SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 52ª SESSÃO, (EXTRAORDINÁRIA), EM 16 DE SETEMBRO DE 1983 – SEXTA FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni,Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen cavalcanti e Heitor Luiz Gomes de Almeida.

Não compareceu o Ministro Reynaldo Mello de Almeida.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.408-5-São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ROBERTO LOPES FREITAS, civil, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27, caput, do Decreto-lei nº 898/69. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 23 de março de 1972. Advs. Drs. Paulo Rui de Godoy e João Pedro S. Bandeira de Mello Filho. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para adequar a pena imposta, por infração ao art 27 do DL 898/69, para 5 anos e 4 meses, de acordo com os itens I e II do parágrafo 2º do artigo 157 do CPB. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO foi vencido e propunha converter o julgamento em diligência. (IMPEDIDO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA)

43.742 0 Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: FRANCISCO ANTONIO NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, Marinheiro, condenado a três meses de prisão, incurso no art 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de abril de 1983. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença apelada.

43.278-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e ADELMO GENRO FILHO, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 33 da Lei 6.620/78, com o direito de apelar em liberdade , de acordo com o art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27 de outubro de 1981. Adv. Dr W Jobim Neto. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.768-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MAURO PAIVA DOS SANTOS PASSOS, ex-Soldado da Aeronáutica, condenado a um ano e vinte dias de reclusão, incurso nos arts 240, § 2º, e 290 c/c o art 79 do CPM, com direito de apelar em liberdade e com o benefício do "sursis". APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 18 de maio de 1983. Adva. Dra. Lourdes Maria Celso do Valle. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal confirmou a sentença de 1ª instância, com modificações no item 2 das condições do sursis. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

43.766-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JULIO HENRIQUE DE CARVALHO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 6 de maio de 1983. Adva. Drª Tânia Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento em parte ao apelo da defesa para reduzir a pena para 6 meses de prisão. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RELATÓRIO ANUAL DA JUSTIÇA MILITAR, REFERENTE AO ANO/1982

O Exmº Sr Ministro FABER CINTRA apresentou e distribuiu, na Sessão do Plenário, de 9 de setembro do corrente ano, aos Srs Ministros desta Corte de Justiça o Relatório Anual da Justiça Militar, referente às atividades desenvolvidas pelos Órgãos da Justiça Militar, dentro de sua Administração, em 1982.

Consigna-se na Ata da Sessão desta data, face a omissão na Ata do dia 9, quando foi distribuído.

Declarou o Ministro Faber Cintra ter distribuído 250 exemplares, impressos pelo Senado Federal, sem ônus para o Tribunal.

Na Sessão do dia 15 do corrente foi distribuído,em Plenário, para posterior apreciação. Expediente Administrativo versando sobre remoção de servidor.

ENCERRAMENTO DA 52ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.30 horas com os seguintes processos em mesa:

Embargos 43.527 3(JP/FC)-Aud/8a. proc. 14/81-9-Advs Luiz E.Greenhalgh e outros

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.740-3(FC/ST)-Aud/7a. proc. 507/83-3-Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 43.738-1(FC/RP)-2a.Mar. proc. 505/83-6-Adv Nélio R. S.Machado

Apelação 43.755-1(FC/RP)-2a.Mar. proc. 506/83-2-Adv Nélio R. S.Machado

Apelação 43.796-9(JF/ST)-2a.Mar. proc. 511/83-6-Adv Nélio R. S.Machado

Apelação 43.776-4(RA/ST)-Aud/9a. proc. 509/83-2-Adv Adelcy Prudêncio

Apelação 43.779-9(RA/JP)-Aud/12a. proc. 508/83-0-Adv Benedito Tavares

Apelação 43.714-2(RP/FC)-Aud/12a. proc. 5/82-0-Adv Benedito Tavares

Revisão Criminal 1.205-7(JR/CR)-2a./2a. proc. 8/75-2

Recurso Criminal 5.574-1(CR)-Aud/11a. proc. 16/83-3

Aguardando publicação:

Apelação 43.791-6(ST/RMA)-1a.Ex. proc. 19/82-4-Adv Tania Nascimento

Apelação 43.801-9(AP/JR)-Aud/12a. proc. 509/83-6-Adv Benedito Tavares

Embargos 43.507-9(FC/RP)-Aud/5a. proc. 14/81-4-Adv Renê A.Dotti e outro

Apelação 43.737-3(CR/JR)-2a.Mar. proc. 501/83-0-Adv Nélio R.S. Machado

Apelação 43.786-1(RMA/ST)-Aud/5a. proc. 515/83-0-Adv Amilton Padilha

Apelação 43.702-9(JP/CR)-Aud/11a. proc. 12/82-0-Adv Francisco G.Santos e Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.638-3(JP/AP)-Aud/8a. proc. 15/81-5-Advs Orlando de Melo e Silva e Pedro Bentes Pinheiro Filho

Recurso Criminal 5.565-2(FC)-Aud/11a. proc. 10/83-5

Apelação 43.815-9(JF/JAR)-1a./3a. proc. 514/83-2-Advs Dras Nadja Maria G. Rodrigues e Lúcia Helena de Brito Queruz