SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 53ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach,. Carlos Alberto Cabral Ribeiro, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.175-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. PACIENTE: EDUARDO DA SILVA FERNANDES, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten. Cel. Gualter Veras Junior - Cmt. do 57º BI Mtz. (ES). - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, conheceu do pedido, mas o indeferiu por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

CONFLITO DE COMPETÊNCIA

253-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. SUSCITANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, suscita conflito negativo de competência nos autos do Processo nº 03/83-4 da 3ª Auditoria da 3ª CJM, referentes ao Cap. Ex. R/1 ODILON CAVALCANTI DE SOUZA FREIRE. SUSCITADA: 3ª Auditoria da 3ª CJM. - POR UNANIMIDADE , o Tribunal julgou procedente o conflito, dando como competente para processar e julgar o feito o juízo suscitado, ou seja, a 3ª Auditoria da 3ª CJM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

APELAÇÕES

43.740-3-Pernambuco. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SEBASTIÃO JORGE DA SILVA, 3º Sgt. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 71º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 25 de abril de 1983. Adv. Dr. Dermeval H. Lellis. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a sentença apelada. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.738-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDUARDO RODRIGUES DE JESUS , Marinheiro, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão,incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, "in fine", do CPM . APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 07 de abril de 1983. Advogado: Dr. Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS ,o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta para 4 meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.755-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ WANDERLEI DE SENA, Soldado Fuzileiro Naval, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte final, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de abril de 1983. Adv. Dr. Nélio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade do processo e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a decisão apelada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.796-9-Rio de Janeiro. Revisor Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro.Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PEDRO AGENOR DE CASTRO, MN., condenado a 2 meses e 15 dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, parte inicial, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da . 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de maio de 1983. Advogado: Dr. Nelio Roberto S. Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo o decisório apelado, desclassificando para o art 188, inciso I do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.776-4-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ILTON ROBERTO DE CAMPOS, Sd. Ex., condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 44º Batalhão,de Infantaria Motorizado, de 12 de maio de 1983. Adva. Dra. Adelcy M.R. Simões Correa Prudêncio. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade argüida pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso, mantendo o decisório apelado e com remessa de cópia do Acórdão ao Ministro do Exército para conhecimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.779-9-Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e FRANCKLIN JOSÉ NOGUEIRA DE JESUS (ou Franklin José Nogueira de Jesus), Soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos I, II e III, letra "d", e 73 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 16 de maio de 1983. Adv. Dr Benedito P. Tavares. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar de nulidade processual e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da defesa e deu provimento ao recurso do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o apelante à pena de 6 meses de prisão, incurso no mínimo legal do art 187, c/c o art 59. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA).

43.714-2-Amazonas. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 04 de março de 1983, que absolveu ANTONIO PEDRO DO VALLE GOMES DE CASTRO, civil, dos crimes previstos nos arts 158, 299, 216, 301 e 302, tudo do CPM. Adv. Dr Benedito P. Tavares. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

Quando do início dos trabalhos do dia o Ministro Presidente concedeu a palavra ao Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO que assim se pronunciou:

"Sr Presidente. Srs Ministros.

Em meu nome e em nome dos Srs Ministros togados eu gostaria que constasse da Ata dos trabalhos de hoje um voto de congratulações pela passagem amanhã, dia 21, da data natalícia do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, desejando a S. Exa. e a sua excelentíssima família, também,muitas felicidades.

Trata-se de um companheiro nosso, de longa data,nesta Casa e que vem merecendo da nossa parte não só estima como admiração, pela maneira por que se conduz, como externa a sua cultura, em suma, por todos os motivos, merecedor de nossa admiração.

De sorte, Sr. Presidente, eu pediria a V. Exª que constasse da Ata dos trabalhos de hoje, esse nosso voto congratulatório."

A seguir, o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH declarou que os Ministros Almirantes de Esquadra, com assento nesta Corte também se congratulavam com o o eminente Ministro Deoclécio Lima de Siqueira pela passagem de seu aniversário, desejando-lhe muitos anos de vida.

Com a palavra o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA, associando-se à homenagem, declarou que os companheiros de Exército, por seu intermédio, faziam suas as palavras de congratulações do Ministro Jacy, desejando ao Ten Brig Deoclécio muita saúde particularmente, desde que o êxito pessoal, é óbvio na personalidade do Ministro Deoclécio."

A seguir, o Ministro FABER CINTRA proferiu as seguintes palavras:

"Em nome dos companheiros da Aeronáutica que servem com o Ministro Deoclécio Lima de Siqueira a cerca de 40 anos, os quais sempre o cumprimentam na passagem desta efeméride, auguramos felicidades e muita saúde pelo transcurso de mais um aniversário."

O Dr Milton Menezes da Costa Filho, Procurador Geral da JM associou-se às homenagens declarando:

"Os Procuradores Militares também se sentem honrados em participarem do regozijo desta Corte e solicita a V. Exª que conste em Ata esta participação, para que o aniversariante sinta a admiração e o respeito que o Ministério Público guarda a S. Exª."

O Ministro GUALTER GODINHO, a seguir, declarou que a Presidência se associava aos votos congratulatórios, que constarão da Ata de hoje e serão levados ao conhecimento do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.

O Tribunal, apreciando Expediente Administrativo nº 028/83, versando sobre a remoção do Tec. Jud. CARLOS NOBRE, por maioria de votos, indeferiu a pretensão.

Decidiu o Tribunal, por unanimidade de votos, aguardar o breve retorno do Ministro Presidente para apreciar o Exp. Adm. versando sobre contagem de tempo de advocacia, requerido por vários Auditores.

Foi ainda, aprovado pelo Tribunal, o teor do ofício do Ministro Vice - Presidente, no exercício da Presidente, ao Ministro Chefe do EMFA, em consonância com decisão do Plenário quando da discussão do anteprojeto da LOJM.

O Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO declarou que faria uma visita ao Gen Ex Syseno Sarmento, em São Paulo, onde se encontra enfermo, tendo o Tribunal autorizado a S. Exª que representasse os seus pares, interpretando o desejo de feliz recuperação.

A seguir, o Ministro GUALTER GODINHO participou a seus pares ter comparecido, dia 19, a convite do Cerimonial da Presidência da República, tendo representado a Corte, em solenidade no Palácio do Planalto, em que os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e José Fragomeni receberam a medalha de 50 anos de serviços prestados ao Exército. S. Exª determinou constasse de Ata uma congratulação do Tribunal por este evento auspicioso para os colegas do Exército.

Durante a Sessão o Ministro FABER CINTRA pediu a palavra e fez o seguinte pronunciamento:

"Sendo hoje dia 20 de setembro, é o aniversário do nosso Brigadeiro Eduardo Gomes; completaria ele, hoje, mais um aniversário. Gostaria que constasse da Ata nosso preito de homenagem ao ilustre Brigadeiro, a quem devemos a criação do Correio Aéreo Nacional, e que foi, por duas vezes, Ministro da Aeronáutica e que também, é o patrono do CAN ; S. Exª que para nós foi um exemplo a ser seguido. Então gostaria de destacar hoje essa nossa homenagem póstuma."

O Ministro GUALTER GODINHO, no exercício da Presidência, associou-se à homenagem e determinou constasse a mesma da Ata, dando-se ciência à família do homenageado, declarando ainda S. Exª que a Procuradoria Geral, na pessoa de seu titular, Dr. Milton Menezes da Costa Filho, também se associava à manifestação do Ministro Faber Cintra.

Antes do término da sessão o Ministro GUALTER GODINHO proferiu as seguintes palavras:

"Com este julgamento encerramos a pauta de hoje e, encerra-se também o exercício da Presidência por mim,como Vice-Presidente desta Casa. Hoje faz 51 dias que, devido a impedimento eventual de S. Exª o Ministro Presidente, de acordo com o Regimento, assumi á Presidência do Tribunal e procurei fazê-lo com a dignidade que o cargo impõe; está tudo como dantes, tudo bem e agradeço a consideração e atenção que mereci de todos no exercício desse honroso cargo.

Muito obrigado a todos e está encerrada a sessão."

O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO solicitou a palavra,pela ordem, para dizer:

"Pediria que fosse inserido em Ata o reconhecimento por este Tribunal de tudo aquilo que V. Exª com essas palavras disse; a maneira esclarecida, cavalheiresca, fidalga com que V. Exª presidiu esses julgamentos na ausência do Presidente. Eu pediria que se fizesse inserir em Ata um voto de louvor a V. Exª."

A proposta acima foi aprovada por aclamação, pelo Plenário.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em sessão secreta na 50ª Sessão, em 13.09.83:

43.777-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado - "Regimento Mallet", de 12 de maio de 1983, que considerou o Sd.Ex. JOSÉ VITORINO BROGLIO isento do processo como incurso no art 187 do CPM, determinando o arquivamento dos autos. Adv. Dr. W Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo do MP para anular a decisão recorrida, com remessa à autoridade militar de origem para cumprimento do art 457 do CPPM, observado o seu parágrafo 1º e art 52 do Reg. da L.S.M

43.641-3-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 04 do novembro de 1982, que considerou como infração disciplinar, na forma do art 240, § 1º, do CPM, o crime cometido pelos Sds. Ex. DENIR ROBERTO DA SILVA, GETÚLIO FERREIRA DE SOUZA, JURANDIR RIBEIRO NOVAES, SÉRGIO ROBERTO AZEITÃO e SIDNEI DE SOUZA e absolveu os civis JOAQUIM MARQUES DA SILVA, do crime previsto no art 255 c/c o art 80; JORGE HONORATO, do crime previsto no art 254; e ANTONIO AUGUSTO DA SILVA BRANDÃO e VALDIR DO PRADO , do crime previsto no art 255, tudo do CPM. Advs Drs Reinaldo S. Coelho, José Geraldo de Pontes Fabri, Selma de MouraCastro e Paulo Rui de Godoy. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a sentença apelada, condenar: os soldados a 2 anos de reclusão, convertida em prisão, como incursos no art 240, § 5º do CPM e, POR MAIORIA, sem sursis; os MINISTROS HEITOR ALMEIDA, JORGE ALBERTO ROMEIRO, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA concediam o sursis; e os civis JORGE HONORATO a 1 ano de detenção como incurso no art 254 do CPM e JOAQUIM MARQUES DA SILVA a 1 mês de detenção, como incurso no art 255 do CPM, concedendo-lhes o sursis, POR MAIORIA, por dois anos, na forma do acórdão; o MINISTRO FABER CINTRA negava o sursis;e POR UNANIMIDADE, julgou extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, quanto aos civis ANTONIO AUGUSTO DA SILVA BRANDÃO e VALDIR DO PRADO, atendendo à concretização da pena. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO).

ENCERRAMENTO DA 53ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.10 horas com os seguintes processos em mesa:

Embargos 43.527-3(JP/FC)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Luiz E.Greenhalgh e outros

Aguardando dec. prazo:

Revisão Criminal 1.205-7(JR/CR)-2a./2a. proc. 8/75-2

Recurso Criminal 5.574-1(CR,)-Aud/11a. proc. 16/83-3

Apelação 43.791-6(ST/RMA)-1a.Ex. proc. 19/82-4-Adv Tania Nascimento

Apelação 43.801-9(AP/JR)-Aud/12a. proc. 509/83-6-Adv Benedito Tavares

Embargos 43.507-9(FC/RP)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê Dotti e outro

Apelação 43.737-3(CR/JR)-2a.Mar. proc. 501/83-0-Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 43.786-l(RMA/ST)-Aud/5a. proc. 515/83-0-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.702-9(JP/CR)-Aud/11a. proc. 12/82-0-Adv Francisco G.Santos e outro

Apelação 43.638-3(JP/AP)-Aud/8a. proc. 15/81-5-Advs Orlando de Melo e Silva e Pedro Bentes P. Filho

Recurso Criminal 5.565-2(FC)-Aud/11a. proc. 10/83-5

Apelação 43.815-9(JF/JAR)-1a./3a. proc. 514/83-2-Advs Nadja Maria Rodrigues e outro

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.828-0(JB/RP)-Aud/12a. proc. 510/83-4-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.773-0(FC/JAR)-2a.Mar. proc. 520/82-7-Adv Nélio R.Machado

Apelação 43.645-6(JP/JB)-Aud/5a. proc. 22/81-7-Advs Amilton Padilha e outro