SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 27 DE MARÇO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego

Miranda.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS 2001.01.033.602-8 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. PACIENTE: ARISTÓTELES ACHILLES DE ALMEIDA, 1o Sgt Aer, preso no COMAR - 4, por ordem do Sr Cel Aer PAULO CEZAR DE SOUZA LIMA, Chefe do SERAC-4, pede a concessão da ordem para, liminarmente, ser posto em liberdade e, no mérito, que seja cancelada a punição disciplinar, bem como proibida a reiteração de novas prisões pelos mesmos motivos. IMPETRANTE: Drª Lívia Paula da Silva Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, denegou a ordem por falta de amparo legal.

HABEAS-CORPUS 2001.01.033.593-5 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. PACIENTE: RONALDO COUTO JUNIOR, Sd Ex, preso por determinação do Exm° Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, impetra Habeas-corpus, pedindo, liminarmente, "a cessação imediata do constrangimento que lhe está sendo imposto, com a restituição do seu direito de locomoção, de acordo com o Art 479 do CPPM." IMPETRANTE: Dr Jorge Fernandes Beserra.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, por maioria, denegou a ordem. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH concediam a ordem de Habeas-corpus em favor do Sd Ex RONALDO COUTO JUNIOR. Relator para Acórdão Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. O Ministro Relator fará voto vencido.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2001.01.006.789-8 - RS - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.08.2000, que rejeitou, com fulcro no Art 78, alínea "b" do CPPM, a denúncia oferecida contra o Io Sgt Ex RRm SILVIO CAETANO FLORES, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr João Luceno de Jesus.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Parquet militar para, cassando a decisão de primeiro grau, receber a denúncia, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 2000.01.006.736-7 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: A Exma Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Ministro-Relator da Ação Penal Originária n° 48-3/DF, de 18.04.2000, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra as civis MARIA APARECIDA MARCONDES, como incursa nos Arts 312, 315, 251, § 3o e 318, todos do CPM, e ADRIANA GOUVEIA RAMOS, como incursa nos Arts 312, 315 e 251, § 3o, do citado Diploma Legal. Adv Dr Alberto Furtado Scodiero.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto pela Exma Srª Procuradora-Geral da Justiça Militar para manter o despacho proferido pelo Relator da Ação Penal Originária n° 48-3/DF, de 18.04.2000, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra as civis MARIA APARECIDA MARCONDES, como incursa nos Arts 312, 315, 251, § 3o e 318, todos do CPM, e ADRIANA GOUVEIA RAMOS, como incursa nos Arts 312, 315 e 251, § 3o, do citado diploma legal.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.606-2 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 22.08.2000, que absolveu o 3o Sgt Ex RRm GABRIEL DOS SANTOS LOBO, do crime previsto no Art 251 do CPM. Adv Dr Flávio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 3o Sgt Ex RRm GABRIEL DOS SANTOS LOBO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de apresentação trimestral ao Juiz da Execução e delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator), CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença apelada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.610-2 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 17.08.2000, que absolveu o Sd Ex CRISTIANO BRAGA DE FREITAS do crime previsto no Art 187 do CPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o Sd Ex CRISTIANO BRAGA DE FREITAS à pena de 06 meses de detenção, como incurso no Art 188, inciso I do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 16:40 horas. Processos em mesa:

1   - Apelação  (FO)  -  2000.01.048.633-0  (MHL/FCB)  2aAUD/2aCJM  proc  00015/99-6  -  Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

2   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.815-0 (MHL) AUD/4aCJM inq 000031/00 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

3   - Recurso Criminal (FE) - 2001.01.006.805-7 (JSL) 6aAUD/laCJM inq 000280/00 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA

4   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.808-8 (DAS) AUD/5aCJM inq 000040/00 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

5   - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.813-4 (JER) 2aAUD/2aCJM inq 000066/99 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

6- Apelação (FO) - 2000.01.048.592-9 (OPS/JER) AUD/11aCJM proc 00062/99-1 - Adv ALEXANDRE LOBÃO ROCHA

7- Apelação (FO) - 2000.01.048.645-3 (CAM/DAS) AUD/12aCJM proc 00001/00-0 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

8- Apelação (FO) - 2000.01.048.655-0 (MHL/ACN) AUD/6aCJM proc 00009/99-1 - Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

9 . Embargos (FO) - 2000.01.048.514-1 (JER/CAM) Apel(FO) 2000.01.048.514-7 - Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA, CLOVIS DA SILVA BASTOS e ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

10  - Embargos (FO) - 2000.01.006.716-0 (JJP/OPS) Rcrim(FO) 2000.01.006.716-2 - Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

11  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006.810-0 (MHL) AUD/9a CJM proc 7/94-2 - Adv HERBERT LIMA-

12  Apelação (FE) - 2000.01.048.616-1 (JSL/OPS) 2aAUD/3aCJM proc 00504/99-1 - Adva ZENI ALVES ARNDT

13  - Recurso Criminal (FO) - 2000.01.006.786-3 (GAP) AUD/12aCJM inq 000093/00 - Adv ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA

14  - Apelação (FE) - 2000.01.048.599-8 (JJP/FCB) 2aAUD/laCJM proc 00516/98-6 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

15  - Apelação (FO) - 2000.01.048.524-4 (FCB/JJP) 3aAUD/3aCJM proc 00029/99-0 - Adv AÍRTON FERNANDES RODRIGUES

16  - Apelação (FO) - 2001.01.048.670-4 (EHR/OPS) 6aAUD/laCJM proc 00011/98-8 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

17  - Apelação (FE) - 2000.01.048.649-8 (JSL/FCB) 5aAUD/laCJM proc 00502/00-4 - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO