ATA DA 39a. SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5/6/1953:

Nº 22.873 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Pedro da Silva Garcez, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.580 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Walter Manoel da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.743 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditora da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e José Izidoro, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.805 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes e Amaro Antônio Tavares, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.868 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e José Rego Aragão, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.561 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Manoel Silvestre da Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.649 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. e José Antonio da Silva, soldado do Depósito Regional de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.742 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Décimo Segundo Regimento de Infantaria e João Custódio da Silva, soldado, servindo na Cia. do Quartel General da 4a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

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Fôram a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 22.538 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Laurenio Saldanha de Albuquerque, MN.GR.SC. 480.849, condenado a quatro mêses de prisão, incurso nos arts. 165 e 57 do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Laurenio Saldanha de Albuquerque, M.GR. SC. 480.849.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 165 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.559 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Bianor Raimundo de Castro, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em sete mêses e diminuído a mesma de dois mêses, de acôrdo com a atenuante nº I do art. 63, aumentando-a de um mês, ex-vi da agravante contida na letra “a” do nº II do art. 59, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.581 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Armando de Souza, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.647 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal e José Andrade de Araújo, S2.Q.IG.FI nº 522.004.281, da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.751 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante Luiz Gonzaga Rodrigues, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.761 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Cláudio Tovani, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 23 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 1 ano e 5 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.780 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Osmar Teodoro da Silva, soldado do 10º R.I., condenado a 4 mêses de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.807 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Primeiro Grupo do 7º R.O.105, e Severino Ramos da Silva, soldado do 1º/7º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.828 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Ribamar Martins, soldado do 24º B.C, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.870 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e José Clementino Costa, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.904 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Celso de Oliveira, soldado do 5º R.I., condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em nove mêses e diminuído a mesma de um mês, tendo em vista a atenuante prevista na nº I, do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.941 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antonio Fernandes de Sousa, soldado da Cia. do Q.G. da 7a. Região Militar, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.956 - R.Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado e Joaquim de Melo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.960 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Jerônimo Barbosa Bastos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.965 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores e Pedro Ludimar de Moura Monteiro, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.987 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Orlando Cezário, soldado do 11º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.010 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Evangelista Marinho, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.560 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Brinhola de Moraes Oliva, soldado, servindo na Base Aérea de Belém, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163, tendo para tanto fixado a pena base em oito mêses, diminuida de quatro mêses, de acôrdo com as atenuantes do nº I do art. 62 e nº I do art. 64, aumentando-se de dois mêses, ex-vi da agravante da letra “a” do nº II do art. 59 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.543 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento Infantaria e João Batista Moreira de Assis, soldado do 11º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.565 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Clementino Rodrigues Miéres, soldado do 8º R.C., condenado no gráu submédio do art. 37 do Código Penal Militar (art.163).- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.608 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Francisco Ramos de Almeida, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art.42, tendo para tanto fixada pena base em oito mêses e diminuída a mesma de dois mêses, de acôrdo com as atenuantes nºs I e III, do art. 62 e alínea "a" do nº II do art. 64, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Parnamirim.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.631 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Caçadores e Paulo Machado, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.663 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Matias, soldado do 7º Batalhão de Engenharia, condenado a sete mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.707 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: a Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Octávio Ribeiro Nicoll de Almeida, capitão do Exército, (19º B.C.), absolvido do crime previsto no art. 193 c/c o art. 66, parágrafo 1º do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.698 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel de Regimento Tiradentes e Raimundo Thomaz dos Santos, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.853 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Livaldo da Silva, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.924 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: a Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e Eudes do Carmo Diogo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 c/c o art. 29 item III, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.876 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Clóvis de Amorim Pereira, o soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.897 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Moacir Ribamar Santos, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.453 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Cândido Ferreira Bezerra, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixada pena base em oito mêses e diminuida a mesma de dois mêses, de acôrdo com a atenuante do nº I, do art. 62 do C.P.M. e aumentado a mesma de dois mêses, de acôrdo com a letra "a" do nº II do art. 59, do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.566 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Francisco de Assis Gantes Garcia, soldado do 7º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu anular o processo, devendo o mesmo ser renovado com o réu em liberdade. Decisão unânime.

Nº 22.715 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Olmiro Pilar, soldado do 3º Grupo de Artilharia Cavalo-75, condenado ás penas do gráu médio (12 mêses), do art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Terceiro Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a oito mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.491 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adão Barcellos, soldado do 6º B.E., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em doze mêses e diminuida a mesma de seis mêses de acôrdo com as atenuantes nºs I, III e IV, letra "a" do art. 62 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.670 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Erony Coelho Oliveira, soldado do 6º Regimento de Obuses-105, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Obuses de-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.787 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ramão de Oliveira, soldado do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado às penas do grau mínimo (6 mêses) do art. 163 do com C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 5º BE..- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.790 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Mario Augusto de Morais, soldado do 4º R.I., condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.818 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Antônio Genuino da Silva, soldado do 15º R.I., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.985 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Oscar do Espírito Santo, soldado do Contingente do C.P.O.R., de Belo Horizonte, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em doze mêses e diminuida a mesma de oito mêses de acôrdo com a atenuante do art. 62, item III e art. 64, item II, letra "a", tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.Decisão unânime.

Nº 22.721 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: José Humberto Munhoz, soldado da Escola Preparatória de São Paulo, condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quarto Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., combinado com art. 166 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.423 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Nelson Vieira, soldado do G. Canhões Autom. Anti-Aéreos-40, condenado as penas do gráu mínimo (4 mêses) no art. 159 dos C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.445 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José de Freitas, soldado da Fortaleza de Itaipú e 5º G.A.C, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de Itaipú. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.704 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Darcy Antônio de Mello, soldado do Regimento Sampaio (1º R.I.), condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com art. 166, tudo do C.P.M.. Decisão unânime.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 7 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Indiciado: Rui Ferreira de Oliveira, capitão de infantaria, servindo no Regimento Guararapes, incurso no artigo 8º da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 445 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M., requer correição parcial no I.P.M. em qie figuram como indiciados o cap. I.E. José Thomaz Gonçalves, da Sucursal de Natal do E.R.S., e 1º ten. I.E. do Q.A.O. Benjamim Constant Nunes Pereira, do I/3º R.A.A.Ae., mandado arquivar pelo Dr. Auditor da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido. Decisão unânime.

Nº 446 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o artigo 368 do C.J.M., requer correição parcial do I.P.M. instaurado para apurar o acidente verificado durante o exercício de tiro ao alvo realizado por aviões da Base Aérea de Natal, em 17-5-51, no local denominado Ponta Negra, o qual foi mandado arquivar pelo Dr. Auditor da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu deferir o pedido. Decisão unânime.

Nº 440 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. R.M., de acôrdo com o art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo a que responde José Dias Ribeiro, soldado do 4º B.E., como incurso no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu deferir para que o Conselho proceda a novo julgamento. Decisão unânime.

Nº 437 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, na forma do art. 368 do C.J.M., requer correição parcial no I.P.M. nº 1.339/53, mandado arquivar, oriundo da 2a. Auditoria da Aeronáutica, no qual figuram como indiciados o S1.Q.MR- Lory Trindade e S2.Q.MR - Nelson Gonçalves, ambos da Base Aérea do Galeão.- O Tribunal resolveu remeter os autos à autoridade militar. Decisão unânime.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.210 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Benone Nonato Machado, soldado, incorporado no 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 22.930 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Barbosa Lira, soldado do 7º B.E, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.990 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sabino Francisco dos Santos, soldado do 28º B.C., condenado a cinco mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar, tendo para tanto fixado a pena base em seis mêses e diminuido a mesma de um mês, de acôrdo com a atenuante III do art. 62, do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores.- O tribunal resolveu dar provimento, em parte, para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.806 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Diretoria da 7a. Região Militar.- Apelado: O Conselho do Justiça do Quartel do 16º Regimento de Infantaria e José Raimundo da Silva, soldado do 16º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.770 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Carlos Alberto de Souza Lara, 3º sargento servindo na Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 9 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 12 mêses e diminuída a mesma de 3 mêses de acôrdo com a atenuante prevista no art. 64 nº I do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Especialistas da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.638 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Arnaldo Luciano da Silva, TA. 3a. classe, C.O. nº 465.901, condenado a quatro mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 165 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.921 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Manoel Luciano dos Reis, soldado do 12º Regimento de Infantaria, condenado a seis mêses de prisão, diminuida de 2/3, incurso no art. 163 c/c e art. 31, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Manoel Luciano dos Reis, soldado do referido Regimento, condenado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministro Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.

Nº 22.789 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Theodoro Gaiovig, soldado do 5º B.E., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 5º B.E..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 22.872 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Antonio Serra, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe.

Nº 22.695 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Anazil Pereira Pacheco, soldado do 2º R.I., condenado a seis mêses de detenção, de acôrdo com art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Segundo Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.785 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Wilson Gomes Dias, soldado do Forte Copacabana e 3º Gr. de Art. de Costa, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Forte Copacabana e 3º Grupo de Artilharia de Costa.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.402 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Aidio Pacheco de Rezende, soldado 3º R.I., condenado à pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tendo para tanto fixado a pena base em 6 mêses e diminuido a mesma de 2 mêses, de acôrdo com a atenuante do item I do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.571 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sebastião Elias dos Santos, soldado do Regimento de Reconhecimento e Mecanizado, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do Código Penal Militar, tendo para tanto observado as circunstâncias atenuantes do item I, no art. 62 e do item I do art. 64, tudo do C.P.M., sem agravante, diminuindo a pena da metade, de acôrdo com art. 166 do referido Código.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.522 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Waldir Ferreira, M.N.GR.SM. 520.020, condenado a seis mêses de prisão, ex-vi do art. 168 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.604 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Parlon Alves Siqueira, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválido da Pátria e Presídio Militar da Ilha de Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.917 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Floriano Passos Teles, F.N. 50.0620.SD, condenado a três mêses de prisão, ex-vi do art. 164 c/c o art. 166 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com art. 166, tudo do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.912 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Nelson Elisário da Silva, soldado do 1º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 com as atenuantes dos nºs 62, § I e IV-a e nº 64 e na forma do art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.848 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Hélio Vaz Tosta, soldado do 2º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.739 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Altamir Sobral, soldado do 4º B.I. da Pol. Mil. do DF, condenado a 6 mêses de detenção, de acôrdo com art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.716 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Manoel Mário Gerbeick, soldado do 6º B.I. da Pol. Mil. do DF, condenado a 19 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 15 mêses, aumentada a mesma de 4 mêses e 15 dias, de acôrdo com a agravante do art. 63, item 3º do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Sexto Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.603 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco de Paula Ferreira, soldado do 2º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 3 de junho, Aps.:

22.793 (AA/GM) 22.847 (PL/AT) 22.922 (AA/GM) 22.973 (AA/GM)

Ses. de 5 de junho, Aps.:

22.385 (AA/AT) 22.414 (VM/CC) 22.482 (MR/CC) 22.874 (VM/CC)

22.586 (GM/AA) 22.612 (GM/AA) 22.792 (GM/AA) 22.844 (GM/AA)

22.892 (GM/AT) 22.769 (GM/AT)

Embs.: 22.089 (MR/VM) 22.122 (MR/VM)

Ses. de 8 de junho, Cor. Parciais: 441 (CC) 442 (VM)

443 (MR) 444 (CC) 447 (CC) 448 (VM)

Aps.:

22.105 (CC/VM) 22.450 (VM/CC) 22.474 (AT/AA) 22.502 (VM/CC)

22.572 (VM/CC) 22.614 (AA/AT) 22.643 (AT/AA) 22.730 (VM/CC)

22.866 (AT/AA) 22.884 (AT/AA) 22.419 (AT/GM) 22.498 (AT/GM)

22.609 (AT/GM) 23.007 (AA/GM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.