SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni,Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se realizando Correição na 3ª CJM.

Às 9 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:

EMBARGOS

43.527-3-Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. EMBARGANTES: Os civis ARISTIDE CAMIO, condenado a dez anos de reclusão e FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU, condenado a oito anos de reclusão, incursos no art 36, incisos II e IV, parágrafo único; ANTÔNIO RESPLANDES COELHO, JOSÉ PEREIRA DE ARAÚJO, LEÔNIDAS ALVES FURTADO, RAIMUNDO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, RAIMUNDO RESPLANDES DA SILVA, VENÂNCIO PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO, SIMPLÍCIO VIEIRA, JOSÉ DE ARAÚJO E SILVA, JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES, MILTON SOUZA ALMEIDA e ARNALDO LOPES QUEIROZ, condenados a oito anos de reclusão, incursos no art 31, parágrafo único; e, JOÃO MATIAS DA COSTA, condenado a nove anos de reclusão, incurso no art 31, parágrafo único, c/c o art 46, inciso III, tudo da Lei nº 6.620/78. EMBARGADO: O Acórdão do S.T.M. de 02 de dezembro de 1982. - DECISÃO: POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar os Embargos para manter o Acórdão embargado, na forma do voto do Ministro Revisor; o Ministro Relator dava provimento parcial aos Embargos para mantendo seu voto anterior, absolver FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU e confirmar a pena imposta (10 anos) a ARISTIDE CAMIO e considerando a Justiça Militar incompetente para processar e julgar os posseiros. Votaram acompanhando o Ministro Revisor os Ministros SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI (com declaração de voto), ANTONIO GERALDO PEIXOTO e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO (nos termos do voto do Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI). O Ministro JOSÉ FRAGOMENI votou dando provimento parcial aos Embargos de FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU para absolvê-lo. O Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA dava provimento parcial aos Embargos para absolver FRANÇOIS JEAN MARIE GOURIOU e reduzir aspenas de ARISTIDE CAMIO e JOÃO MATIAS DA COSTA para 8 anos de reclusão. OS MINISTROS JORGE ROMEIRO e RUY PESSOA davam provimento parcial aos Embargos para reduzir as penas de ARISTIDE CAMIO e JOÃO MATIAS DA COSTA para 8 anos de reclusão; o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH acolhia os Embargos para anular o Acórdão embargado, reconhecendo a incompetência da JM para processar e julgar o feito.  O julgamento do presente processo teve início às 09:10 hs  com a leitura do Relatório, que terminou às 10:20 hs. O Ministro Revisor usou da palavra para complementação do Relatório das 10:20 às 10:40 hs. A Defesa iniciou sua sustentação às 10:40, terminando às 14:10 hs. Seguiu-se o Dr procurador Geral que iniciou seu parecer às 14:12 e terminou às 15:10 hs . S. Exª teve para sua sustentação a soma dos tempos atribuídos aos advogados de defesa, num total de 02:10hs. A Sessão foi interrompida às 12:08 hs, reiniciando às 13.30 hs, com a defesa feita pelo Dr Luiz Eduardo Greenhalgh. Terminada a sustentação da defesa e o parecer da Procuradoria Geral, o Ministro-Presidente passou à votação, ocasião em que o Ministro Relator solicitou, na forma regimental, sessão secreta (art 71, do RI). Havendo esse pedido sofrido objeção por parte de alguns  dos Srs Ministros o Ministro-Presidente submeteu a votos a proposta do Ministro Relator, tendo o Tribunal,por maioria, acolhido o pedido do Relator; votaram contra, os Ministros SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JOSÉ FRAGOMENI, JORGE ALBERTO ROMEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA. A defesa, pelo Dr Luiz Eduardo Greenhalgh, consultou se os Advogados poderiam permanecer no recinto durante a Sessão Secreta o que, de acordo com o RI, foi negado. (Usaram da palavra os Advogados Luiz Eduardo Greenhalgh, Deusdedith Freire Brasil , José Paulo Sepulveda Pertence, Djalma de Oliveira Farias e Heleno Cláudio Fragoso, e o Dr.Procurador Geral da JM).

No início da Sessão foram aprovados, por unanimidade, os seguintes expedientes administrativos:

-   Exp. Adm. nº 031/83, versando sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao Dr HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.

-   Exp. Adm. nº 032/83, versando sobre a concessão de licença para tratamento de saúde ao Dr LUIZ ARMANDO DARIANO, Juiz-Auditor da Auditoriada 6ª CJM.

A sessão extraordinária do dia 19 do corrente deixou de ser realizada em virtude de não haver processos em pauta.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 59ª Sessão, em 13.10.83:

43.806-8-São Paulo. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach, Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2a Auditoria da 2a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM,de 20 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Aer PAULO BENEDITO DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, c/c o artigo 209, § 3º, e 262, c/c o art 265, tudo do CPM.Advogado: Dr Jaime Pugliesi Branco. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o apelado, POR MAIORIA, a pena de 2 meses e 10 dias de prisão, nos termos do Art 210, § 2º c/c o artigo 59, do CPM, concedendo-lhe o "sursis" pelo prazo de 2anos mediante condições que constarão do Acórdão. O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votou condenando a 8 meses e 10 dias de prisão, 2 meses e 10 dias pelo art 210, § 2º e 6 meses pelo art 262 c/c o art 266 e 72,letra "b",concedendo também o "sursis",sendo acompanhado pelos Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, JOSÉ FRAGOMENI, CABRAL RIBEIRO e RUY DE LIMA PESSOA.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO FABER CINTRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)

43.794-0-Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ªCJM, de 09 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Ex. JOSÉ GERALDO VICENTE DE SOUZA, do crime previsto no art 210, considerando-o como transgressão disciplinar, nos termos do art 209,§ 6º, tudo do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso do MPM, para o fim de, reformando a sentença apelada , condenar o réu ha dois meses de prisão, incurso no art 210, , caput, concedendo, POR MAIORIA, o benefício do "sursis"por dois anos, mediante condições que constarão do acórdão. OS MINISTROS SEIXAS TELLES, CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA negavam o "sursis". (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)

43.790-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de maio de 1983, que absolveu o Civil PAULO PEREIRA DA SILVA do crime previsto no art 210, do CPM. Advogado: Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento do apelo do MPM, para manter a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMEN-TO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, GUALTER GODINHO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

43.805-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira,Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 13 de junho de 1983, que absolveu o Sd. Ex. CARLOS ALBERTO DE PAULA RODRIGUES, do crime previsto no art. 187, do CPM. Advª Drª Tânia Sardinha Nascimento. POR MAIORIA DE VOTOS,o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM, para reformar a sentença condenar o apelado Sd. Ex. CARLOS ALBERTO DE PAULA RODRIGUES, a seis meses de detenção, convertida em prisão. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO anulou a sentença para que outra fosse prolatada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO, GUALTER GODINHO e ROBERTO ANDERSEN CAVAL CANTI) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).

ENCERRAMENTO DA 61ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.800-9(RP/JF)-Aud/11a. proc. 30/82-8-Adv Euclides Jr Souza

Apelação 43.680-4(ST/CR)-Aud/5a. proc 9/82-9-Adv Paulo O.Teixeira

Rec.Criminal 5.586-5(FC)-Aud/11a. proc. 12/83-8

Apelação 43.829-9(JF/JR)-Aud/12a. proc 509/82-8-Adv Benedito Tavares

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.825-6(DS/JR)-Aud.5a. proc.520/83-3-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.877-9(JB/JR)-3a.Ex.proc. 510/83-0-Adv Ana Maria D. Cortez

REc.Criminal 5.569-5(JR)-Aud 8a. proc. 1/83-0

Apelação 43.746-0(JP/RA)-3a./2a.proc. 6/82-0-Adv Alberto C.Jr

Apelação 43.859-9(JB/RP)-Aud/11a. proc.1/83-6-Adv Elizabeth D.M.Souto

Apelação 43.748-7(JP/CR)-Aud 5a. proc. 16/82-5-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.838-8(RA/RP)-2a.Mar. proc. 516/83-8-Adv Manuel J. Soares

Apelação.43.848-5(JF/RP)-3a. Ex. proc. 509/83-1-Advs Tania S.Nascimento e Ana Maria D. Cortez

Aguardando publicação:

Revisão Criminal 1.208-l(ST/FC)Aud 5a.proc.335/65-3-Adv Roberto A.Osorio

Apelação 43.180-2(JGP/CR)-Aud 7ª-proc.10/81-5-Adv Dermeval H Lellis

Apelação 43.822-1(AGP/RP)-Aud 5a.-proc 517/83-2-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.808-4(DS/RP)-Aud 1ª/3ª proc. 12/80-2-Advs Itamar Freitas e outros.