SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 26ª  SESSÃO,  EM 07  DE  MAIO  DE  1992  -  QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA  DO  MINISTRO  GENERAL-DE-EXÉRCITO  HAROLDO ERICHSEN DA  FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Wilberto Luiz Lima, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausentes os Ministros Jorge José de Carvalho, Cherubim Rosa Filho e Antonio Carlos de Nogueira.

Procurador-Geral da Justiça Militar,  Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária  do  Tribunal Pleno,  Drª Suely Mattos  de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados  e  julgados os  processos:

- HABEAS CORPUS 32.836-0 - AM - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. PACIENTE: AURINO MARQUES DOS SANTOS, civil, respondendo a processo perante à Auditoria da 12ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que lhe seja assegurado o direito de comparecer livremente ao interrogatório a que será submetido e, conseqüentemente, a anulação ou revogação do decreto de prisão preventiva prolatado  pelo mencionado  Juízo.  Impetrante:  Dr  João Thomas  Luchsinger.-  POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu do pedido e concedeu a ordem para desconstituir o decreto de prisão preventiva, na parte reletiva ao Paciente.

-  HABEAS CORPUS 32.837-8 - RJ - Relator  Ministro Paulo César Cataldo.PACIENTE: HILDEMARIO BATISTA DE AMORIM, Cb Mar, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede liminarmente a concessão da ordem para que lhe seja permitido o direito de apelar em liberdade. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.- POR UNANIMIDADE,  foi  denegada  a ordem.

-  EMBARGOS 46.521-2 - PR - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: JORGE EDSON PEREIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06.12.91. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o r. Acórdão hostilizado, contra os votos dos Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS, que os acolhiam para, reformando a decisão embargada, reduzir de 1/3 a condenação, pela incidência do parágrafo único do art 48 do CPM, tornando a pena definitiva em 04 anos de reclusão, fixando o regime aberto para o cumprimento da pena.

-  APELAÇÃO 46.624-0 - RJ - Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: GELSON DE OLIVEIRA SALGADO, Sd Ex, condenado a 02 meses de detenção, incurso no art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 21.01.92. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDA­DE, foi negado provimento ao apelo, mantendo-se a condenação e acrescendo-se à Sentença a conversão da pena de detenção em prisão, na forma do art 59 do CPM.

Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 24ª Sessão, em 30.04.92:

- APELAÇÃO 46.611-8 - RS - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves.  APELANTE:  O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12.11.91, na parte em que absolveu o Sd Ex CHARLES AUGUSTO SOUZA DE CASTRO e o Cb Ex JOSÉ RICARDO NERES DOS SANTOS, do crime previsto no art 242, § 2º, inciso II, do CPM. Advs Drs Isabel Cristina Jung Penz, Francisco Alves da Cruz, Teresinha Azevedo de Oliveira Cunha e Cláudio Andrade Taurino Garcia.- POR UNANIMIDADE,, foi dado provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o Cb Ex JOSÉ RICARDO NERES DOS SANTOS à pena de 01 ano, 09 meses e 10 dias de prisão, como incurso no art 242, § 2º, inciso I, c/c o art 30, inciso II, parágrafo único, ex vi do art 59, tudo do CPM. Em razão da condenação do apelado à 07 meses de prisão pela prática do delito ínsito no art 195 do CPM, impõe-se a aplicação do disposto no art 79, da citada norma penal, resultando o quantum final da pena em 02 anos e 25 dias de prisão, que deverá ser cumprida em regime aberto, nos termos do art 110 da Lei nº 7.210/84, c/c o art 33, § 2º, letra "c", do Código Penal, incidindo-lhe, também, a sanção de exclusão das Forças Armadas, com fulcro nos arts 98, inciso IV, 102 e 107, do CPM.

A Sessão  foi  encerrada  às  14:35  horas.

Processo em mesa:

Apel 46.475-1(JC/ST)2ª  Mar proc 007/89-5 Advs Fábio F.Neves  e  outro

(Aditamento à Ata da 26ª Sessão, em 07 de maio de 1992)

Aberta a Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento:                   

DIA 08 DE MAIO - DIA DA VITÓRIA

Nessa data, há quarenta e sete anos, a ideologia nazi-facista, representada pelos países do chamado "Eixo", era fragarosamente derrota da nos campos de batalha da Europa.

Mais que uma guerra sangrenta, característica comum de todos os conflitos armados, antepuseram-se, no mundo de então, as forças democráticas - contra o obscurantismo, representado pela imposição do direito da força - argumento principal, usado nos tempos escuros da história da Humanidade, e repelido veementemente pelo próprio avanço da Civilização. A efeméride que amanhã se comemora significa, na corrente sem fim do tempo, mais um elo colocado na direção da libertação do ser humano de todo e qualquer tipo de jugo arrimado na  falsa superioridade  racial.

O Brasil esteve presente no mar, no ar e na terra, ao lado das democracias. Nossos valorosos marinheiros, aviadores e soldados com coragem e determinação souberam manter alto o nome de nosso país e nos legaram um exemplo vívido de patriotismo e abnegação, tão carentes nos dias de hoje.

Aos que voltaram e aos que se quedaram no fundo do Oceano Atlântico ou em Pistoia as nossas homenagens e a nossa eterna gratidão.''