ATA DA 74a. SESSÃO, EM 5 DE SETEMBRO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardodo de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. sr. Ministro Gen. Edgar Facó.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 3 do corrente:
N.15.525 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 3a. aud. da 3a. R.M. Apelado - Pascacio Bissacot, processado como incurso na sanção do artigo 232 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado transgressão disciplinar.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso na sanção do artigo 232 do C.P.M., contra os votos dos Srs. MinistrosGeneral Edgar Facó, que o condenava a 1 ano, ex-vi do artigo 207 e Gen. Ary Pires, que condenava o acusado a 2 anos, pelo crime previsto no artigo 232, e Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença apelada.
N.15.542 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom.da aud. da 5a. R.M. Apelado - Francisco Borba, civil, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 181, § 3º, do C.P. M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Brigs. Amilcar Pederneiras e Heitor Várady, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra pela ordem, declarou que não tendo comparecido a sessão de 3 do corrente e tendo lido na ata dos trabalhos do Tribunal, publicada no Diario da Justiça de ontem, a sua designação para fazer parte da Comissão encarregada de elaborar o anteprojeto de vencimentos da Justiça Militar, na la. instância, solicitava, por motivo de força maior, a sua dispensa da mesma Comissão. O pedido foi deferido.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.15.340 - C.Federal (Embargos) Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Ignacio Clementino Alves, primeiro sargento da armada, condenado a um ano e quatro mezes, como incurso nos artigos 136 paragrafo 3º e 182, preambulo do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 28 de maio de 1947.- O Tribunal resolveu despresar os embargos,contra contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello - que os recebia, em parte, para condenar o embargante a 1 ano de prisão, pelo crime previsto no artigo 136 combinado com o artigo 182 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha - e Almte Alvaro de Vasconcellos -que condenavam o embargante a 6 meses de prisão, ex-vi do artigo 136 do referido Codigo. Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras.
REVISÃO CRIMINAL
N. 4 2 8 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Revisando - Geraldo Margella Mello Mourão, condenado a 30 anos de reclusão, gráu maximo do art. 21, c/c os arts. 67 e 68 do Dec.Lei n. 4766, de l/X/42, por Acórdão deste Tribunal de 27 de Julho de 1943.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
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Apelação n. 15.573. S.Paulo - Relator - o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello; Revisor - o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro; Apelante - a promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.; Apelado - Luiz Leopoldi, sub-tenente do C.P.OR., absolvido do crime previsto no artigo 237 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença apelada, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava o acusado como incurso no grau minimo do art. 237 do C.P.M. (Reproduz-se por ter sido publicada com omissões no Diario da Justiça de 4 do corrente).
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Desaforamento n. 67. Revisão Criminal n. 428. Recursos Criminais ns. 3.123 e 3.124. Apelações ns. 15.389 - 15.539 - 15.544 - 15.545 - 15.555 - 15. 556 -15.564 - 15.569 - 15.570 - 15.575 - 15.582 - 15.591 - 15.596 - 15.601 - 15.605 - 15.613 - 15.615 - 15.616 - 15.619 - 15.624 -15.625 - 15.627 - 15.632 - 15.635 - 15.636 - 15.637 - 15.639 -15.650 - 15.651 - 15.656 - 15.666.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.