SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 34ª SESSÃO, EM 11 DE JUNHO DE 1987 – QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª  MARIA  DIOGENILDA DE ALMEIDA  VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

Não compareceu o Ministro Raphael de Azevedo Branco.

Às 14:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.393 -7 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. PACIENTE: VICTOR ALENCAR FILHO, Cap. Ex., preso preventivamente à disposição do Exmº Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exér­cito da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. Im­petrante: Dr Nadim José.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro PAULO CÉSAR  CATALDO não conhecia do pedido.

APELAÇÃO

44.668 – 9 -São Paulo. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e MARIA RUTH DOS SANTOS, civil, condenada a seis meses de detenção, incursa no artigo 219 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de abril de 1986, que condenou a Apelante e lhe concedeu o direito de apelar em liberdade, solicitando, liminarmente, a cassação desse benefício; que a absolveu dos crimes previstos nos artigos 23, incisos I e II, e 26, da Lei nº 7.170/83 e que absolveu, ainda, os civis DÉCIO EDUARDO PEREIRA e ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, dos crimes previstos nos artigos 23, incisos I e II, da Lei nº 7.170/83, e 219 do CPM. Advs Drs Iberê Bandeira de Mello, Marco Antônio Rodrigues Nahum e Belisário dos Santos Júnior. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Mi­litar Dr Milton Menezes da Costa Filho e os Advs Drs Belisário dos Santos Júnior e Marco Antônio Rodrigues Nahum). (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Ministro-Presidente registrou a comemoração, no dia de hoje, da Batalha Naval do Riachuelo, homenageando, em nome do Tribunal, a Marinha do Brasil, assinalando, também, ter sido agraciado com a medalha do Mérito Naval o Exmº Sr Ministro Aldo Fagundes. Registrou, ainda, o transcurso, na data de 12 do corrente mês, do Dia do Correio Aéreo Nacional, enaltecendo, em poucas palavras, como Membro da Força Aérea, a grande obra de brasilidade que este representa.

O Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida, em nome dos seus pares do Exér­cito, apresentou suas homenagens à Marinha do Brasil e à Força Aérea Brasileira.

O Ministro Ruy de Lima Pessôa, em nome dos Ministros civis, congratulou-se com as homenagens prestadas.

A Procuradoria-Geral da Justiça Militar, através do Subprocurador-Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho, associou-se às homenagens feitas ao Correio Aéreo Nacional e à Marinha do Brasil, cumprimentando, também, o Exmº Sr Ministro Aldo Fagundes pela condecoração recebida.

Em seguida, o Ministro Luiz Leal Ferreira agradeceu, em nome dos seus colegas da Marinha, as homenagens recebidas e apresentou suas congratulações à Força Aérea pelos grandes serviços  prestados pelo Correio Aéreo Nacional.

Ordem do Mérito Naval.

Por unanimidade, o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 17/87, deferiu o pedido do Dr Victor Zuhlke Falson, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que solicita alteração da primeira parcela de férias do presente exercício, para fruição no período de 06 de julho a 04 de agosto do corrente ano.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 31ª Sessão, realizada em 04 do mês em curso:

44.925 – 8 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JOSÉ RIBAMAR PINHEIRO, Cb. Mar., condenado a quatro meses de prisão, incurso no arti­go 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de março de 1987. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir para dois meses de prisão a pena imposta ao réu, em face do disposto no parágrafo único do artigo 48 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 34ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 20:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.643-5 (LF/AF) 1ªEx proc 10/85-1 Advs José da Rocha e outros

Apelação 44.887-0 (AF/GB)  1ªEx proc 3/85-5 Advªs Tania S. Nascimento e outra

Apelação 44.843-0 (TN/AF) Aud 5ª proc 518/86-3 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.903-7 (AC/AF) Aud 11ª proc 508/87-6 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.883-9 (AC/AF) Aud 6ª proc 509/86-2 Adv Rogério C. Azambuja

Apelação 44.762-8 (AF/TN) Aud 11ª proc 12/86-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 44.905-3 (HA/AF) Aud 9ª proc 505/87-0 Adv Jorge A. Siufi

Aguardando decurso de prazo:

Correição Parcial   1.329-0 (LF) 1ªMar   proc   507/87-3  Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Apelação 44.871-3 (AC/AF) 1ªEx proc  8/85-7 Advs Carlos R. Campos e outros

Apelação 44.934-7 (LF/RP) Aud   9ª  proc 511/87-0 Adv Jorge Antônio Siufi

Revisão Criminal  1.224-5 (LF/RP) Aud 7ª procs 07/54-7 e 155/54-6 Adv J.M. Barreto

Recurso  Crim. 5.761-2 (LF) Aud 7ª proc 06/87-7

Aguardando publicação:

Apelação 44.921-3 (TN/AF) Aud 5ª proc 10/86-0 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.911-8 (GB/RP)1ª Mar proc 514/86-1 Adv Antônio A. Fernandes