SUPERIOR TRIBUHAL MILITAR

ATA DA 92a. SESSÃO, EM 8 DE NOVEMBRO DE 1968

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello,  Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa, G.A. de Lima Tôrres.

Licenciado o Ministro Alcides Vieira Carneiro.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

29 715 - Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: José Francisco do Nascimento. Impetrante: Antônio Alves Fernandes, adv.- Unânimemente concedida a ordem, para ser pôsto em liberdade.

E:BARGPS

36 074 - Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Ernesto Geisel. Embargante: Olydio Pereira dos Santos Junior. Embargado: O acórdão do STM, datado de 13 de outubro de 1967. - Por maioria, foram rejeitados os embargos. Os Ministros Corrêa de Mello, Grun Moss, Figueiredo Costa, Pery Bevilaqua e Romeiro Neto recebiam os embargos para absolver. (Usou da palavra o Dr S.Moraes Rego.).

HABEAS-CORPUS

29 802 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Paciente:- Wagner Raggi. Impetrante: Heleno Cláudio Fragoso adv. Por maioria foi a ordem denegada. Os Ministros Waldemar Tôrres, Lima Tôrres e Romeiro Neto concediam por incompetência da Aud/4a. RM. Os Ministros Figueiredo Costa, Armando Perdigão e Romeiro Neto por não estar fundamentada a prisão preventiva. O Ministro Lima Tôrres concedia também por falta de fundamentação do decreto de prisão preventiva e o Ministro Pery Bevilaqua por incompetência da autoridade militar para instaurar IPM em relação a civil, e não constituir crime a reunião, determinando o trancamento do IPM  da 4a. RM. (Usaram da palavra o adv. Heleno Cláudio Fragoso e o Dr PGJM).

REPRESENTAÇÃO

842 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. O Dr. Procurador Militar da 2a.Aud/Aer., com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 105, inciso VI e III, tudo do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo referente a Wellington Carvalho Bittencourt, em que foi condenado, à revelia, a oito meses de prisão, incurso no artigo 157, § 1ºdo CPM, por sentença do CPJ da 2a.Aud Aer., de 21.11.1961. - Extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS JOÃO MENDES, - GUEIROS LEITE, GRUN MOSS e ROMEIRO NETO).

841 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. O Dr. Procurador Militar da 2a.Aud/Aer., com fundamento no art 340 do CJM, comb com o art 105, inciso VII do C.P.M., requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos da Apelação n. 32.461, referente a Wellington Carvalho Bittencourt, em que foi condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 197, comb com o art 62, item I e art 66 § 2º tudo do CPM, por acórdão do STM de 12 de julho de 1961.- Extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS JOÃO MENDES, GUEIROS LEITE, GRUN MOSS e ROMEIRO NETO).

No início da sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Ministro-Presidente, resolveu, unânimemente, conceder a remoção do Dr Juarez A.A. de Alencar para a 1a.Auditoria da 2a. R.M. e por maioria concedeu a remoção para a 2a. Auditoria da 2a. RM, da Dra. Lourdes Maria Celso do Valle. Os Ministros General Mourão Filho e Lima Tôrres votaram pela remoção do Dr Roberto de Almeida.Tomou parte o Min.H.Plaisant.

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS:

29 750(WT) - 29 744(AP) - 29 752(FC) - 29 748(GM) - 29 771(LT)

29 770(CM) - 29 768(TU) - 29 710(RN) - 29 778(WT) - 29 803(WT)

29 609(TU) - 29 800(FC) - 29 818(FC).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 95(WT)

REPRESENTAÇÕES: 832(CM) - 843(AP) - 845(TU) - 846(FC)

INQUÉRITO: 150(JM)

CONFLITO DE JURISDIÇÃO, 6(LT)

PRISÃO PREVENTIVA: 5(LT)

RECURSOS CRIMINAIS: 4 335(JM) - 4 337(RN) - 4 336(LT)

APELAÇOES:

36 786(LT/TU)-2a./Aer

1393

36 878(FC/LT)-

 

36 894(WT/FC)-1a./2a.

90

36 912(WT/PB)-Aud/6a.

14

36 921(EG/GL)-Aud/5a.

122

36 915(GM/LT)-2a./Mar

606

36 919(PB/GL)-Aud/7a.

12

36 856(EG/WT)-Aud/4a.

39

36 904(WT/AP)-2a./Mar

521

36 928(AP/GL)-2a./Aer

1414

36 920(HP/GL)-2a./3a.

15

36 835(HP/LT)-3a./1a.

24

36 932(HP/LT)-Aud/5a.

123

36 915(GM/LT)-2a./Mar

606

36 861(FC/JM)-2a./3a.

12

36 824(FC/GL)-2a./2a.

14

36 910(HP/JM)-2a./2a.

18

36 849(LT/FC)-Aud/4a

 

36 914(CM/GL)-2a./1a.

966

36 908(AP/WT)-2a./2a.

21

36 862(AP/JM)-2a./3a.

13

EMBARGOS:

 

35 970(LT/TU)