SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 27ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1987 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
15-6-Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. O Exmº Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao STM, visando a declaração de indignidade para o oficialato do Major do Exército RUBENS TAROUCO PATULÉ, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Adv Dr João Batista da Silva Fagundes.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Representação para declarar o Major do Exército RUBENS TAROUCO PATULÉ incompatível para o oficialato, com a conseqüente perda do seu posto e patente, remetendo-se cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército, para os devidos fins. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou no sentido do não acolhimento da Representação e apresentará voto em separado.O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fez a seguinte declaração de voto, no que foi acompanhado pelo Ministro RUY DE LIMA PESSÔA: "Acompanho o voto do Eminente Ministro-Relator por entender que a pena acessória de perda de POSTO e PATENTE não foi revogada pelo parágrafo 3º, do artigo 93, da Emenda Constitucional nº 1; que este dispositivo constitucional, revogou, apenas, a aplicação automática da perda de Posto e Patente, transferindo a competência, para sua aplicação, para decisão de Tribunal Militar de caráter permanente em tempo de paz ou de Tribunal especial em tempo de guerra." (Usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite e o Adv Dr João Batista da Silva Fagundes) .(IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).
APELAÇÕES
44.834-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 06 de novembro de 1986, que absolveu o Cb. Ex. ADEMILSON ALEXANDRE DOS SANTOS, dos crimes previstos nos artigos 210, § 2º, e 264, inciso I, combinados com o artigo 266, tudo do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).(SESSÃO SECRETA).
44.897-9- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ ALBERTO FRANCISCO DE CARVALHO, Sd. Ex., condenado à pena de oito meses de prisão, diminuída de quatro meses, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do lº Regimento de Cavalaria de Guardas, de 19 de janeiro de 1987. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, reduzir a pena imposta ao réu para três meses de prisão. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 24ª Sessão, realizada em 14 de maio corrente:
44.885-3- Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 22 de janeiro de 1987, que absolveu o Sd. Ex. CARLOS ANTONIO VIEIRA DA SILVA, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a sentença absolutória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
ENCERRAMENTO DA 27ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas, com os seguintes processos em mesa
Embargos 5.746-7 (RP/TN) 3ª/3ª proc 15/85-9 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.922-3 (SP/AF) Aud 9ª proc 508/87-9 Adv Jorge Antonio Siufi
Apelação 44.865-9 (GB/AF) 2ªEx proc 16/85-8 Advª Telma A. Figueiredo
Apelação 44.838-l (RB/AF) 1ª/3ª proc 10/86-9 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.917-7 (RB/AF) lª/3ª proc 504/97-0 Advª Nadja M.G.Rodrigues
Apelação 44.873-0 (AF/RB) 3ª/3ª proc 14/86-0 Advs Walter Jobim Neto e outro
Apelação 44.688-5 (ST/SP) 2ªEx proc 14/83-0 Advs Paulo R.C.Santos e outros
Apelação 44.810-9 (LF/AF) 2ªMar proc 511/85-2 Advªs Tania S.Nascimento/outra
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.831-6 (TN/AF) Aud 11ª proc 531/86-0 Advª Elizabeth Diniz M.Souto
Apelação 44.890-1 (JC/LC) 2ªEx proc 501/87-0 Adv Aguinaldo F. Cardoso
Apelação 44.900-2 (JC/LC) 3ªEx proc 501/87-3 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 44.919-3 (SP/AF) 1ª/3ª proc 505/87-6 Advª Nadja M.G. Rodrigues
Apelação 44.891-0 (SP/AF) 2ªEx proc 503/87-2 Advª Samaritana S. Correia
Apelação 44.869-l (RP/GB) 1ªEx proc 14/85-7 Advs Roberto Lopes Mello e outro
Apelação 44.913-2 (HA/LC) lªMar proc 06/86-6 Adv Antonio A.Fernandes
Apelação 44.893-6 (SP/RP) Aud 8ª proc 506/86-0 Adv José Oliveira Filho
Apelação 44.780-6 (AF/AC) Aud 11ª proc 13/86-9 Adv Antonio S. Bezerra
Apelação 44.882-9 (LC/SP) 3ª/3ª proc 04/86-5 Advs Walter Jobim Neto e outros
Aguardando publicação:
Apelação 44.813-8 (TN/RP) 2ªMar proc 513/85-5 Advs Alfredo A.G.Palma e outros
Apelação 44.668-9 (JC/ST) 2ª/2ª proc 4/84-6 Advs Ibere de Mello e outros
Apelação 44.910-0 (HA/AF) 1ª Mar proc 501/87-5 Advª Teresa S. Moreira
Apelação 44.867-7 (AC/RP) 2ª/3ª proc 524/86-0 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 44.876-6 (AC/LC)Aud 9ª proc 504/87-3 Adv Jorge Antonio Siufi
Quest.Adm. 218-6 - DF (TN)