SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 7ª SESSÃO, EM 26 DE FEVEREIRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÀSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belharn da Motta, Aldo da Silva Fagundes, José Luiz Barbosa Ramalho Clerot e Jorge José de Carvalho.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, à seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.748-4-      São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM.APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Logístico, de 11 de julho de 1986, que declarou o Sd. Ex. FERNANDO EMILIANO DE SOUZA PANZA, isento do processo, determinando, em conseqüência , o arquivamento da documentação pertinente à deserção do mesmo. Adv Dr. Reinaldo Silva Coelho. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao apelo do MPM para anular o processo a partir da decisão apelada, determinando a baixa dos autos para cumprimento dos parágrafos 1º e 2º ou 3º do artigo 457 do Código de Processo Penal Militar, após nova inspeção de saúde, e ordenando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro de Estado do Exército para as providências que julgar cabíveis. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JOSÉ LUIZ BARBOSA RAMALHO CLEROT).

44.764-6-      Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: ADAIR ALVES MOREIRA, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos II e III, alínea "a", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 02 de setembro de 1986. Advª Drª Benedita Marina da Silva .-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao apelo interposto pela Defesa para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd. Ex. ADAIR ALVES MOREIRA à pena de seis meses de detenção por infração do artigo 187 do CPM, convertida a pena em prisão por aplicação do disposto no artigo 59 do citado diploma legal.

44.739-5-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: LUIZ AUGUSTO DA SILVA, Cb. Mar., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 29 de julho de 1986. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo interposto pela Defesa, mantendo na íntegra a sentença apelada por seus jurídicos fundamentos.

44.802-0-      São Paulo. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto.  Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de setembro de 1986, na parte que absolveu o Cap. Aer. HOMERO DE SOUZA CASTRO, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 175, combinado com o artigo 80, e artigo 209, caput, e mais duas vezes no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 209, § 2º, tudo combinado com o artigo 79, e o 1º Ten. Aer. JOSÉ RIBAMAR PEREIRA, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 290, caput, mais duas vezes no artigo 175, combinado com o artigo 80 e artigo 209, § 2º, e mais duas vezes no artigo 175, combinado com o artigo 79, tudo do CPM. Advs Drs Pedro Rotta e Ana Beatris Seguas Presas. (SESSÃO SECRETA).

44.777-8-      Pernambuco. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: JOSIVALDO ALVES DA SILVA, Sd. Ex., condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 15º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 09 de setembro de 1986. Adv Dr Josemar Leal Santana. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade , dar provimento parcial ao. apelo da Defesa para, reformando a sentença apelada, condenar o Sd. Ex. JOSIVALDO ALVES DA SILVA à pena de seis meses de detenção, convertida em prisão por aplicação do artigo 59 do CPM, cuja pena já foi declarada extinta através de indulto a ele concedido por despacho do Juízo a quo.

44.812-0-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: SENIMAR NEVES DO NASCIMENTO, Cb. FN., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 09 de outubro de 1986. Advªs Drªs Tânia Sardinha Nascimento e Eli Ribeiro de Britto. (SESSÃO SE­CRETA).

44.784-9-      Paraná. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e PAULO FERREIRA LEITE, 2º Ten.R/2 Ex, condenado a três meses de detenção, incurso no artigo 175 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 09 de setembro de 1986, que absolveu o 3º Sgt. Ex. ANIVALDO SERAFIM PEREIRA dos crimes previstos nos artigos 174 e 175, parágrafo único, tudo do CPM. Advs Drs Ariovaldo Barioni Cambraia e Ana Maria de Oliveira Santana (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.752-3-        Minas Gerais. Relator Ministro Aldo da Silva Fagundes. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 05 de dezembro de 1986, que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis MANOEL ROBERTO SILVARES e PAULO CÉSAR DINIZ COSTA, como incursos no artigo 302, do CPM. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo o despacho recorrido.

APELAÇÕES

44 53l-5-       Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA GARCIA, Subtenente do Exército. APELADA:  A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 11 de outubro de 1985, proferida nos autos do Processo Cautelar nº 01/85 (Seqüestro), que rejeitou os Embargos ao Seqüestro opostos pela Defesa. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar argüida pelo Representante do Ministério Público Militar de Primeira Instância por considerar válidos os atos praticados no Processo pelo Advogado-de-Ofício da Auditoria da 10ª CJM.E, ainda, por unanimidade de votos, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa para, com fundamento no artigo 500, inciso III, alínea "d", do CPPM, declarar nula a decisão que rejeitou os Embargos interpostos pelo Apelante, determinando a baixa dos autos à Auditoria de origem para prosseguimento do feito.

44.716-6-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LAELCIO DE MELO, MN., condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de julho de 1986. Advª Drª Teresa da Silva Moreira. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo na íntegra a sentença recorrida por seus jurídicos fundamentos. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO SÉRGIO DE ARY PIRES).

O Ministro ALDO DA SILVA FAGUNDES informou que não estará em Brasília entre os dias 9 e 15 próximos, não podendo, portanto, comparecer às Sessões que se realizarem naquela semana. Disse que, nesses dias, estará em Alegrete-RS, onde receberá a Medalha da Ordem do Mérito Republicano Farroupilha, recentemente instituída, e que lhe foi outorgada, conforme ofício do Prefeito Dr Adão Faraco, do qual se transcreve este tópico:

"Tenho a satisfação de comunicar ao conterrâneo ilustre que Alegrete prestar-lhe-á homenagem considerando seus reais serviços prestados à sua terra e à sua Administração, quer junto às diferentes esferas de Governo ou de expressões de múltiplas ações através de entidades de direito privado ou de atitudes diretas em favor dos que exercem a representatividade pública de seu povo.

Esta distinção será consubstanciada através de condecoração com a "ORDEM DO MÉRITO REPUBLICANO FARROUPILHA."

Publicam-se, a seguir,os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 5ª Sessão realizada em 19 de fevereiro de 1987:

44.793-8-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo da Silva Fagundes. APELANTE: PAULO ROBERTO CRUZ, Sd. Ex., condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso no artigo 206, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de agosto de 1986. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. -POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto dos Ministros Relator e Revisor, decidiu dar provimento parcial ao recurso interposto pela Defesa para, mantendo, por unanimidade, o quantum da pena constante da sentença, conceder ao apelante o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos nas condições estabelecidas no Acórdão. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e SÉRGIO DE ARY PIRES votaram pela não concessão do sursis.

44 811-1-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: AGNALDO ALVES DE OLIVEIRA, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso II, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de outubro de 1986. Advª Drª Eli Ribeiro de Britto. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa, mantendo a sentença de Primeira Instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR  MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 7ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas com os seguintes processos em mesa:

Aguardando de curso de prazo:

Apelação  44.806-5 (GB/RP) 1ª Ex proc 514/86-8 Advª Clarice N.Costa

Apelação  44.767-0 (TN/AF) Aud 7ª proc 508/83-0 Adv Josemar L.Santana

Apelação  44.849-9 (GB/RP) Aud 7ª proc 504/86-9 Adv Josemar L.Santana

Rec.Crim.  5.750-7 (TN) Aud 5ª proc 15/86-1

Rec.Crim.  5.753-1 (RB) Aud 12ª proc 2/85-5

Aguardando publicação:

Apelação 44.797-0 (GB/RP) Aud 11ª proc 11/86-6 Adv Nilson B.Curado

Apelação 44.819-7 (GB/RP) lª/2ª proc 517/86-1 Advª Janete Z.Ritti

Apelação 44.857-0 (RB/RP)  Aud 8ª proc .503/86-0 Advª Nazaré L.A.Fernandes

Apelação 44.833-2 (RB/LC) 1ª/3ª   proc  523/86-6  Advª   Nadja  M.G.Rodrigues

Apelação 44.840-5 (RB/LC) 2ª   Mar  proc  534/86-0  Advª   Tania   S.Nascimento