SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA  DA  40ª  SESSÃO,  EM  04  DE  AGOSTO  DE 1987  -  TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR  ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR  PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.

O Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles, encontra-se em gozo de férias.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi  aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

 APELAÇÕES

44.946-0 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: EDUARDO SÁ PEDRO, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 31 de março de 1987. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de seis meses de detenção, incurso no arti­go 187 do CPM, fixando a pena base no mesmo quantum, que se torna definitiva na falta de agravantes e/ou atenuantes, e convertida em prisão, ex vi, do artigo 59 do mesmo diploma legal.

44.774-l -      São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: MARCO ANTONIO DOMINGUES, Sd Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 240, caput,  do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de  dois anos. APELADA:  A Sentença  do Conselho  Permanente  de Justiça  da  2ª Auditoria da  2ª CJM, de 26 de agosto de 1986. Advs Drs  Ubiratan Pereira e Raimundo Nonato Filho. - POR MAIORIA, o  Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, com suporte na Súmula 5/STM, desclassificar o delito para o artigo 249, parágrafo único, do CPM, e condenar o réu  à pena de dois meses  de  detenção, mantido o sursis,  com remessa de cópia do Acórdão, ao Exms Sr Ministro do Exército para  as providências que porventura julgar cabíveis. Os Ministros  JOSÉ  LUIZ  CLEROT,  PAULO  CÉSAR  CATALDO e RUY DE LIMA PESSÔA deram provimento ao recurso da Defesa para absolver o acusado. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

44.948 -7 -    Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CHARLES DJALMA CARNEIRO, Sd Ex, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3° Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana, de 18 de março de 1987. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo da mesma Defesa para, reformando a Senten­ça, condenar o réu à pena de quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187 do CPM, fixando a pena base em seis meses, redu­zida de um terço, na conformidade do artigo 189, item I, do mesmo diploma legal.

44.931-2 -     Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e SEBASTIÃO DOS PASSOS CASSEMIRO, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, c/c o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14° Grupo de Arti­lharia de Campanha, de 16 de março de 1987. Advª Drª Carmen Lúcia A. de Montesinos.  (SESSÃO SECRETA).

44.926-4 -     Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚ­BLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Audito­ria do Exército da 1ª CJM, de 09 de outubro de 1986, que absol­veu o Sd Ex LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 206, do CPM. Advª Drª Ana Maria David Cortez. (SESSÃO SE­CRETA).

REPRESENTAÇÕES

1.058-0 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fun­damento no artigo 40, inciso XXII, do DL.1003/69, vem representar ao E. Superior Tribunal Militar, nos autos do Processo n° 542/86-3, da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, referente ao Cb Mar JOÃO ARAÚJO DE FRANÇA, contra a ausência de recurso de apelação por parte do Advogado-de-Ofício, que deveria ter sido interposto, consoante o artigo 47, alínea "e" do citado DL, por se tratar de réu condenado por crime de Deserção. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de falta de legitimida­de do Dr Juiz-Auditor Corregedor para representar ao Tribunal, na forma do contido no artigo 40, inciso XXII, da Lei de Organização Judiciária Militar, e conheceu da Representação, para fixar o entendimento de que permanece ilesa a incumbência do Advogado-de-Ofício de apelar, obrigatoriamente, das sentenças condenatórias, nos processos de deserção e insubmissão, nos termos do artigo 47, inciso I, alínea "e", do referido Diploma Legal, mesmo quando lançada, nos autos, declaração expressa dos sen­tenciados de que não desejam recorrer. Ainda por unanimidade, o Tribunal determinou que se adotem providências no tocante à alteração do Provimento n° 19, de 16-01-81, da Presidência deste Tribunal, com vistas à inclusão, no seu artigo 2°, in fine, da expressão ressalvadas as disposições legais pertinentes á matéria, ou outra semelhante, desde que suficiente para o atendimento deste mesmo objetivo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

1.059-9 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, com fun­damento no artigo 40, inciso XXII, do DL 1003/69, vem representar ao E. Superior Tribunal Militar, nos autos do Processo n° 546/86-9, da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, referente ao Sd FN ALEXANDRE LUIZ DA SILVA, contra a ausência de recurso de apelação por parte do Advogado-de-Ofício, que deveria  ter  sido interposto, consoante o artigo 47, alínea "e", do citado DL, por se tratar de réu condenado por crime de Deserção. - POR UNANIMI­DADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de falta de legitimida­de do Dr Juiz-Auditor Corregedor para representar ao Tribunal, na forma do contido no artigo 40, inciso XXII, da Lei de Organização Judiciária Militar, e conheceu da Representação, para fixar o entendimento de que permanece ilesa a incumbência do Advogado-de-Ofício de apelar, obrigatoriamente, das sentenças condenatórias, nos processos de deserção e insubmissão, nos termos do artigo 47, inciso I, alínea "e", do referido Diploma Legal, mesmo quando lançada, nos autos, declaração expressa dos sentenciados de que não desejam recorrer. Ainda por unanimidade, o Tribunal determinou que se adotem providências no tocante à alteração do Provimento n° 19, de 16-01-81, da Presidência deste Tribunal, com vistas à inclusão, no seu artigo 2°, in fine, da expressão ressalvadas as disposições legais pertinentes à matéria, ou outra semelhante, desde que suficiente para o atendimento deste mesmo objetivo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇÃO

44.929-0 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ROGÉRIO LUÍS DA ROSA, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3° Batalhão de Polícia do Exército, de 12 de março de 1987. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o réu à pena de seis meses de detenção, como incurso no artigo 187 do CPM, fixada a pena base no mesmo quantum, que se torna definitiva à míngua de agravantes e atenuantes, e convertida a mesma em prisão, na conformidade do artigo 59 desse diploma legal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados de acordo com o artigo 133, § 3°, do Regimento Interno do STM, na 38ª Sessão, em 30 de junho do ano em curso:

APELAÇÕES

44.940-1 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚ­BLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM, e JÚLIO CÉSAR PEREIRA ABIMORAD, Sd Ex, condenado a um mês e dez dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2°, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 7° Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 30 de março de 1987. Advª Drª Benedita Marina da Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e deu provimento ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelante-apelado à pena de dois meses de impedimento. (SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

44.795-4 -     Rio Grande do Sul.  Relator Ministro Aldo Fagundes.  Revisor  Ministro George Belham da Motta. APELANTE: O MINISTÉRIO  PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de setembro de 1986, que absolveu: RUI FERNANDO KAISER, Cb Ex; JOSÉ RICARDO FEIDEN, Sd Ex; e MÁRIO FRANCISCO BACKES, ex-Sd Ex da acusação de incursos, por três vezes, no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso IV, considerando o fato como infração disciplinar; DEOCLIDES DE ANDRADE, Sd Ex, da acusação de incurso, por três vezes, no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso IV, c/c o artigo 53; ODIR VENTURINI, Sd Ex, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso IV, c/c o artigo 53, considerando o fato como infração disciplinar; JUAREZ XIMENES, Sd Ex, da acusação de incurso, por duas vezes, no artigo 240, §§ 5° e 6º, inciso IV, c/c o artigo 53; TENO GRIEP KLEIN, GILMAR ZALAMENA, ANTÃO JACOB JANTSCH, Sds Ex, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso IV, c/c o artigo 53, considerando o fato como infração disciplinar; VALDIR ANTONIO RESCHKE, JAIME TURRA e JAIRO DOS SANTOS, Sds Ex, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso IV, c/c o artigo 53; e ANTONIO MARQUES FI­LHO, Sd Ex, do crime previsto no artigo 254, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto, Airton Fernandes Rodrigues e Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provi­mento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida. ( SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DRª MARLY GUEIROS LEITE).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

213-5 -         Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. VICTOR ZUHLKE FALSON, Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, pede reconsideração do Acórdão deste Tribunal, de 04 de dezem­bro de 1986. - POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou a preliminar de descabimento de pedido de reconsideração em Questão Administrativa, suscitada pelo Ministro-Relator. Os Ministros ALZIR BENJAMIN CHALOUB, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e PAULO CÉSAR CATALDO acompanharam o Ministro-Relator. NO MÉRITO, ainda por maioria, o Tribunal indeferiu o pedido para manter o Acórdão de 04 de dezembro de 1986, prolatado nos autos da Questão Administrativa n° 213-5. Os Ministros JOSÉ LUIZ CLEROT, GEORGE BELHAM DA MOTTA, ALDO FAGUNDES, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI deferiam o pedido de reconsideração para contar o tempo de serviço prestado a empresa privada, para efeito de concessão da gratificação adicional prevista no artigo 65, item VIII, da Lei Complementar n° 35/79 e no Decreto-Lei nº 2019/83. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE JOSÉ DE CARVALHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR  PAULO  CÉSAR  CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

Republica-se, a seguir, o resultado da Apelação n° 44.871-3 (RJ), constante da Ata da 38ª Sessão, de 30.06.87, página 136: “-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a que, manter a condenação dos apelantes, reduzindo a pena impos­ta para dois anos e seis meses de reclusão, fixada a pena base em dois anos, de acordo com o artigo 251 do CPM, aumentada de um quarto, por aplicação do § 3° do mesmo artigo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE)”.

ENCERRAMENTO  DA  40ª  SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.935-3 (LF/RP)  2ªMar proc 4/86-1 Adv Guilherme Sousa Santos

Cons.Justificação 116-7 (RA) Min.Exérc.Advª Elizabeth Diniz M. Souto

Apelação 44.960-6 (JC/AF) Aud 11ª proc 522/87-9 Adv Ernani Teixeira Sousa

Apelação 44.858-6 (TN/LC) Aud  05/86-8 Advª Carmen L. A.Montesinos

Aguardando publicação:

Apelação 44.927-4 (AC/AF) Aud 5ª proc 502/87-8 Adv Ariovaldo B. Cambraia

Apelação 44.964-9 (RB/RP) 3ª/3ª proc 507/87-5 Advª Eliane O. L. Freire

Apelação 44.954-0 (RP/LF) Aud 7ª proc 08/86-1 Adv Dermeval Houly Lellis

Apelação 44.872-1 (SP/RP) 1ªEx proc 17/85-6 Adv Mário J. Piragibe Miguel

Apelação 44.924-8 (AC/LC) 1ª/3ª proc 07/86-8 Advª Nadjam M. G. Rodrigues

Apelação 44.936-3 (AC/AF) Aud 11ª proc 519/87-8 Adv Adhemar M. de Moura