SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 19a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 10 DE ABRIL DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ALDO DA SILVA FAGUNDES

Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Sérgio Xavier Ferolla, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente manifestou voto de pesar pelo falecimento do Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, ocorrido no dia 07 do corrente mês:

"VOTO DE PESAR

Este é um momento memorial, quando registramos na ata dos nossos trabalhos um voto de pesar pela morte de um antigo companheiro.

A perda de um Líder vai além do luto na família, pois atinge, também, a comunidade e as instituições a que serviu. No caso de Haroldo Erichsen da Fonseca, ao lado de seus familiares, sofrem o Exército Brasileiro e o Superior Tribunal Militar, as instituições que receberam o concurso do seu talento, seu trabalho e seus ideais de civismo e brasilidade.

Cearense, natural de Fortaleza, onde nasceu em 4 de fevereiro de 1924, cedo se manifestou nele a vocação militar. Com este propósito, aos dez anos de idade ingressou no Colégio Militar daquela capital. Por quase sessenta anos vestiu, com dignidade e honra,  primeiro o uniforme do aluno, depois a farda do oficial.

Recebeu a quarta estrela de Oficial General em 31 de março de 1985 e em 10 de dezembro de 1987 tomou posse como Ministro neste Superior Tribunal Militar. Exerceu a Presidência da Corte no período de março de 91 a março de 93, aposentando-se, a seguir.

Aqui, o soldado por vocação, se revelou um magistrado estudioso e responsável, e, na presidência, um administrador zeloso e competente.

Em seu discurso de posse, ele usou esta expressão: "Não abandono o combate, mas mudo de trincheira". De fato, mudaram então os seus compromissos, pois outros deveres lhe foram acrescentados. Mas não mudou o homem, na sua inteireza moral.

Pois é deste companheiro que nos despedimos, em face de sua morte no dia 7 passado. E o registro em ata é expressão, também, de nossa solidariedade e nossa estima a sua viúva, Dona Corina Cidade Erichsen da Fonseca, ao seu filho Eduardo e aos demais familiares. Não é apenas um voto de pesar. Aqui está a homenagem do Superior Tribunal Militar à memória de um brasileiro ilustre.

Brasília, 10 de abril de 2001.

ALDO FAGUNDES

Ministro- Presidente "

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª ADRIANA LORANDI, esta em nome do Ministério Público Militar, se associaram à manifestação de pesar.

JULGAMENTOS

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 2001.01.001.781-2 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, de 19.02.2001, que determinou, com fulcro no Art 397, caput, in fine, do CPPM, o arquivamento do IPM n° 18/01, em que figuram como indiciados os civis CRISTIANE MARIA DE ALBUQUERQUE MENDES e OBDIAS DA VEIGA PESSOA.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada.

APELAÇÃO (FO) 1999.01.048.390-0 - PR - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 26.08.99, que absolveu o Cb PM/PR RODOLFO KOSKY e o Sd PM/PR AIRTON DE MATOS, do crime previsto no Art 171 do CPM. Adv Dr Adelmário França.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo a sentença de 1o grau.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.624-0 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 3a CJM, de 08.06.2000, que absolveu o civil CÍCERO PEREIRA BORGES do crime previsto no Art 240 do CPM. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença a quo, condenar o civil CÍCERO PEREIRA BORGES à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no Art 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições do Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 2a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense, e fixando o regime inicial aberto caso a pena venha a ser cumprida em estabelecimento prisional, a teor do disposto no Art 110 da Lei n° 7.210/84 c/c o Art 33, § 2o, alínea "c" do CP.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048.671-2 - RJ - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 25.10.2000, que absolveu o Cb Mar PEDRO CLETO DOS SANTOS dos crimes previstos nos Arts 206 e 210, ambos do CPM. Adv Dr Germetilde Sodré de Souza.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade levantada pelo Ministério Público Militar e acolheu a preliminar suscitada pelo representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, não conhecendo do apelo, à falta de legítimo interesse do recorrente.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.656-9 - PE - Relator Ministro EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 19.10.2000, que absolveu o 3o Sgt Mar LUIZ ANTONIO ALVES PATRÍCIO e o Cb Mar GILMAR GERALDO DE SOUZA do crime previsto no Art 240, §§ 4o, 5o e 6o, do CPM. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire Malta.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso  do  órgão ministerial, mantendo a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FO) 1999.01.048.409-4 - PR - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE. O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 25.08.99, que absolveu o SO Aer ANTONIO LOPES RODRIGUES e o SO Aer R/l EMIDIO MIGUEL PHATO, os 3o Sgts Aer PAULO CESAR DA CRUZ CORREA, ALEXANDRE SALLES BIANNA, ALEX SANDRO PAIM LEITE, MARCELO MOTA MANHAES, MARCELO NAEGELE, MAXWELL ALMEIDA DE FREITAS, MARCOS LEITE SILVA, NELSON CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA e JEFERSON ALVES NORONHA e os TM Aer JOÃO MARIA PRESTES JUNIOR e SANSÃO FRANCISCO PINHO, do crime previsto no Art 251 § 3o c/c os Arts 53 e 80, tudo do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Emidio Miguel Pilato

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo do órgão ministerial, mantendo íntegra a sentença absolutória.

APELAÇÃO (FE) 2000.01.048.642-0 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o Sd Ex WALLACE SOUZA DA SILVA, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no Art 187 c/c os Arts 188, inciso I e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 28.08.2000. Adv Dr Lélio Antonio dos Santos Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos apelos do Ministério Público Militar e da defesa, mantendo a condenação do Sd Ex WALLACE SOUZA DA SILVA e alterando tão- somente a capitulação do delito para o Art 188, inciso I c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 2000.01.048.520-1 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE: ADENILSON PAREDES BOTELHO, Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no Art 303, § 2° do CPM, em regime aberto, com a pena acessória de exclusão das Forcas Armadas, na forma do Art 102 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 26.04.2000. Adv Dr Bras Fernando Sant'Anna.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.

Processos em mesa :

1-Apelação   (FO)   -   2000.01.048652-6   (DAS/CAM)   57AUD/laCJM   proc   00013/98-4   Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

2 - Correição Parcial (FO) - 2001.01.001777-4 (JER) AUD/5aCJM inq 000022/00

3- Embargos (FO) - 2000.01.048442-1 (DAS/ACN) Apel (FO) 2000.01.048.442-6 Adv(s) ZENI ALVES ARNDT

4-Apelação (FO) - 2000.01.048539-2 (GAP/FCB) AUD/5aCJM proc 00012/98-6 Adv RICARDO RUY FRANCO DE MACEDO FILHO

5-Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006795-2 (FCB) AUD/5aCJM inq 000046/99 Adv MÁRCIO SARRACENO LEMOS PINTO

6- Correição Parcial (FO) - 2000.01.001767-7 (FCB) AUD/5aCJM proc 00019/94-8

7- Argüição de Suspeição - 2001.01.000019-0 (JSL) AUD/12aCJM proc 00032/00-2 Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

8- Apelação (FO) - 2000.01.048569-4 (DAS/ACN) AUD/8aCJM proc 00012/99-9 Adv CARLOS ROBERTO PONTUSCHKA

9- Apelação (FE) - 2000.01.048522-0 (CEC/ACN) 2ª/AUD/2aCJM proc 00502/00-5 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

10- Apelação (FO) - 2001.01.048686-5 (EHR/CAM) 2ª/AUD/2aCJM proc 00014/99-0 Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

11- Apelação (FO) - 2000.01.048582-1 (JJP/FCB) laAUDlaCJM proc 00002/00-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORRÊA

12- Apelação (FO) - 2000.01.048483-3 (JLL/CAM) 3ª/AUD/3aCJM proc 00011/98-5 Advs DINO ALDAIR DO NASCIMENTO LOPES, JOÃO CARLOS DA SILVA e LISIANI GUIMARÃES SCALCO-

13-Apelação (FO) - 2000.01.048655-0 (MHL/ACN) AUD/6aCJM proc 00009/99-1 Advs LUIZ HUMBERTO AGLE e SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

14- Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006810-0 (MHL) Adv HERBERT LIMA

15- Apelação (FE) - 2001.01.048678-1 (JSL/CAM) AUD/llaCJM proc 00509/00-7 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

16- Apelação (FO) - 2001.01.048684-4 (MHL/FCB) 1ª/AUD/3aCJM proc 00003/00-5 Adv CARLOS MENEGAT FILHO

17- Apelação (FE) - 2001.01.048683-8 (JSL/FCB) AUD/12aCJM proc 00516/00-0 Adv BENEDITO DE JESUS PEREIRA TAVARES

18- Correição Parcial (FO) - 2001.01.001778-2 (JLL) AUD/5aCJM inq 000074/00

(Ata aprovada em 17.04.2001)

Allan Denízart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno