SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 18a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE ABRIL DE 2001 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13: 30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 2001.01.033.606-0 - AM - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTE: WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, preso, sentenciado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, nos autos do Processo n° 12/00-1, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM Juiz-Auditor Substituto do citado Juízo, pede, liminarmente, a sua soltura e, no mérito, a desconstituição da sentença na parte em que lhe negou o direito de apelar em liberdade. IMPETRANTE: Dr Lélio Antonio dos Santos Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, confirmou a liminar, concedendo a ordem para assegurar ao paciente o direito de apelar em liberdade, em decorrência da condenação imposta nos autos do Processo n° 12/00-1, oriundo da Auditoria da 12a CJM.

APELAÇÃO (FE) N° 2001.02.047.979-3 - RJ - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM e ALEXANDER LOPES DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 23.06.1997. Advª Drª Ana Maria David Cortez.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da Defensoria Pública e deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação do Sd Ex ALEXANDER LOPES DA SILVA, fixar-lhe a pena em 06 meses de detenção, por infringência ao Art 187 do CPM, transformada em prisão, conforme o Art 59 do mesmo Diploma Penal, que, à míngua de atenuantes ou agravantes especiais, se torna definitiva, computando-se, ainda, o período da detração respectiva, ex vi do Art 67 da Lei Substantiva Castrense.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048.688-7 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: HÉLIO ROBERTO DE ARAÚJO, SO Aer, condenado à pena de 03 meses e 15 dias de prisão, como incurso no Art 157, § 5o do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 24.11.2000. Adv Dr Rafael Augusto Alves.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso para confirmar a sentença apelada. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Rafael Augusto Alves, pela defesa, e o Dr Roberto Coutinho, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 2001.01.001.776-6 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 19.07.2000, que concedeu a suspensão condicional do Processo n° 21/99-3, pelo prazo de 02 anos, com relação ao Sd Ex CRISTIANO APARECIDO FERREIRA, no tocante ao crime previsto no Art 195 do CPM, com fulcro no Art 89 da Lei n° 9.099/95. Advªs Drªs Janete Zdanowski Ricci e Carmem Lucia Alves de Andrade.

O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão do Juízo a quo, determinar o prosseguimento do Processo n° 21/99-3, a que responde o Sd Ex CRISTIANO APARECIDO FERREIRA, na forma da lei.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 2001.01.006.805-7 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 05.12.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cb Mar JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, como incurso no Art 190, § Io do CPM. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Cb Mar JORGE HENRIQUE FRANKLIN DA SILVA, como incurso no Art 190, § Io do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006.816-9 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 31.01.2001, que concedeu reabilitação ao Cb FN CARLOS AUGUSTO BARRETO. Adv" Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício, confirmando integralmente a decisão que concedeu reabilitação ao Cb FN CARLOS AUGUSTO BARRETO. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) N° 2000.01.048.524-4 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTE: JOSÉ ADRIANO DA SILVA GALLINA, Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 160 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 25.04.2000. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso da defesa para, reformando a sentença apelada, absolver o Sgt Ex JOSÉ ADRIANO DA SILVA GALLINA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.483-3 - RS - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM e o ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no Art 251 do CPM, na forma tentada, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 22.03.2000, nas partes em que condenou o segundo apelante pela prática do crime previsto no Art 251, na forma tentada; que o absolveu do crime previsto no Art 195; e que absolveu o Ex-Sd Ex CLAUDIO MEDEIROS LAGO, do crime previsto no Art 251, caput, tudo do CPM. Advs Drs Dino Aldair do Nascimento Lopes, João Carlos da Silva e Lisiani Guimarães Scalco.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa do  ex-l° Ten Ex  ALEX RICARDO  SILVA DE FREITAS.  Na apreciação do mérito, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA (Relator) que negava provimento ao apelo da defesa do ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS e dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS à pena de 02 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, como incurso nos Arts 251 e 195 c/c o Art 79, todos do CPM, fixando-se o regime aberto para o início do cumprimento da pena, de acordo com o Art 33, § 2º, alínea "c" do Código Penal Comum c/c o Art 2o, parágrafo único da Lei n° 7.210/84, e condenar o ex-Sd Ex CLAUDIO MEDEIROS LAGO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA acompanhavam o Relator. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR negavam provimento ao apelo da defesa do ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS e davam provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o ex-l° Ten Ex ALEX RICARDO SILVA DE FREITAS à pena de 01 ano, 05 meses e 15 dias de detenção, como incurso no Art 251 c/c os Arts 30, inciso II, e parágrafo único, e no Art 195 c/c o Art 79, todos do CPM, mantidas as demais disposições da sentença atacada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguarda o retorno de vista. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17: 50 horas.

Processos em mesa :

1  - Apelação (FO) - 1999.01.048390-0 (DAS/OPS) AUD5aCJM proc 00006/98-6 Adv ADELMÁRIO FRANÇA

2  - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001781-2 (GAP) AUD7aCJM inq 000018/01

3  - Apelação (FE) - 2001.01.048683-8 (JSL/FCB) AUD12aCJM proc 00516/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

4  - Apelação (FO) - 2001.01.048684-4 (MHL/FCB) laAUD3aCJM proc 00003/00-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

5  - Apelação (FO) - 2000.01.048655-0 (MHL/ACN) AUD6aCJM proc 00009/99-1  Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

6 - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) AUD9aCJM proc 7/94-2 Adv HERBERT LIMA

7    - Apelação (FE)  - 2000.01.048642-0 (JLL/CAM) AUD12aCJM proc 00509/00-3  Adv LÉLIO ANTONIO DOS SANTOS CORRÊA

8    - Apelação (FO) - 2000.01.048520-1  (OPS/GAP) 2aAUDlaCJM proc 00017/97-1  Adv BRÁS FERNANDO SANT'ANNA

9     - Apelação (FO) - 2000.01.048582-1 (JJP/FCB) laAUDlaCJM proc 00002/00-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

10 - Apelação (FO) - 1999.01.048409-4 (CEC/CAM) AUD5ªCJM proc 00012/95-1 Advs AÍRTON FERNANDES RODRIGUES e EMIDIO MIGUEL PILATO

11 - Apelação (FO) - 2000.01.048624-0 (GAP/CAM) 2aAUD3aCJM proc 00009/99-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

12 - Apelação (FO) - 2000.01.048656-9 (EHR/CAM) AUD7aCJM proc 00005/00-5 Adva ELIANE OTTONI DE LUNA FREIRE

13 - Apelação (FO) - 2001.01.048671-2 (EHR/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00015/99-3 Adv Germetilde Sodré de Souza

14 - Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD11ªCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

15 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001778-2 (JLL) AUD5aCJM inq 000074/00

 

(Ata aprovada em 10.04.2001)

Allan Denízart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno

 

 

ADITAMENTO À ATA DA 18ªSESSÃO DE JULGAMENTO, EM 05 DE ABRIL DE 2001

Apreciando o Ofício n° 44-E5, de 03/04/2001, o Tribunal, por unanimidade, aceitou o convite formulado pelo Comando Militar do Leste, indicando o Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA para proferir a Aula Inaugural do XXVI Ciclo de Estudos sobre Direito Penal Militar, a se realizar na Cidade do Rio de Janeiro no dia 07 de maio do corrente ano.