ATA DA 3a. SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE l949.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE.AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Brig. Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO  PARCIAL

N. 3 3 0 - Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da Aud. da 5a. R.M. requer Correição Parcial nos autos em que figuram como indiciados o 1º Ten. Int. Aer. Francisco Vasconcellos Menescal e sub-of. esc. aer. Oswaldo Martins de Souza, com fundamento no art. 367 do C.J.M.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento da correição, mandando que os autos baixem á Auditoria de origem para os fins de direito, unanimemente.

R E P RE S E N T A Ç Ã O

N 5 4 -  D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Auditor da 1a. Aud. da 1a. R.M. representa a este Tribunal nos termos do § 2º do art. 16 do C.J.M. com fundamento no acórdão exarado na Representação n. 51; para o fim de ser extendida a convocação dos substitutos de auditor, promotor e advogado ao feito.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação, mandando que os autos baixem á Auditoria de origem, para os devidos fins, unanimemente.

REVISÃO CRIMINAL

N. 5 0 2 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - George Kourad Friederich Blass, condenado a 6 anos e 8 meses, como incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M. c/c o art. 53 do Regimento Interno do Tribunal, por Acórdão de 5 de janeiro de 1948 deste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido, de vez que o referido acórdão já foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.16.927 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Lindolfo Teel, sold. do 2º R.C.M., absolvido do crime previsto no art.181, § 3º, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

INQUERITO POLICIAL MILITAR

N. 2 4 - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Instaurado para apurar irregularidades havidas no processo a que responderam o asp. da aeron. Heitor Stolf Jacinto, na Aud. da 8a. R.M.- O Tribunal resolveu:

a) - que a sentença transitou em julgado, de vez que o M.P. não apelou, contra o voto do sr. Ministro Dr. Vaz de Mello;

b) - mandar oferecer denuncia contra o Auditor Substituto, Promotor Subs-tituto, Escrivão e Juizes do Conselho, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha;

c) - arquivar a documentação referente ao Promotor efetivo, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires;

d) - aprovar o ato do Sr. Ministro Relator mandando anexar aos autos a documentação enviada pelo Sr. Deputado Aloisio Ferreira, unanimemente.

N.16.953 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - Anastacio Aquiar, sold. do 8º G.A.C, condenado a 6 meses de detenção como incurso no art. 182, § 5º c/c o art. 59 II, K, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.955 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. Apelado - O sold. Vital Silveira Rosa, absolvido do crime previsto nos arts. 139-154- e 182, preambulo do C.P.M.- Julgamento sessão secreta.-

N.16.957 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.Federal.- Apelados -Antonio da Luz e Sá, Antonio da Nobrega Teixeira e Braune Cid Thomaz da Silva, soldados do 7º B.I., da Policia Militar absolvidos do crime previsto no art. 171 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

REVISÃO CRIMINAL

N. 5 1 3 -    D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocauuva Cunha. Rev. sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Wanderley Clemente Silva, condenado a 1 ano de detenção, como incurso na sanção do art. 141, e, 2 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 225, § unico, tudo do C.P.M., fixando em 2 anos o prazo da interdição de direitos a que se refere o art. 54 alinea I, do referido Codigo, por acórdão de 30 de julho de 1948, deste Tribunal.- O Tribunal resolveu deferir, em parte o pedido para condenar o revisando a 2 anos de prisão, exvi do artigo 225 do C.P.M., c/c o art. 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro, que indeferiam o pedido e Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenavam o revisando a 1 ano e 6 meses de prisão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais ns. 505 -515. Apelações ns. 15.292 - 16.148 - 16.300 - 16.443 - 16.514 - 16.580 - 16.675 - 16.686 - 16.691 - 16.776 - 16.845 -

16.850 16.888 16.954 17.007 17.056 17.094

-     16.852

-     16.903

-     16.956

-     17.012

-     17.060

-     17.099

-    16.854

-    16.905

-    16.959

-    17.023

-    17.063

-    17.101

-     16.866

-     16.909

-     16.972

-     17.026

-     17.070

-     17.103

-     16.877

-     16.933

-     16.978

-     17.032

-     17.075

-     17.110

-     16.883

-     16.936

-     16.979

-     17.050

-     17.085

-     17.111

-    16.885 -

-    16.943 -

-    16.980 -

-    17.054 -

-    17.086 -

-    17.116 -

17.118 - Recurso criminal n. 3.214 e 3.193. Correição Parcial 333-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.