ATA DA 36 a. SESSÃO, EM 22 DE JUNHO DE 1.959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de junho :

Nº 30.520 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria Aeronáutica.- Apelado: Waldir Lima, soldado, 2ª. classe, da Diretoria de Material da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 227 do Código Penal Militar.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabrício e Dr. Vaz de Mello, que a proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão como incurso no art. 139, tudo do C.P.Militar - por desclassificação.-

Nº 30.625 – Pará.- R?.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 8ª. Região Militar.- Apelado: Deusdeth Queiroz da Costa, soldado da Polícia Militar do Estado do Pará absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.675 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 3ª. Região Militar.- Apelado: Valdivo de Almeida, 3º sargento do 1º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Daudt Fabrício e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano e 6 meses de prisão, como incurso no art. 181 do C.P.Militar.-

Nº 30.723 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. R.M..- Apelado: Wilson Aparecido Rodrigues Coimbra, 2º sargento do Exército, do 2º Pelotão de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- Preliminarmente, julgaram o fôro militar incompetente, unânimemente.-

Nº 30.811 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar.- Apelado: Carlos Norberto da Costa, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 26.066 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Paciente: Ruy de Oliveira, 3º sargento da Aeronáutica, sofrendo constrangimento ilegal de sua liberdade de ir e vir, face sentença condenatória da 1ª. Auditoria da 2ª. Região Militar, pedindo anulação do processo.- Denegada a ordem, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº   3.799 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 3ª. Auditoria da 1ª. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu o recurso interposto da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª. Auditoria da 1ª. R.M, que declarou irresponsável o 2º sargento da Academia Militar de Agulhas Negras, Noé Bernado Bastos.- Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

APELAÇÕES

Nº 30.526 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª. Região Militar.- Apelado: Manoel Lira Lima, civil, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o § 2º do mesmo dispositivo e Antônio Barbosa da Gama, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.788 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3ª. Região Militar.- Apelado: Ortwin Paulo Max Kaltbach, cabo do 9º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de reclusão, como incurso no art. 207, parágrafo único do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença condenatória, unânimemente.- (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 35ª. Sessão, em 17/6/1959).-

Nº 30.562 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: Élson Heraldo Ribeiro, 2º Tem. R/2, convocado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça do Exército da Auditoria da 5ª. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.500 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Aud. De Marinha.- Apelado: João de Araújo Bacelar, 2º sargento-EP-nº 45.0752.3, absolvido do crime previsto no art. 182, § 2º, nº IV, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.782 – R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 3ª. R. Militar.- Apelado: Bruno Bressan, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, que o Conselho de Justiça da Base Aérea de Pôrto Alegre julgou nulo o processo de deserção.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.741 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Alcebíades Vieira, soldado da Cia. Escola de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.683 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Nabir Domingos José, civil, condenado a 1 ano e 4 meses de reclusão, incurso no art. 216 e a 1 ano de internação em Casa de Tratamento, de acôrdo com o § único do art. 35 e 98, nº III, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Autran Dourado, Almte. José Espíndola e Brig. Alves Secco, que a proviam em parte para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 216, mantendo sua internação em Casa de Tratamento, de acôrdo com o art. 35 e § único do art. 98, nº III, tudo do C.P.Militar.-

Nº 30.296 – Embargos- Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Embargante: Edmundo Leite dos Santos, 3º sargento, servindo no Q.G. da 6ª. Região Militar, condenado a um ano de reclusão, incurso no art. 178 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de dezembro de 1958.- Recebidos os embargos, absolveram o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Fabrício, Gen. Alencar Araripe e Dr. Vaz de Mello, que os deprezavam.-

Nº 30.814 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª. Região Militar e Severino Ferreira de Souza, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção e Severino Ferreira de Souza, soldado do referido Batalhão, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, julgando prejudicada a apelação da defesa, reformaram a sentença, condenando o acusado a 4 meses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.754 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Edson de Mello e Silva, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Fronteira.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.759 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7ª. R.M. e Francisco Fernandes Filho, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia e Francisco Fernandes Filho, soldado do referido Batalhão, condenado.- Provida a apelação de defesa, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, negando provimento ao recurso do Ministério Público, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações  :

30.752

(AS/MR)

30.506

(DF/MR)

30.784

(JE/AD)

 

30.550

(DF/MR)

30.519

(DF/AD)

30.545

(DF/AD)

 

30.643

(VM/DF)

30.656

(AD/DF)

30.768

(JE/VM)

 

30.769

(AS/AB)

30.777

(JE/AB)

30.778

(AS/AD)

 

30.785

(AS/MR)

30.797

(AA/AB)

30.817

(FC/VM)

 

30.622

(AD/DF)

30.795

(AD/JE)

30.648

(AB/AH)

 

30.701

(AB/FC)

Embargos

29.689

(MR/AA)

Petição :

139

(MR)

 

 

 

Questão Administrativa : 3

(AA)

 

 

Revisão Criminal : 860

(VM/DF)

 

 

Representação : 403 (AH)

 

 

 

Julgamento marcado para 4ª. feira. dia 24 :

Apelação : 30.719 (AB/AA)