SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 97ª SESSÃO, EM 12 DE DEZEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende,João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua,Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama,Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação julgada na sessão secreta do dia 11 de dezembro:-
36 389-Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: A Procuradoria Militar da 1ª Aud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer. que absolveu o ex-taifeiro, Nelsin Mendes da Cunha, do crime previsto no artigo 243 do CPM.- Unânimemente negado Provimento a Apelação do MP, para confirmar a sentença absolutória.
Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 180-Minas Gerais. Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: Roberto Câncio dos Santos. Impetrante: O Paciente. - Unânimemente negada a Ordem. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, SYLVIO MOUTINHO, ERNESTO GEISEL, TERRA URURAHY, CORRÊA DE MELLO e ALCIDES CARNEIRO).
29 170-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Saldanha daGama. Paciente: João Carlos Gulles. Impetrante: Cel Rosa, Cmt do 1º RCM.-Unânimemente concedida a Ordem com anulação do Têrmo de Insubmissão. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, SYLVIO MOUTINHO, ERNESTO GEISEL, TERRA URURAHY, CORRÊA DE MELLO e ALCIDES CARNEIRO).
EMBARGOS
36 113-Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Embargante: Leonides Vieira de Souza. Embargado: O Acórdão do STM de 24 de julho de 1967.-Por maioria foram aceitos os Embargos para absolver, por desclassificação para falta disciplinar. Os Ministros Armando Perdigão e Murgel de Rezende desprezaram os embargos. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, SYLVIO MOUTINHO, ERNESTO GEISEL, TERRA URURAHY e ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÕES
36 427-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3ª Aud/1ª RM e Altair Eller. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/1ª RM.- Por maioria foi dado Provimento à apelação da defesa, em parte, para reduzir a pena a 4 meses. Os Ministros Lima Tôrres, Terra Ururahy,e Saldanha da Gama, davam provimento à apelação do MP para condenar a 16 meses, por desclassificação para o art 198, § 4º , inciso 5 comb com os arts 19 e 20, tudo do CPM. Os Ministros Pery Bevilaqua e Murgel de Rezende condenavam a 24 meses como incurso no art 229 § 1º, por desclassificação.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS WALDEMAR TÔRRES, SYLVIO MOUTINHO e ERNESTO GEISEL).
36 417-Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Luiz Ferreira da Silva. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.-Unânimemente negado provimento à apelação.
36 352-São Paulo. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Pery Bevilaqua. Apelante: Everaldo Prata Mendonça. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/2ª RM.- Por maioria foi negado provimento à Apelação da defesa, sendo confirmada a sentença. Os Ministros Pery Bevilaqua, Figueiredo Costa e Romeiro Neto davam provimento para absolver, de acôrdo com os arts 35 e 57 do CPM, aplicando a medida de segurança conforme o art 97, item IV. (AUSENTE NO RELATÓRIO O MIN SALDANHA DA GAMA; NÃO VOTOU O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
HABEAS-CORPUS
29 182-Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro.Paciente: José Kleber Leite de Castro. Impetrante:A.Modesto da Silveira,adv.-Contra o voto do Min. Saldanha da Gama, foi concedida a Ordem por falta de justa causa.
29 172-Guanabara. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Paciente: Helio Xavier de Vasconcelos. Impetrante: Moacyr Antonio de Carvalho, adv.-Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa.(NÃO VOTOU O MIN MURGEL DE REZENDE)-(DECLAROU-SE IMPEDIDO O MIN LIMA TÔRRES).
29 171-São Paulo. Relator: Ministro Grün Moss. Paciente: Luiz Teixeira Lima. Impetrante: O paciente.- Unânimemente concedida a Ordem para, sem prejuízo do processo, responder sôlto.(NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
29 164-Guanabara. Relator: Ministro Romeiro Neto. Paciente: Sebastião Jaccoud. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, adv.- Unânimemente concedida a Ordem por falta de justa causa. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
APELAÇÕES
36 416-Guanabara. Relator: Ministro Saldanha da Gama. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelante: - Blair Sergio Ferreira Muniz. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª/Mar.-Unânimemente negado provimento à Apelação. (NÃO VOTOU O MIN MURGEL DE REZENDE).
36 364-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelantes: Laert dos Santos e Jorge Luiz da Silva. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª RM.-Contra o voto do Ministro Lima Tôrres que dava provimento para absolver, foi negado provimento à apelação para confirmar a Sentença. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 397-Minas Gerais. Relator: Ministro Grün Moss. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4ª RM e Jair Francisco Carlos.Apelada: A Sentença do CJ do 6º B.C. - Unânimemente, dado provimento à apelação do MP para reajustar a pena ao mínimo legal, 4 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 350-Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: Etevaldo Moraes. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/-Mar. - Unânimemente negado provimento à apelação.- (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 419-Guanabara. Relator: Ministro Grün Moss. Revisor:- Ministro Lima Tôrres. Apelante: Ademir da Conceição Henrique. Apelada: A Sentença do CJ do 1º RCG. Contra o voto do Ministro Lima Tôrres que dava provimento para absolver, foi dado provimento em parte à apelação da defesa para reduzir a pena a 6 meses. (NÃO VOTOU O MIN MURGEL DE REZENDE).
REPRESENTAÇÃO
805-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. O Dr. Procurador Militar da 3ª Aud/3ª RM, com fundamento no art 340 do CJM, comb com os arts 104 inciso V, 105, inciso IV e 108, inciso I e letra d tudo do CPM, requer a extinção da Ação Penal, pela prescrição, nos autos do IPM, instaurado na 3ª Divisão de Infantaria, em que figura como indiciado o civil Luiz Alberto F. Soares. - Contra o voto do Min Lima Tôrres, não tomaram conhecimento, devendo o processo retornar à 3ª Aud/3ª RM, competente para decretar a extinção da punibilidade. (NÃO VOTOU O MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
No início da Sessão o Ministro-Presidente concedeu a palavra ao Ministro Grün Moss para saudar a Marinha pelo transcurso do dia 13, tendo o Ministro Figueiredo Costa agradecido as palavras generosas do Ministro Grun Moss, proferidas em nome do Tribunal.
A sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS
29 157(RN) - Adiado o julgamento para o dia 15 a ped.defesa
29 158(WT) - Adiado o julgamento para o dia 15 a ped.defesa
29 175(MR) - Adiado o julgamento para o dia 15 a ped.defesa
29 177(RN)
APELAÇÕES:
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36 243(AC/TU)-1ª/Aer |
2 |
Adiado Julg. para o dia 14. |
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36 385(LT/EG)-Aud/6ª |
67 |
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36 214(AC/EG)-1ª/1ª |
52 |
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36 319(LT/GM)-Aud/4ª |
14 |
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36 461(RN/SG)-1ª/Mar |
7564 |
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36 443(AP/WT)-2ª/1ª |
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36 414(MR/FC)-2ª/Mar |
458 |
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36 447(RN/EG)-Aud/7ª |
86 |
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36 382(AC/EG)-Aud/8ª |
30 |
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36 464(AC/FC)-1ª/3ª |
621 |
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36 441(FC/RN)-3ª/1ª |
52 |
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EMBARGOS: 36 017(LT/EG)-1ª/Mar 8546