SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 39ª SESSÃO, EM 30 DE JUNHO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.169-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTE: PAULO ROBERTO DE BARCELLOS VIEIRA, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel Ex JOSÉ A. Machado-Cmt 1ºBPE.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal concedeu a Ordem.

32.166-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTES: MANOEL CONRADO NETO, 2º Sgt.FN-RRm; ARTUR DE SOUZA FILHO; MARLENE DA SILVA PINTO; JOSÉ ANTONIO DIAS; RUFINO SILVA DE ASSIS e HELENA NICOLAU BARBOSA, civis, denunciados perante a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM como incursos no art 251 do CPM, alegando a inexistência de crime militar, pedem a concessão da ordem para trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a Ordem para trancar a ação penal, determinando a remessa da declaração dos pacientes e demais documentos relativos a suas condutas criminosas à Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

32.170-5- Brasília. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. PACIENTE: PAULO CESAR BEZERRA, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel Dinamar Mossri-Cmt BGP. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder a ordem para anular o Termo de Insubmissão.

APELAÇÕES

43.050-4- Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. APELANTE: LEOPOLDO DA SILVA MENDONÇA, civil, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 2º, 5º e 6º, inciso IV,e 7º, c/c os arts 53, 80 e 81, § 1º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 14 de março de 1980. Adv. Dr. Hildebrando Corrêa Dias. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida absolvendo o acusado, determinando a expedição imediata do alvará de soltura em favor do réu, se por al não estiver preso, e a remessa de cópia deste Acórdão à OAB, Seção do Estado do Amazonas.

43.722-3- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, APELANTE: PAULO ROBERTO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Marinheiro, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 251 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de quatro anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de março de 1983. Adv. Dr Antonio Alves Fernandes. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO anulava o processo "ab initio " por considerar a Justiça Militar incompetente.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.273-0-   São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. REQUERIDO: Atos da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da 3ª Auditoria da 2ª CJM que determinou a expedição de ofícios a administradores de cemitérios, expediu precatória requisitando ao IML-RJ a exumação dos restos mortais de SÔNIA MARIA DE MORAES ANGEL JONES e que não concedeu certidão requerida pelo Ministério Público Militar. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deferiu em parte a Correição para determinar que a Drª Juíza-Auditora Substituta da 3ª Auditoria da 2ª CJM aprecie o pedido de arquivamento formulado pelo MPM na forma do art 397 do CPPM, abstendo-se da prática de qualquer outra medida de cunho instrutório, rejeitando-a no que respeita ao fornecimento de certidão, em cujo pedido deverá constar a finalidade a que se destina. O MINISTRO GUALTER GODINHO não tomou conhecimento do pedido de Correição Parcial, invocando o art 498, "a", do CPPM . O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA rejeitava a CP. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA recebia a CP como Representação, na for ma do art 153, § 30 da Constituição Federal, deferindo-a nos termos do Relator. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

APELAÇÕES

43.725-8- Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: UBIRANI DIAS DA SILVA, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso, por desclassificação, no art 177 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 06 de abril de 1983. Adv. Dr. Max Medeiros. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e GUALTER GODINHO).

43.728-2- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 10 de março de 1983, que desclassificou a infração cometida por CLÁUDIO SEVERINO DOS SANTOS, Sd. Ex., para transgressão disciplinar, na forma do art 209, § 6º do CPM. Adva. Dra. Tânia Sardinha Nascimento. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença recorrida condenando, o acusado a pena de 3 (três) meses de prisão, como incurso no caput do art 209, com o benefício do "sursis". (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA).

APELAÇÃO

43.582-4- Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial da Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 17 de setembro de 1982, que absolveu o Cap. Aer. PAULO MACHADO DA MATA do crime previsto no art 210 do CPM. Adv. Dr Antonio Ponce. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EMBARGOS

43.431-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. EMBARGANTES: ADILSON PEREIRA CAVALCANTE e DJALMA EUZÉBIO, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 311 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M., de 25 de novembro de 1982. Adv. Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos para manter o Acórdão embargado por seus retos e jurídicos fundamentos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, FABER CINTRA, JACY GUIMARÃES PINHEIRO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

REVISÃO CRIMINAL

1.207-5-   São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. REQUERENTE: JERÔNIMO JOSÉ PAES, 2º Ten. Ex., solicita revisão na Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de dezembro de 1972 , que o condenou a três meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art 303, § 3º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por seis anos. Advs. Drs. Arnaldo Mendes Garcia e Ibiapaba de Oliveira Martins. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Revisão por falta de amparo legal. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

RECURSO CRIMINAL

5.567-9-  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº sr Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23 de maio de 1983 , que concedeu reabilitação ao civil CIMAS FONTES MADEIRA. Advogados: Drs. Heleno C. Fragoso, Fernando Fragoso e José Carlos Fragoso. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Recurso "de ofício". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, FABER CINTRA, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).

Após aprovada a Ata da Sessão anterior, o Ministro Presidente submeteu à apreciação de seus Pares Expediente Administrativo versando sobre situação funcional do Oficial de Justiça MAXIMILIANO DE JESUS TRINDADE, o qual tivera,"de ofício", declarada extinta sua punibilidade, pelo Dr José Paulo Paiva, Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM , em razão do trânsito em julgado da condenação que lhe fora imposta - um ano de reclusão por crime de Peculato. O mencionado funcionário, mesmo em face da decisão do referido juízo, deixou de comparecer ao trabalho, conforme telex 105, de 29.06.83, da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, que informa, ainda, que desde 1974 ele não exerce sua função, conforme comprovado pelos boletins de freqüência da mesma Auditoria. Propos o Ministro Presidente ao Plenário a nomeação de uma Comissão para, em Processo Administrativo, com vistas aos incisos I e/ou II do art 207 da Lei 1711/52, apurar as irregulariadades apontadas em relação à conduta do funcionário MAXIMILIANO DE JESUS TRINDADE.

Aprovada a proposta do Ministro Presidente, foram nomeados para comporem a Comissão o Dr. Mário Cezar Machado Monteiro, Juiz-Auditor Substituto, como Presidente, e os Técnicos Judiciários Marly da Costa Morais e Wilma Cardoso de Menezes Milazo, conforme o disposto no § 5º do Artigo 80 da LOJM.

Teceram considerações a respeito, os MinistrosREYNALDO MELLO DE ALMEIDA e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES.

SESSÃO DIA 01 Ago 83

De acordo com o disposto no parágrafo 2º do artigo 66, da Lei Complementar nº 035, de 14 Mar 79 (LOMN), será realizada Sessão no dia 01 Ago 83, com início às 14 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de JUNHO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de sessões: 10 (9 de julgamento e 1 Solene)

Nº de processos julgados: 76, a seguir especificados:

Apelações..................................................... 40

Recursos Criminais...................................... 13

Habeas-Corpus ............................................08

Correições Parciais...................................... 03

Revisões Criminais...................................... 02

Embargos.................................................... 02

Conselhos de Justificação............................ 02

Representação............................................. 01

Desaforamento............................................ 01

Questão Administrativa.............................. 01

Conflito de Competência.............................01

Agravo....................................................... 01

Mandado de Segurança...............................01, julgados aos transcurso de 39 horas.

Foram ausentes: a 4 sessões, 1 Ministro em cada uma e a 1 sessão, 2 Ministros.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 37ª Sessão, em 23.06.83:

43.731-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO CESAR LIMA DE SOUZA, Sd. FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de março do 1983. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

ENCERRAMENTO DA 39ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.25 horas com os seguintes processos em mesa :

Apelação 43.579-4(JP/AP)-Aud/10a. proc. 4/80-1-Advs Aluisio Passos de Almeida e outros

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.602-2(GG/AP)-Aud/5a. proc. 6/82-0-Adv Paulo O. Teixeira

Apelação 43.734-7(ST/JF)-1a.Ex. proc. 12/82-0-Adv Telma Figueiredo

Apelação 43.714-2(RP/FC)-Aud/12a. proc. 5/82-0-Adv Benedito P.Tavares

Apelação 43.662-6(GG/CR)-1a./3a. proc. 12/82-9-Adva Nadja M.Rodrigues

Correição Parcial 1.271-3(JR)-2a.Mar. IPM 40/82

Apelação 43.689-0(CR/RP)-Aud/12a. proc. 502/83-1-Adv Anisio F. Silva