SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 84ª. SESSÃO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, gen.Deschamps Cavalcanti e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.190, do Estado do Pará, da qual foi relator o sr.ministro dr.Salgado Filho; revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M.; apelado:Christino Trindade de Carvalho, soldado do 25 B.C.- absolvido do crime previsto no artº 153 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para, reformando a setença apelada, condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

+ A apelação nº 7.159, do Estado do Mato Grosso, da qual foi relator o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti; revisor o sr.ministro almte. Raul Tavares; apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;Apelado: Mateus Gonçalves, soldado do 11 R.C.I., absolvido do crime previsto no art 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:   Negou-se  provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7.163, do Estado do Mato Grosso, da qual foi relator o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; revisor o sr.ministro almte. Raul Tavares; apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;apelado: Bonifacio Vilarga, soldado do 11 R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7.189, do Estado do R.G.do Sul, da qual foi relator o sr.ministro almte. Gitahy de Alencastro; revisor o sr.ministro gen. Deschamps Cavalcanti; apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 3a. R.M.; apelado:Darwin Santana, soldado do 12º R.C.I., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, contra o voto do sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro, que dava provimento para condenar o acusado.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N.7.164-Capital Federal-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Apelante:Walter Silva Pinto Ferro, soldado do Regt.Sampaio, condenado como incurso no gráo médio do artº 116 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do Regt.Sampaio. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.7.020-Embargo-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Embargante:Durvalino de Araujo Maximo, cabo da  Escola de Cavalaria, condenado como incurso no gráo minimo do artº 156 do C.P.M.. Embargado:O acórdão deste Tribunal de 8-7-940. Rejeitada, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna, gen.Raymundo Barbosa e dr.Pacheco de Oliveira, a preliminar de nulidade do processo por falta de intimação para julgamento na pessoa do curador; de-meritis, o Tribunal recebeu os embargos para, reformando o acórdão embargado, absolver o embargante contra os votos dos srs.ministros almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante, dr.Cardoso,de Castro e almte.Amphiloquio Reis, que os despresavam. O Sr.Ministro dr.Salgado Filho, não tomou parte no julgamento. Usaram da palavra o advogado D .Pinto Lima e o Sr.Dr.Procurador Geral da Justiça Militar.

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H A B E A S-C O R P U S

N.14.555-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Paciente:Paulo Lopes de Almeida, soldado do 2º G.A.Costa. Concedeu-se a ordem unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.7.193-Capital Federal-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr. ministro dr.Salgado Filho.Apelante: Clemente Bonicenha, fuzileiro naval do C.F.N., condenado como incurso no gráo médio do artº 152 do C.P.M ..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha. Pelo voto de desempate, o Tribunal deu provimento para. absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, dr.Pacheco de Oliveira, gen.Raymundo Barbosa, dr.Salgado Filho e gen.Deschamps Cavalcanti, que confirmavam a sentença apelada.

N.6.712-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante:João Virginack, soldado do 6º R.A.M., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 6º R.A.M..Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.192-Rio G.do Sul-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro gen.Mariante. Apelante:Oliveira dos Santos, soldado do III/8º R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do III/8º R.I.. O Tribunal deu provimento para absolver o réo, unanimemente.

N.7.191-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almt. Gitahy de Alencastro. Apelante: Manoel Joaquim Pereira, soldado da Cia do 4º G.A.C., condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado:O Conselho de Justiça do 2º G.A.C e Forte de S.João. Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processes: apelações ns.:6925-7170-6789-7181-7196-7206; recurso criminal nº 2543;revisoes criminais ns. 92,95 e 96; representação nº 26 e a consulta nº 221.

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