SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO, EM 03 DE AGOSTO DE 1987 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles encontra-se em gozo de férias.
Às 15:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.402-0 - Pernambuco. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES, Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, por parte do Major Aviador Mauro Leandro Santos Rossi, servindo no II COMAR, pede a concessão da ordem, preventivamente, a fim de que seja trancada a Sindicância instaurada contra o Paciente, com a expedição de Salvo-Conduto, pedido este extensivo aos Agentes de Polícia do citado Estado, JOSÉ FRANCISCO DIAS SANTOS, ARGEMIRO HERCULANO DIAS, RIVALDO GUEDES DE FRANÇA e MANOEL MARQUES DA SILVA FILHO. Impetrante: Drª Lucy Henriques Martinez Lizama.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deixou de homologar a Decisão proferida pelo Exmº Sr Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, na parte que concedeu a ordem, para denegá-la, por falta de objeto. O Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES deixou de homologá-la, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO homologaram a Decisão integralmente. Ainda por maioria, o Tribunal homologou a Decisão na parte que de terminou a remessa dos autos da Sindicância ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Jaboatão-PE, contra o voto do Ministro SÉRGIO DE ARY PIRES. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e SÉRGIO DE ARY PIRES apresentarão voto em separado.
APELAÇÕES
44.911-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JORGE JOSÉ DA SILVA SANTOS, MN, condenado a doze meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM, com o benefício previsto no artigo 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 05 de fevereiro de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, no mérito deu provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a Sentença apelada, condenar o apelante à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 187, do CPM, transformando em prisão a detenção imposta, detraindo-se o tempo de custódia provisória consoante os artigos 59 e 67 do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
44.886-3 - Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM e ERNANI ADRIANO BORGES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1° Regimento de Cavalaria de Guardas, de 22 de dezembro de 1986. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
44.938-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: HENRIQUE CALDAS TOLISSANO, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de março de 1987. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, no mérito, deu provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de seis meses de detenção por infringência ao artigo 187 do CPM, fixando a pena base em nove meses, reduzida de 1/3 pela aplicação do artigo 189, inciso I, in fine, determinando o cômputo do tempo de prisão já cumprido, conforme o artigo 67, e transformada em prisão a detenção imposta, ex vi do artigo 59, tudo do mesmo diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).
A Sessão foi encerrada às 18:20 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.935-3 (LF/RP) 2ª Mar proc 4/86-1 Adv Guilherme Sousa Santos
Apelação 44.946-0 (JC/RP) 1ªEx proc 507/87-0 Advª Eleonora S. Campos Borges
Cons. Justificação 116-7 (RA) Min. Exército Advª Elizabeth Diniz M. Souto
Apelação 44.774-l (TN/RP) 2ª/2ª proc 6/86-5 Advs Ubiratan Pereira e outro
Apelação 44.948-7 (SP/AF) 3ªEx proc 506/87-5 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.931-2 (HA/LC) Aud 4ª proc 503/87-6 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 44.926-4 (HA/LC) 3ªEx proc 8/86-7 Advª Ana Maria David Cortez
Representação 1.059-9 (HA) 2ªMar -Aud. Correição-proc 546/86-9 AF. 683/87
Representação 1.058-0 (HA) 2ªMar -Aud. Correição-proc 542/86-3 AF.656/87
Apelação 44.929-0 (JC/LC) 1ª/3ª proc 507/87-9 Advª Nadja M. G. Rodrigues
Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa
Apelação 44.858-6 (TN/LC) Aud 4ª proc 05/86-8 Advª Carmen L. A. Montesinos