ATA DA 62a. SESSÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 7/8/1953:

Nº 22.686 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Melchisedeck Vieira dos Santos, capitão do Exército, condenado por desclassificação a um ano de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 57 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Silvio Cabral Jucá, capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do Código Penal Militar, José Xavier Teles Junior, extranumerário do M.G., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do Código Penal Militar, Alpho Costa, extranumerário do M.Aer., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do Código Penal Militar, José Sena, extranumerário do M.Aer., absolvido do crime previsto no § 1º do art. 229 c/c o art. 33 do Código Penal Militar e David Pereira dos Santos, 1º tenente intendente da Aer. absolvido do crime previsto § 1ºdo art. 229 c/c o art. 33 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu: a) preliminarmente, o Tribunal resolveu tomar conhecimento da apelação do M.P. referente a Melchisedeck Vieira dos Santos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro; mérito: dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado, Melchisedeck Vieira dos Santos a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 240 do Código Penal Militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que condenava a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229, § 1º do Código Penal Militar, considerando-o indigno para o oficialato na forma do prescrito no art. 4º do Decreto-Lei nº. 3.038. Aplicou, ainda, o Tribunal a interdição de direito pelo prazo de 4 anos, prevista no § 1º do art. 54, nº I, combinado com o nº III do Código Penal Militar; b) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado, Silvio Cabral Jucá a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar, considerando-o indigno para o oficialato, na forma do prescrito no art. 4º do Decreto-Lei nº 3.038. Aplicou, ainda, o Tribunal a interdição de direito pelo prazo de 4 anos, prevista no § 1º do art. 54, nº I, combinado com o nº III do Código Penal Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença; c) dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado, David Pereira dos Santos a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do Código Penal Militar, considerando-o indigno para o oficialato na forma do prescrito no art. 4º do Decreto-Lei nº 3.038. Aplicou, ainda, o Tribunal a interdição de direito pelo prazo de 4 anos, prevista no § 1º do art. 54, nº I, combinado com o nº III do Código Penal Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença; d) confirmar a sentença que absolveu o acusado José Sena, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Brig. Gervásio Duncan, como incurso no art. 229 do C.P.M; e) confirmar a sentença que absolveu os acusados Alpho Costa e José Xavier Teles Junior, unânimemente.- Usaram da Palavra o Dr. Evandro Lins e Silva e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

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Ao iniciar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que, em face da decisão constante da Ata do dia 20 e republicada na Ata do dia 22, tudo de julho do corrente ano, convocará o Auditor da 2a. entrância mais antigo para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, licenciado por 90 dias, para tratamento de saúde.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

AÇÃO ORIGINÁRIA

      12  - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. -Acusados: Contra Almirante Médico Dr. Antonio José de Mello Nogueira e Capitão de Mar e Guerra Médico Dr. Luiz Gonzaga Pereira Fonseca Netto, denunciados como incursos no art. 189 c/c o art. 190, inciso II, para ambos, combinados, ainda, com o § único do mesmo art. 190, com relação ao segundo, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu: a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, no sentido de que os acusados deviam comparecer perante o Tribunal e serem apresentados, conforme o rítmo estabelecido para os julgamentos dos Conselhos de Justiça, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello; b) mérito: absolver os acusados, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, que condenavam o Almte. Dr. Antônio José de Mello Nogueira a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 189 e Cap. de Mar e Guerra, Dr. Luiz Gonzaga Pereira da Fonseca Netto a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 189, combinado com o § único do art. 190, tudo do C.P.M.. (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 61a. sessão, realizada em 7 de agôsto de 1953).

HABEAS - CORPUS

Nº 25.271 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Lucas Evangelista de Albuquerque, soldado, servindo do Comando dos Elementos de Fronteira.- O Tribunal resolveu dar ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.279 - Cap.Fed..- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -  Paciente: Olavo Soares de Campos, cumprindo pena na Penitenciária Central do D.Federal, em virtude de processo oriundo da 2a. Aud. da 1a. Região Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 23.327 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -  Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Claudio Cavalcanti de Albuquerque, M.N. 2a. classe, SC.470.600, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.211 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Teixeira, FN.SD.51.017.6, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.316 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Manoel Maia Nogueira, soldado do R.E.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.287 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: João Gonçalves, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.319 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: Antonio Domingos dos Santos, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.194 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. – O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante:  Agamenon Soares Rodrigues, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.289 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Elizeu Gomes de Melo, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.271 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: André Cardoso, soldado do 14º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.198 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Lino Pereira de Jesus, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.186 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Pedro Cleris Pereira, soldado do 24º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.291 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Helio dos Santos, soldado do 6º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.498 -    Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.  - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 1º sargento reformado Pedro Zuzarte da Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, conta os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, que negavam provimento.

 3.490 -   Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. que revogou a prisão preventiva do major de infantaria Oscar Gonçalves Bastos.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento ao recurso. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, votou com restrições.

 3.501  - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 1º sargento reformado Antonio Afonso de Oliveira. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, que negava provimento ao recurso.

Nº 3.489 -    Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: A decisão do D. Auditor que revogou a prisão preventiva do subtenente reformado José Custódio da Silva.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, que negavam provimento ao recurso.

Nº 3.495 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que revogou a prisão preventiva do 3º sargento Alberto Santos Sobral.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues, que negava provimento ao recurso.

Nº 3.493 -    Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis: Manoel da Silva Pereira, Casiano Gonzales Lopez, Domingos Duque, Jorge Cezar, José Maria Soares, Antonio Leite de Pinho, Odilon Caetano de Lima, Manoel Gonçalves Junior e Delfim Pereira Lopes.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, ao recurso. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 20.123 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Luiz Gonzaga de Barros, ex-soldado, pertencente ao Depósito de Intendencia da 2a. Zona Aérea, condenado a dois anos e quatro meses de prisão, incurso no art. 208 c/c o art. 66, § 2º do Código Penal Militar, sendo a pena base de dois anos e acrescida de um sexto. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Milita.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.260 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditora da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 8a. R.M. e Mario Franco de Morais, 1º sargento da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 203 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.081 – Maranhão. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. - Apelado: O Conselho de Justiça 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Aristeu Mariano, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.176 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Vicente Caeté, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.192 – Pará. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria dada 8a. R.M. - Apelados: O Conselho de Justiça 24º Batalhão de Caçadores e Hilton Cosme Ferreira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que condenava o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..

Nº 23.124 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José Luiz da Silva Barbosa, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.247 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria e Laerte Pedro, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.141 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: José Bragança Filho, soldado do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.195 – Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro Privado, soldado do 24º B.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço legal, a fim de ser computado no cumprimento da pena na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime. Os Exmos. Srs. Ministro Dr. Cardoso de Castro e Dr. Vaz de Mello, votaram contra a parte final da decisão.

Nº 23.098 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Anti-Aérea e Sebastião Ananias Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.202 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Pedro da Silva Franco, soldado do Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar..- Decisão unânime.

Nº 23.231 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e os soldados do 2º Regimento de Infantaria: Juarez de Oliveira e Roque Batista Maciel, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º do Código Penal Militar.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação disciplinar. Decisão unânime.

Nº 23.235 - Cap.Fed.- Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 3 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime

Nº 23.166 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Gileno de Matos, soldado do 3º G.A.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.153 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, Raimundo Magalhães da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.208 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I. e Dilton Rodrigues da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.205 - Espírito Santo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Isomar de Almeida Cotta, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.244 - R.Grande do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Ilso Gonçalves Marques, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.217 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Walter Gomes, soldado do 1º R.C.G., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.300 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Levindo Marques de Oliveira, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.313 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Mario Gomes Maximiano, soldado do 2º R.I., condenado a quatro mêses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.279 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Joacy de Oliveira Silva, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a seis meses de prisão incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.264 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Antonio Damascena, soldado do Regimento Guararapes, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.281 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Marinho Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.207 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Waldemar José de Mello, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.219 - R.Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Marcos Osorio Machado, soldado do 3º Regimento de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria e Marcos Osorio Machado, soldado do referido Regimento, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.246 - Minas Gerais. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Vitor Antonio de Oliveira, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Decisão unânime.

Nº 23.306 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Ulisses Batista Magalhães, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça 19º Batalhão de Caçadores e Ulisses Batista Magalhães, soldado do referido Batalhão, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P. M.. Decisão unânime.

Nº 23.190 - Pará. - Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça 24º Batalhão de Caçadores e Domingos Venceslau Câmara, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.160 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a.  Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus e José Adão de Oliveira, soldado da Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.234 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Amaral Filho, soldado do 1º R.C.G., condenado a um ano e três mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.297 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria 3a. da Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Antonio Soeiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.301 - Cap.Fed. - Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria  da 3a.  Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e José Severino Gomes, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.314 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Silvio de Souza, soldado do 3º B.C.C., condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.253 - R.Grande do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Joaquim da Silveira Nunes, soldado do 1º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.238 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Anizio de Oliveira, soldado do 5º R.I., condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Acham-se, em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 3 de agôsto, Recs.Criminais: 3.496 (CC) 3.499 (CC)

Aps.: 23.114 (VM/CC) 23.223 (AT/AA) 23.268 (CC/MR)

23.282 (AA/AT) 23.285 (AT/AA) 23.294 (AA/AT)

23.309 (AT/AA)

Ses. de 5 de agôsto, Aps.:

23.269 (PL/AA) 23.286 (AA/PL) 23.290 (AA/GM) 23.295 (PL/AA)

23.298 (AA/PL) 23.318 (GM/AA) 23.302 (AA/GM) 23.322 (GM/PL)

23.320 (AA/AT) 23.343 (GM/AT).

Ses. de 7 de agôsto, Aps.:

23.283 (PL/AA) 23.307 (PL/AA) 23.323 (AT/AA) 23.321 (PL/AA)

23.324 (AA/PL) 23.331 (AT/PL) 23.332 (AA/GM) 23.340 (AT/AA)

Ses. de 10 e agôsto, Aps.:

22.885 (AA/PL) 22.933 (AT/AA) 23.224 (AA/PL) 23.273 (AA/PL)

23.326 (VM/CC) 23.334 (GM/PL) 23.339 (GM/PL) 23.341 (AA/PL).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.