins de execução, e finalmente, que seja determinado o arquivamento do citado IPM, ex vi do Art 397, caput, 2a parte do CPPM. IMPETRANTE: O Representante do Ministério Público Militar junto à Auditoria da 1 1ª CJM.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

MANDADO DE SEGURANÇA N° 2001.01.000577-3 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. IMPETRANTE: ANTÔNIA MARIA MAGALHÃES DE BRITO RIBEIRO,

Analista Judiciária do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, em exercício na 1ª Auditoria da 1ª CJM, impetra o presente mandamus contra ato do Exm° Sr

Ministro-Presidente, de 06 de outubro de 2000, que nomeou a Técnica Judiciária Denise Carvalho Viviani para substituir a titular da Função Comissionada de Diretor de Secretaria, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares, razão pela qual pede a concessão da ordem, com medida liminar, objetivando a anulação do citado ato. Adva Drª Angela Maria Bento.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do mandamus e, por maioria, concedeu a segurança para anular o Ato n° 15.107, do Exm° Sr Ministro-Presidente, de 06.10.2000, que nomeou a Técnica Judiciária Denise Carvalho Viviani, em caráter excepcional, para substituir a titular da Função Comissionada de Diretor de Secretaria, junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM, em seus afastamentos ou impedimentos regulamentares. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA denegavam a segurança pleiteada por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, no impedimento do Presidente.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO N° 2000.01.000185-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. JUSTIFICANTE: O Exm° Sr Comandante do Exército, em cumprimento ao prescrito no Art 13, caput, e inciso V, alínea "a" da Lei n° 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1o Ten Ex ERICK DE MELO MACIEL. Adv Dr Luis Fernando Paiva Vieira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, no mérito, por maioria, tendo considerado o Io Ten Ex ERICK DE MELO MACIEL não justificado em cinco das seis acusações que lhe foram formuladas no libelo acusatório, julgou-o culpado e, assim, incapaz de permanecer no serviço ativo do Exército Brasileiro, determinando a sua reforma, ex vi do Art 16 e seu inciso II, da Lei n° 5.836/72. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES votavam pela improcedência do libelo acusatório, considerando o 1o Ten Ex ERICK DE MELO MACIEL justificado das acusações que lhe foram feitas. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.499-0 - AM - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 24.03.2000, que absolveu o 1o Sgt Ex JORGE ANTONIO DA SILVA DOS SANTOS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Benedito de

Jesus Pereira Tavares.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Io Sgt Ex JORGE ANTONIO DA SILVA DOS SANTOS à pena de 01 ano, 07 meses e 06 dias de prisão, como incurso no Art 251, § 3o c/c os Arts 48, parágrafo único, 73 e 59, todos do CPM, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi do Art 84 do CPM e 606 do CPPM, sob as condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 12a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.510-4 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. APELANTE: JOSÉ JORGE DE PAULA, civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 254 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 04.04.2000. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença de primeira instância. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.632-1 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR APELANTE: MARCELO LIMA PEREIRA, Cb Mar, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.08.2000. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por maioria, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo íntegra a sentença condenatória. Os Ministros ALDO FAGUNDES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para, reformando a sentença hostilizada, absolver o Cb Mar MARCELO LIMA PEREIRA com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH fará declaração de voto. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.

Processos em mesa:

1 - Embargos (FO) - 2000.01.006.740-3 (MHL/OPS) Rcrim(FO) 2000.01.006.740-5 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

2  - Embargos (FO) - 2000.01.048.388-1 (FCB/EHR) Apel(FO) 1999.01.048.388-8 Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

3 - Apelação (FE) - 2000.01.048.661-7 (GAP/CAM) AUD/6aCJM proc 00501/00-4 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB.

4  - Apelação (FE) - 2000.01.048.635-8 (JJP/OPS) 5aAUD/laCJM proc 00512/99-9 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

5 - Apelação   (FO)   -   2000.01.048.592-9   (OPS/JER)   AUD/11aCJM   proc   00062/99-1 - Adv.ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

6 - Apelação (FE) - 2000.01.048.660-9 (MHL/FCB) AUD/12aCJM proc 00507/00-0 Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

7 - Apelação (FO) - 2000.01.048.484-1 (OPS/EHR) AUD/8aCJM proc 00006/99-9 Adv BENEDITO GOMES FERREIRA

8  - Apelação (FO) - 2000.01.048.606-2 (FCB/JJP) 3aAUD/3aCJM proc 00040/99-3 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES

9 - Apelação (FO) - 2000.01.048.640-2 (OPS/JER) AUD/12aCJM proc 00005/00-5 - Adv LUIZ FELIPE M. MENDONÇA

10 - Apelação (FO) - 2000.01.048.557-0 (EHR/FCB) AUD/9aCJM proc 00001/99-5 - Adva CRISTINA CIBELI DE SOUZA SERENZA

11  - Apelação (FO) - 2000.01.048.560-0 (JSL/CAM) 6aAUD/laCJM proc 00008/97-9 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

12  - Apelação (FE) - 2000.01.048.544-0 (JSL/FCB) AUD/1 laCJM proc 00503/00-9 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

13  - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.780-4 (ASF) 3aAUD/3aCJM proc 00516/94-7 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

14 - Recurso Criminal  (FE)  -  2001.01.006.796-4  (JLL)  4aAUD/laCJM  inq  000272/00  -  Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

15 - Habeas-corpus - 2001.01.033.598-6 (FCB) Adv(s) Luis Lago dos Santos

16 - Apelação (FE) - 1999.01.048.377-4  (CEC/CAM)  AUD/1 laCJM  proc  00518/99-5 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

17 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.793-6 (CAM)  laAUD/3aCJM inq 000037/99 - Adv GUILHERME TANGER JARDIM e VINÍCIUS LOURENÇO DE ASSUNÇÃO

18 - Recurso  Criminal  (FO)  - 2000.01.006.788-0  (JJP) laAUD/3aCJM  inq  000007/00  -  Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

19 - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.806-5 (GAP) 3aAUD/3aCJM proc 00505/00-7 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

20 - Apelação (FO) - 2000.01.048.633-0 (MHL/FCB) 2aAUD/2aCJM proc 00015/99-6  - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

21  - Embargos (FO) - 2000.01.048.329-6 (CEC/CAM) Apel(FO) 1999.01.048329-2 Adv(s) BENEDITA MARINA DA SILVA

22  - Apelação (FE) - 2000.01.048.616-1 (JSL/OPS) 2aAUD/3aCJM proc 00504/99-1 - Adva ZENI ALVES ARNDT

23 - Embargos (FO) - 2000.02.048.392-1  (CAM/CEC) Emb(FO) 2000.01.048392-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

24 - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.786-3 (GAP) AUD/12aCJM inq 000093/00 - Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA

(Ata aprovada em 20.03.2001)

Renata Lima da Silva Gonçalves

Secretária do Tribunal Pleno,

em exercício