ATA DA 38a. SESSÃO, EM 5 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão do dia 1/6/53.

*********

Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.244 -   Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Manoel Venâncio da Cruz, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.220 -   Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Milton Francisco de Paula, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

Nº 25.234 -   Amazonas.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Gilson Lopes de Santana, Manoel Marinho Falcão Neto, José Ferreira de Medeiros, Raimundo Soares da Silva, Enoque Araujo do Nascimento, Francisco das Chagas Gonçalves, Antônio Correia de Alencar, Raimundo Nonato Gonçalves, Manoel Braulino do Nascimento, Norberto Ribeiro, Otávio Marques da Silva, Manoel da Silva, Severino Ferreira de Lima, Antônio Ferreira da Silva, Waldemar dos Santos, Manoel Saraiva de Oliveira, Alfredo Ferreira Freire, José Joaquim Belo, Francisco Pires da Silva, Raimundo Ferreira dos Santos, Manoel Gregório da Silva, Salomão Silva, Leônidas Batista das Neves, Francisco Pereira da Silva, Aguinaldo Ribeiro de Brito, Liberalino Alves de Souza, Mauriti Chagas do Nascimento, Luiz Humberto Lopes Torres e Francisco Pinheiro dos Santos, todos soldados pertencentes a 3a. Companhia de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para serem licenciados. Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.707 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Otávio Ribeiro Nicoll de Almeida, cap. do Exército (19º B.C.) absolvido do crime previsto no art. 193 c/c o art. 66, parágrafo 1º do C.P.M.. (Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.915 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Edmundo Aquino, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.890 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Manoel Alves do Nascimento, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.873 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Pedro da Silva Garcez, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.826 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Sebastião Cândido da Silva, soldado do Regimento Tiradentes, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.784 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Promotoria da Auditora da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e Orlando Carvalho de Aguiar, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.388 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Salvador de Carvalho, soldado do 10º R.I., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.417 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Milton Rocha, soldado do 10º R.I., condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.466 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ivo Ferreira da Silva, soldado do 7º Esq. Rec. Mot., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.580 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Walter Manoel da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.558 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Ribamar Luso, soldado da referida unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.651 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Jarbas Ferreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.646 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105 e Manoel Francisco da Cruz, soldado do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.720 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Carlos de Maio Ribeiro, soldado do 5º R.I., condenado a 11 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 9 mêses, diminuída de 1 mês, tendo em vista a atenuante do nº I do art 62, e aumentando de 3 mêses, tendo em vista a agravante do nº I do art. 59, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.744 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Setembrino Zamperolla, soldado do 5º Batalhão de Engenharia, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Quinto Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.768 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Moacyr Vinha, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.791 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Orvilho Barbosa da Cruz, soldado do 4º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M. e diminuiu a mesma de 1 têrço (2 mêses), de acôrdo com o § 2º do art. 31 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.811 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Pereira dos Santos, soldado do 1/7º R.O.-105, condenado a 4 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Grupo do 7º R.O.-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.827 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Aureliano de Souza, soldado do 24º B.C., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.832 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Lopes da Silva, soldado do 25º B.C., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.847 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ademar de Arruda, soldado do 4º R.I. condenado a 6 mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.718 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Bráulio Ribeiro, soldado da 2a. Companhia de Intendência, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 c/c do art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Estabelecimento Regional de Subsistência da 2a.. R.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.989 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e José Francisco de Macedo, soldado do 6º G.A.Do-75, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 298 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em um ano e três mêses e diminuído a mesma de dez mêses de acôrdo com as atenuantes do item I do art. 62 do C.P.M., do item I do art. 64 e aumentado de cinco mêses, de acôrdo com a agravante da letra “b” do item II, do art. 59, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 6º Grupo de Artilharia de Dorso-75 e José Francisco de Macedo, soldado do referido Grupo, condenado. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.946 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Cícero do Nascimento, soldado da Cia. do Q.G. da 7a. Região Militar, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.878 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Albino da Silva, soldado do 7º B.E., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.830 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Lourival da Rocha Pita, soldado do 25º B.C., condenado às penas do gráu mínimo (4 mêses), de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.814 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Francisco Felipe dos Santos, soldado do 7º B.E., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.809 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jorge Ramos da Silva, soldado do 15º Reg. Inf., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.747 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Pedro Alves de Lima, soldado do 5º B.E., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Quinto Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.742 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Décimo Segundo Regimento de Infantaria e João Custódio da Silva, soldado, servindo na Cia. do Quartel General da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.669 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Adolfo Barbosa, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.649 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. e José Antônio da Silva, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.627 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -  Apelante: Delamir dos Santos Fontoura, soldado do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.605 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Edgard Motta Bastos, soldado do 10º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.583 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldemar Vicente Ventre, 3º sargento do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo em vista as atenuantes da letra “b”, item IV do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.561 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Silvestre da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.518 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Mario Gomes, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a quinze mêses de detenção, incurso na sanção penal do art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em dezoito mêses e diminuído a mesma de três mêses, de acôrdo com as atenuantes do item I do art. 62 do item I do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.499 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. -  Apelante: Carlos Gonçalves Nunes, soldado do 13º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.494 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Joaquim Marnieri, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses, e diminuído a mesma de dois mêses, de acôrdo com a atenuante especial prevista na letra “a”, item II, do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.469 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antonio Lopes Barbosa, soldado do 16º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.454 - São Paul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Aparecido Amaral, soldado do 17º R.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em oito mêses e diminuido a mesma de quatro mêses, de acôrdo com as atenuantes “a” e ”b” do item II do art. 64, também do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.771 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Gualdino Potomatti, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 mêses e prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Gualdino Potomatti, soldado da referido Base Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 17 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.869 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Costa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.440 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Norde Garbos, soldado do 5º B.E. condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.891 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antônio Pires da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.760 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antônio Moreira dos Santos, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 10 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 16 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime. 

Nº 22.396 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha e os marinheiros: Joel Santiago de Assis, M.N. 1a. classe nº 450.016, Enéas Menezes, M.N. 1a. classe nº 450.066 e Josué Barroso Rodrigues, M.N. 2a. classe nº 480.689, todos condenados à pena de 2 anos de prisão, mínima das penalidades do art. 134 c/c o art. 41, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e os marinheiros nacionais: Joel Santiago de Assis, Josué Barroso Rodrigues e Eneas Menezes, todos condenados.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu rejeitar a preliminar de nulidade do processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. De-meritis o Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que dava provimento à apelação do M.P. para condenar os acusados a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.. Usaram da palavra os Drs. Vivaldo Ramos de Vasconcelos e Geraldo Magella Bicalho Lopes e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

Nº 22.697 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mario de Souza Lima, soldado do 2º R.I, condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Segundo Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.671 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ubirajara do Santos Pereira, soldado servindo na Escola da Aeronáutica, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.966 - (Emb) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Joaquim Augusto Martins, Capitão Intendente da Aeronáutica, condenado a 3 mêses de suspensão do pôsto, ex-vi do art. 237 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de novembro de 1952.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos. Usaram da palavra o Capitão Joaquim Augusto Martins e Dr. Procurador Geral.

Nº 22.743 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditora da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e José Izidoro, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.759 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Demétrio Brocco, soldado servindo na Base Aérea de São Paulo, condenado a 10 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime. 

Nº 22.805 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes e Amaro Antonio Tavares, soldado do Reg. Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.846 -   Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Antônio Henrique Cobuci, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, ex-vi do art. 29, item I, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.868 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e José Rego Aragão, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.523 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: David Pereira Bavelar, soldado do 1º Esq. do R.C. da Polícia Militar do D.F., condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em dois anos e diminuido a mesma de oito mêses, de acôrdo com a atenuante, item 4, letra “a”, do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.540 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Angelo Gay, soldado do 2º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.765 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Arnaldo Ferreira, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.850 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado e José Maria dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. 

Nº 22.967 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Severino Tamazio de Vasconcelos, soldado do 3º B.C.C., condenado a quatorze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em quinze mêses e diminuído a mesma de um mês, de acôrdo com a atenuante do nº I, do art. 62, também do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate. - O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime. 

********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 3 de junho, Aps.:

22.300 (AA/AT) 22.423 (PL/GM) 22.307 (AA/GM) 22.445 (PL/GM)

22.558 (PL/AT) 22.670 (AA/AT) 22.704 (AA/AT) 22.770 (AA/GM)

22.790 (AA/AT) 22.793 (AA/GM) 22.806 (PL/AA) 22.818 (AA/AT)

22.638 (AA/AT) 22.922 (AA/GM) 22.930 (AA/AT) 22.973 (AA/GM)

22.985 (AA/GM) 22.990 (AA/AT) 22.872 (AT/GM) 22.921 (AT/GM)

22.695 (AT/GM) 22.847 (PL/AT) 22.789 (AT/GM)

Ses. de 5 de junho, Aps.:

22.402 (PL/AA) 22.414 (VM/CC) 22.385 (AA/AT) 22.482 (MR/CC)

22.491 (PL/AA) 22.538 (GM/AT) 22.559 (GM/AT) 22.581 (GM/AT)

22.603 (GM/AT) 22.647 (GM/AT) 22.682 (GM/AT) 22.716 (GM/AT)

22.739 (GM/AT) 22.751 (GM/AT) 22.761 (GM/AT) 22.715 (PL/AA)

22.785 (PL/AA) 22.874 (VM/CC) 22.122 (MR/VM) Emb.22.089 (MR/VM)

22.780 (GM/AT) 22.787 (GM/AT) 22.807 (GM/AT) 22.828 (GM/AT)

22.848 (GM/AT) 22.870 (GM/AT) 22.904 (GM/AT) 22.912 (GM/AT)

22.917 (GM/AT) 22.491 (GM/AT) 22.956 (GM/AT) 22.965 (GM/AT)

22.987 (GM/AT) 22.892 (GM/AT) 23.010 (GM/AT) 22.543 (GM/AT)

22.565 (GM/AA) 22.608 (GM/AA) 22.631 (GM/AA) 22.663 (GM/AA)

22.698 (GM/AA) 22.721 (GM/AA) 22.712 (GM/AA) 22.833 (GM/AA)

22.853 (GM/AA) 22.876 (GM/AA) 22.897 (GM/AA) 22.924 (GM/AA)

22.586 (GM/AA) 22.612 (GM/AA) 22.769 (GM/AA) 22.729 (GM/AA)

22.844 (GM/AA) 22.560 (GM/PL) 22.604 (GM/PL) 22.960 (GM/AT)

22.453 (PL/GM) 22.522 (PL/GM) 22.566 (PL/GM) 22.571 (PL/AT)

Correição parcial 437 (MR) 440 (MR) 445 (VM) 446 (MR)

Incompat. para o oficialato nº 7 (VM/AA)

********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.