SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 95ª SESSÃO, EM 7 DE DEZEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A de Lima Tôrres.
Ausentes os Ministros João Romeiro Neto, Fracisco de Assis Corrêa de Mello e Sylvio Monteiro Moutinho.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.-
Apelação julgada na sessão secreta do dia 6 de dezembro: -
36 381-Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Aer., e Antonio Alves de Oliveira. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu os civis Gilberto de Oliveira e Silva, Ivan Fagury da Veiga, Edmilson da Silva Mendonça, Oragildo Lopes, Osmar José da Silva e Odorico Dutra. Unânimemente negado provimento às apelações da Procuradoria Militar e da defesa para confirmar as sentenças.
Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 173-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Taylor Silva. Impetrante: Batuira Martins da Costa adv.- Por maioria foi negada a Ordem. Os Ministros Lima Tôrres e Pery Bevilaqua concediam por excesso de prazo. (NÃO VOTOU O MINISTRO SALDANHA DA GAMA). (PRESIDÊNCIA DO MIN MURGEL DE REZENDE).
29 168-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Pacientes: Policarpo Pereira da Costa, Gentil Pedroso, Valentim Campos Trindade, Timóteo Bombach e Fernando Medeiros. Impetrante: Eloar Guazzeli, adv.- Unânimemente concedida a Ordem, por falta de justa causa, a Timóteo Bombach e unânimemente negada em relação aos demais pacientes. (PREIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
29 156-Pernambuco. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Henrique Roberto Ramires Pinheiro da Silva. Impetrante: Mercia A. Ferreira, adv.- Unânimemente, negada a Ordem.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
29 132-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Lima Tôrres.- Paciente: José Galvão Diniz. Impetrante: Altair de Lemos,adv.-Prejudicado.(PRES.MIN.MURGEL DE REZENDE)
CORREIÇÃO PARCIAL
900-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Figueiredo Costa.-O Dr Procurador Militar da 1ª Aud/3ª RM,com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que respondem WilmarCorrêa Taborda e outros.-Unânimemente negado Provimento à CP interposta pelo MP., a fim de ser feita indicação das seis testemunhas a serem ouvidas.(PRESIDENCIA DO MIN MURGEL DE REZENDE).
APELAÇÃO
36 299-Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Mar., o Trinio Fialho da Silva. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. Por maioria, dado provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena para 8 meses, contra o voto do Ministro Lima Tôrres que confirmava a sentença sendo negada à apelação do MP.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE);
HABEAS CORPUS
29 176-Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Pacientes: Maria Salete Agra Ramos, Natil de Castro, Adalcino Queiroz de Oliveira, Josué Rodrigues de Souza e Leopoldo Brasileiro de Lima Filho. Impetrante: Antonio de Brito Alves,adv.-Unânimemente concedida por falta de justa causa.(NÃO VOTOU O MINISTRO TERRA URURAHY).
APELAÇÕES
36 392-Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Revisor: Ministro Grun Moss. Apelante: Celio do Nascimento. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/1ªR.M.-Unânimemente negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.
36 373-Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelantes: Carlos Roberto Cepero, Luiz Carlos Francisco de Andrade, Milton dos Santos, Silvio Rodrigues de Souza, Geraldo de Oliveira Souza e Jocemar Santana. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/1ª RM.- Unânimemente negado provimento à apelação e julgada prescrita a ação.
36 380-Gauanbara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Terra Ururahy. Apelante: Gabriel Pereira Negrão. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar.-Unânimemente negado provimento à apelação.-
36 339-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: Jorge Fischer Nunes. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª RM - Contra o voto do Minsitro Pery Bevilaqua que dava provimento para absolver, foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença.
36 730-Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelantes: Leôncio Batista de Souza, Raimundo Nonato de Abreu,Cristino Corrêa de Brito, Lourenço Bernardino de Sena, Gerônimo Souto Barreiros, Antonio Carlos Braga,Carlos Alberto Maciel Cardoso, e Marco Antonio da Silva Lima. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ªAud/Mar.- Unânimemente negado provimento à apelação.
36 428-Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Murgel de Rezende. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/1ª RM e Nelson Tavares de Oliveira. Apelada: A Sentença do CJ do Estabelecimento Central de Material de Intendência.-Unânimemente anulado com renovação, devendo o réu responder sôlto aos processos de insubimissão e deserção separadamente.
HABEAS-CORPUS
29 113-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Francisco João Pacheco. Impetrante: Arnaldo Silva F. Lemos, adv.- Unânimemente concedida a Ordem - ab-initiu - com renovação, por falta de citação.
APELAÇÃO
36 420-Guanabara. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Radegundes Gomes. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar.- Negado provimento à apelação, contra o voto do Ministro Alcides Carneiro que dava provimento em parte para reduzir a pena para 15 meses e 1 dia.
36 424-Pernambuco. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Murgel de Rezende. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Btl Eng e Construção que absolveu o soldado Joaquim Luiz da Silva, do mesmo Batalhão, do crime previsto no art 163 do CPM.-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 17 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
29 157(RN)-julgamento adiado para o dia 15.
29 158(WT)-julgamento adiado para o dia 15
29 163(WT)-29 184(MR) - 29 183(PB) - 29 175(MR)
RECURSO CRIMINAL: 4 299(RN)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: 2(WT)
APELAÇÕES:
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36 389(MR/CM)-1ªAer |
18 |
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36 352(WT/PB)-2ª/2ª |
7 |
Vista ao Min.Murgel de Rezende. |
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36 364(WT/SM)-1ª/3ª |
50 |
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36 415(TU/RN)-2ª/Mar |
544 |
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36 350(AC/SM)-2ª/Mar |
466 |
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36 243(AC/TU)-1ª/Aer |
2 |
-Adiado |
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36 423(SM/MR)-Aud/4ª |
48 |
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36 385(LT/EG)-Aud/6ª |
67 |
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36 427(LT/CM)-3ª/1ª |
1800 |
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36 214(AC/EG)-1ª/1ª |
52 |
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EMBARGOS: 36 113(RN/PB)
REVISÃO CRIMINAL: 1 062(AC/AP)-Tribunal Pleno