ATA DA 88a. SESSÃO, EM 12 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão do dia 9/10/1953:

Nº 23.534 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana e Waldemar Conceição Vicente, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu anular o processo com renovação. Decisão unânime.

Nº 23.563 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Reg. de Cav. e João Batista Passos de Jesus, soldado do 2º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 23.566 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Rec. Mecanizado e Levindo Gomes de Souza, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.512 -    Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 6a. R.M., que negou a prisão preventiva do capitão I.E. José Vieira da Silva Sobrinho. O Tribunal resolveu julgar prejudicado o recurso. Decisão unânime. (Republicada em virtude de êrro de papeleta. Julgado na 87a. sessão, realizada em 9/10/1953).

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.536 - (Emb.) Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 20/7/1953, que absolveu Pedro Amadeu Constantino, 1º ten. Q.A.O., pertencente ao 15º R.C. e o civil Stanislau Koprowsky, do crime previsto no art. 232 do C.P.M.. Adiado o julgamento por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.609 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. Apelante: Alvanir de Souza Garcia, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a três mêses de detenção, incurso no art. 182 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 23.137 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante: Olegário Granja, civil e Livernil Martins da Rocha, soldado do 1º G.O.-155, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 134, § único do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M.. O Tribunal resolveu: a) dar provimento à apelação de Olegário Granja para absolvê-lo pelo voto de desempate, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Raul Machado; b) confirmar a sentença que condenou Livernil Martins da Rocha, contra o voto do Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que absolvia o acusado.

Nº 23.675 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Antônio Francisco Romão, soldado da 4a. Cia. de Int., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Obuzes-105. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.357 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M.. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Ademar Valente, 3º sargento do Exército, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que condenava o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M.. Impedido do o Sr. Ministro Dr. Raul Machado.

Nº 23.530 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: João Moreira de Souza, soldado do 2º B.C., condenado a um ano, três mêses e um dia de detenção, incurso no art. 163, inciso I do art. 61, tudo do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.657 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: Vicente de Paulo Monteiro, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.656 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: José Evangelista de Souza, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.631- Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan Apelante: Francisco Castro da Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.625 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Cyro Costa, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.636 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: José Carvalho Nunes, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.485 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: José Maria Ribeiro da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.583 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. Apelante: Jorge Gerônimo da Silva, soldado do 3º G.A.C.-75, condenado a doze mêses de detenção,incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.569 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro Apelante: Henrique de Freitas, soldado do 1º Reg. Cav. Mec., condenado a oito mêses de reclusão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.554 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: José Vasconcellos Teixeira, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a um ano e seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria. O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.560 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Norival Rodrigues Ferreira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.542 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: José Pereira de Freitas, ex-F.N. SD. 51.00146, condenado a dezesseis mêses de prisão, incurso no art. 163, nº II e art. 57, tudo do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.518 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Oswaldo Augusto Nunes, F.N.SD. 12.410, cujo processo foi mandado arquivar conforme disposto no Dec.-Lei nº 7.611 (Art. 164 do C.P.M.).- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligência. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.644 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Eraldo de Medeiros Cavalcanti, M.N. 2a. classe SC. nº 480.7403, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, II, do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.668 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material Bélico e Manoel do Nascimento, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu anular o processo, com renovação. Decisão unânime.

Nº 23.586 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Alvaro Loredo da Costa, soldado do Forte Barão do Rio Branco, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bia de Obuzeiros de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.547 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Cillas Cunha Gago, soldado do Forte Barão do Rio Branco, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte do Rio Branco e 1a. Bia. de Obuzeiros de Costa. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 30 de setembro, Apls.: 23.558 (GM/GD) 23.557 (PL/GM)

23.562 (AA/PL) 22.565 (PL/GD) 23.568 (OM/PL) 22.589 (AT/AA)

23.591 (PL/GM) 23.608 (OM/GM) 23.612 (PL/AT) 23.614 (GM/AA)

23.649 (AA/AT) 23.651 (GM/PL)

Ses. de 2 de outubro, Apls: 23.552 (PL/AA) 23.564 (VM/CC)

23.561 (AT/PL) 23.574 (GD/AA) 23.576 (AT/GD) 23.581 (GD/PL)

23.585 (PL/AA) 23.594 (OM/AA) 23.599 (GD/AT) 23.601 (AT/GM)

23.611 (AA/OM) 23.610 (AT/GD) 23.622 (OM/AT) 23.615 (GD/PL)

23.634 (OM/PL) 23.646 (GD/PL) 23.640 (OM/GM)

Ses. de 5 de outubro, Apls: 23.593 (GD/AA) 23.603 (PL/OM)

23.607 (GD/AA) 23.628 (OM/AA) 23.633 (GD/AT) 23.643 (AA/OM)

23.664 (GM/OM)

Ses. de 7 de outubro, Representações: 139 (BC) 140 (RM)

143 (BC) 148 (RM) 147 (BC)

Apelações: 23.539 (GD/OM) 23.605 (GM/AT) 23.567 (GD/AT)

23.587 (GD/GM) 23.642 (AT/GD) 23.621 (GD/GM)

23.666 (OM/PL) 23.627 (GD/OM)

Ses. de 9 de outubro, Representação 150 (CC)

Apelações: 23.091 (BC/CC) 23.407 (GM/AT) 23.357 (VM/BC)

23.486 (CC/BC) 23.548 (GM/AA) 23.597 (PL/GD)

23.602 (AA/GD) 23.655 (AA/PL) 23.662 (AA/GM)

23.667 (AT/GM) 23.669 (PL/OM) 23.682 (CC/RM)

23.683 (AA/AT) 23.685 (GM/PL) 23.711 (CC/BC)

Ses. de 12 de outubro, Representação 137 (RM)

Apelações: 23.408 (AT/PL) 23.411 (GM/AA) 23.412 (AT/GM)

23.428 (PL/AA) 23.512 (AT/PL) 23.637 (PL/OM)

23.650 (PL/AA) 23.653 (OM/AT) 23.660 (AT/PL)

23.673 (AT/GD) 23.676 (GM/AA) 23.690 (PL/GM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.