SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75a. SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Ausentes os Ministros Gabriel Grun Moss e Adalberto Pereira dos Santos, com causa justificada.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 25 do corrente:
39.154 - Guanabara.
Relator. Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE:
A Procuradoria-Militar da 2a. Aud/Aer., da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ
da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 4 de novembro de 1971, que absolveu EPITACIO
REMIGIO DE ARAÚJO, ARMANDO TEIXEIRA FRUTUOSO, RÔMULO NORONHA DE ALBUQUERQUE ANA
BURSZTYN, NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA e JOÃO BAPTISTA XAVIER PEREIRA, do
crime previsto no art 27 do DL 898/69, comb com o art 53 do CPM. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
(IMPEDIDO O MINISTRO AUGUSTO FRAGOSO) - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
SYSENO SARMENTO) - (Usaram da palavra o advogado do apelado Nelson Luiz Lott de
Moraes Costa, Dr. George Tavares e o Dr.
Procurador-Geral).
39.341 - Brasília
(DF) - Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede.
APELANTE: A Procuradoria Militar
da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 4 de maio de
1972, que absolveu o 2º Sargento do Exército FRANCISCO DE AGUIAR do crime
previsto no art 175, do CPM. Advogado: Dr. Juvenal Antunes Pereira. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
39.174 - Minas
Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos
Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Auditoria da 4a. CJM, JORGE EDUARDO
SAAVEDRA DURÃO e LEOVI ANTONIO PINTO CARISIO -, condenados a três anos e seis
meses de reclusão, incursos no art 42, comb com o art 49, § 1º; ALVARO ARTUR DO
COUTO NETO E LEMOS, AUGUSTO CEZAR SALLES GALVÃO e JOSÉ ROBERTO BORGES CHAMPS,
condenados a três anos de reclusão, incursos no art 42; CARLOS ALBERTO DO
CARMO, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 42, tudo do DL 898/69,
sendo, também, aplicada a pena acessória de suspensão de direitos políticos,
pelo prazo de cinco anos, para todos os apelantes, ex-vi do art 74 da Lei de
Segurança citada. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 19 de outubro
de 1971, que absolveu: ÁLVARO ARTUR DO COUTO NETO E LEMOS, do crime previsto
nos arts 15, § 4º e 25; NEUZA MARIA DE SOUZA NETO do art 15, § 4º, 25 e 42;
FORTUNATO DA SILVA BERNARDES e HAMILTON ALVES DUARTE, dos arts 25 e 42; JOSÉ
ROBERTO BORGES CHAMPS dos arts. 25 e 46; JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, LEOVI
ANTÔNIO PINTO CARISIO e CARLOS ALBERTO DO CARMO do art 25; AUGUSTO CÉSAR SALLES
GALVÃO, dos arts. 25 e 45 do DL 898/69, comb com o art 53 do CPM e ROMANI VANI,
dos arts 25 e 46, do DL 898/69, atendido, para ambos artigos o art 53 do CPM. -
NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos
apelados, unânimemente. (NAO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO
SARMENTO e, por estar impedido, ALCIDES CARNEIRO)-(Usaram da palavra os
Advogados dos apelados JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, Dr.
Tecio Lins e Silva e Álvaro Artur do Couto Neto e Lemos, Dr. Evaristo Moraes
Filho e o Dr. Procurador-Geral) - (RESULTADO DO JULGADO DOS APELANTES NA ATA DA
74a. SESSÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 1972).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÕES
39.368 - Brasília
(DF) - Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Bizarria Mamede.
APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
Aud/11a. CJM, de 23 de maio de 1972, que absolveu o 3º Sargento VAGNER FREIRE,
do crime previsto no art 206, § 2º, do CPM. (Adv. Dr. Ivon Faig Torres) - (SESSÃO
SECRETA)
39.422 - Paraná.
Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
JOÃO DE ANDRADE, soldado, servindo no 20º Batalhão de Infantaria Blindado,
condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72,
inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Batalhão de Infantaria
Blindado, de 15 de junho de 1972. - Advogado: Dr Aurelino Mader Gonçalves. -
DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o
acusado a 8 meses de prisão, unânimemente.
39.363 - Guanabara.
Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
LUIZ FERREIRA SOUTO, MN-SC-68.3225.3, servindo no navio oficina
"Belmonte", condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do
CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 15 de maio de
1972. - Advogado: Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
39.016 - São
Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão.
APELANTE: WALTER ROBERTO DE ASSIS LEONARDO, soldado, servindo no 17º R.C.,
condenado a doze meses de reclusão, incurso no art 290, do CPM. APELADA: A
Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM de 8 de setembro de 1971. - Advogado Dr
Lourdes Maria do Valle. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente.
39.387 - Guanabara.
Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
SEBASTIÃO PRATA DE MENEZES, soldado, servindo no 3º Regimento de Carros de
Combate, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, comb com o
art 183, § 2º, letra b, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 3º R.C.C.
de 16 de junho de 1972. - Advogado Dr Mário Soares de Mendonça. - NEGARAM
PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente.
39.421 - São
Paulo. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres.
APELANTE: ANIZIO FLORES RIBEIRO DE CARVALHO, soldado, Servindo no 2º G. C. Aut.
Antiaéreos, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, comb com
os arts 72, inciso I, 183, § 2º, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A
Sentença do CJ do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos, de 19 de junho de
1972. - Advogado: Dra Lourdes Maria Celso do Valle. - DERAM PROVIMENTO, em
parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de
impedimento, unânimemente.
HABEAS-CORPUS
30.888 - Rio
Grande do Sul. Relator Ministro Amarílio Salgado. Paciente: CASEMIRO MOREIRA.
Impetrante: Eloar Guazzelli, Adv. - CONCEDERAM A ORDEM para revogar a prisão
preventiva decretada contra o paciente, sem prejuízo do processo, unânimemente.
OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, WALDEMAR TÔRRES e ALCIDES CARNEIRO, conheceram e
concederam o habeas-corpus, atendendo a que o paciente preso, não foi
denunciado no prazo fixado, no artigo 79 do CPPM, sendo, assim, ilegal sua
prisão.
APELAÇÕES
39.346 - Brasília. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 26 de abril de 1972, que absolveu PEDRO VIEIRA REIS, do crime previsto no art 45, inc. II. do DL 898/69. -Adv. Sylvio Guimarães, Adv.of. -(SESSÃO SECRETA).
DESAFORAMENTO
202 - Paraná.
Relator Ministro Sylvio Moutinho. o Dr. Procurador
Militar da Aud/5a. CJM, com fundamento no artigo 109, letra "C" e §
1º letra D do CPPM, requer o desaforamento do processo a que responde o civil
NERY PAULO GOULART, denunciado
nos arts 312 e 336 do CPM, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. -
DEFERIRAM O DESAFORAMENTO para uma das Auditorias de Marinha da 1a. CJM,
unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
RECURSO CRIMINAL
4.741 - Guanabara.
Relator Ministro Alcides Carneiro. Recorrrente: O Dr.
Auditor da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM, ex-ofício, na forma do art 654 do CPPM.
RECORRIDO: O Despacho do Sr. Dr. Auditor da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM que
reconheceu a REABILITAÇÃO de SILVIO LUCIO BARROS PINHEIRO. Adv. Mário Soares de
Mendonça. - NEGARAM PROVIMENTO ao recurso para
confirmar o despacho recorrido ex-ofício, unânimemente. (NAO ASSISTIU AO
RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
4.760 - Mato
Grosso. Relator Ministro Alcides Carneiro. RECORRENTE: A Procuradoria Militar
da Aud /9a.CJM. RECORRIDO: O Despacho do Dr. Auditor
da 9a. CJM, que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do IPM no qual
está indiciado o 2º Ten R/2 ANTONIO CARLOS PEREIRA. - TOMARAM CONHECIMENTO do
recurso para o fim exclusivo de remeter o pedido à apreciação do Dr. Procurador-Geral, nos termos do art 397 do CPPM,
unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO NELSON SAMPAIO).
APELAÇÕES
39.398 - Pernambuco.
Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE:
SEVERINO MIGUEL DA SILVA, MN-SGC-69.3359.3, servindo no navio transporte
"Barroso Pereira", condenado a dois meses de detenção, incurso no art
190, § 1º do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 7 de junho de
1972. - Advogado Dr João Batista da Fonseca. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação
para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO
RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
39.444 - Mato
Grosso. Relator Ministro Augusto Fragoso. Revisor Ministro Amarílio Salgado.
APELANTE: DANIEL VICENTE DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 10º Grupo de Canhões
75 Auto-Rebocado, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, do
CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 10º G Can 75 AR, de 23 de junho de 1972.
Advogado: Dr Higa Nabukatsu. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a
sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO
NELSON SAMPAIO).
39.418 - Paraná.
Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Amarílio Salgado.
APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM e JOSÉ VICENTE, soldado,
servindo na 5a. Cia. Depósito de Armamento e Munições, condenado a dois meses
de prisão, incurso no art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 20º Batalhão
de Infantaria Blindado, de 26 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Aurelino Mader
Gonçalves. - DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram a da defesa, para
reformar a sentença e condenar o acusado a 2 meses de impedimento,
unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).
35.730 - Guanabara.
Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Armando Perdigão.
APELANTES: CARLOS CARDOSO DE ALMEIDA, GENIVALDO CABRAL DA SILVA e JURACY COELHO
DE LIMA, condenados a cinco anos e dois meses de reclusão; FRANCISCO ARNAUD DE
CASTRO, JAURO JOSÉ STUDART GURGEL, MARINALDO OLIVEIRA DE SOUZA, RENATO ROQUE
CAMA ROTTI, JOSÉ MONTEIRO DA SILVA e LITERCILIO MACHADO DA SILVA, condenados a
cinco anos e um mês de reclusão, todos incursos no art 130 inc. I; SEBASTIÃO DE
OLIVEIRA, condenado a cinco anos, incurso no art 130
inc. I, combinado com o art 62, inc. I; JOÃO PASSOS, condenado a cinco anos e
seis meses de reclusão, incurso no art. 130, inc. I, comb com os arts 59, inc.
I e 60, inc. I; DOMINGOS SALVIA GARCIA, condenado a cinco anos e quatro meses
de reclusão, incurso no art 130, inc. I, combinado com o art 59, inc. II, letra
"k", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a.
CJM de 13 de julho de 1966. - Advs. Drs. A. Modesto da Silveira, Estanislau Fragoso
Batista, Arnaldo Ferreira Lima, Antonio Carlos da Gama Barandier, Técio Lins e
Silva, Antonio Alves Fernandes e Antonio Lopes Sobrinho. - DERAM PROVIMENTO, em
parte, à apelação para reformar a sentença e condenar os apelantes a 4 anos de
reclusão incursos no art 149, inc. I, do CPM vigente, julgando extinta a
punibilidade de JAURO JOSÉ STUDART GURGEL e SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, pela
prescrição da pena em concreto, ex-vi do art 129, do mesmo diploma legal,
contra o voto do Ministro Oliveira Sampaio, que dava provimento para reformar a
sentença e absolver os apelantes. (Usaram da palavra os Advogado dos apelantes
Jauro José Studart Gurgel, DR ANTONIO CARLOS DA GAMA BARANDIER e de Renato
Roque Camarotti, Dr TÉCIO LINS E SILVA e o Dr.
Procurador-Geral) - (REPRODUZIDO, POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ATA DA 71a.
SESSÃO, DE 18 DE SETEMBRO DE 1972)
No início da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE, cumprimentou o MINISTRO BIZARRIA MAMEDS, pelo transcurso hoje, 27 de setembro, de seu aniversário natalício, apresentando os melhores e mais sinceros votos de felicitações em nome do TRIBUNAL e em seu próprio nome. O Dr. Procurador-Geral se associou às felicitações ao aniversariante, em nome do Ministério Público Militar e no seu, pessoalmente. Agradeceu, finalmente, sensibilizado, O MINISTRO BIZARRIA MAMEDE.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data às 12.h.30m., foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Habeas-Corpus 30.901 -GB- Paciente: ATTILA DOS SANTOS COUTO.
(Impetrante: o paciente)
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.520 -GB- Apelada: Sentença que absolveu JOÃO URBANO DE ARAÚJO e outros.
(Advs. Drs. Marcelo Cerqueira e A.Modesto da Silveira)
Relator Ministro Amarílio Salgado
Revisor Ministro Augusto Fragoso.
Apelação 39.521 -PE- MANUEL TEODORO IRMÃO
(Adv. Dr. Sebastião Cassiano Torres)
Relator Ministro Alcides Carneiro
Revisor Ministro Mário Cavalcanti
Apelação 39.552 -GB- APELANTE: LUIZ CARLOS SOUZA DE
MENEZES
(Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima Adv.of)
Relator Ministro Mário Cavalcanti
Revisor Ministro Nelson Sampaio
Apelação 39.523 -GB- APELANTE: JOSUÉ TEIXEIRA DE LIMA
(Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima, Adv. of)
Relator Ministro Oliveira Sampaio
Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro
Apelação 39.524 -RS- Apelante:JOÃO RAMOS SOBRINHO
(Adv. Virginio Pereira Neves)
Relator Ministro Armando Perdigão
Revisor Ministro Waldemar Torres.
Apelação 39.525 -GB- Apelada: Sentença que absolveu
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES DE REZENDE e outros.
(Adv. Drs Lino Machado Filho e A.Sussekind M.Rego)
Relator Ministro Waldemar Tôrres
Revisor Ministro Syseno Sarmento.
Apelação 39.526 -GB- Apelante: ARMANDO LIMA DA
SILVEIRA.
(Adv. Dr. Manoel Francisco)
Relator Ministro Augusto Fragoso
Revisor Ministro Waldemar Tôrres.
Apelação 39.527 -PE- APELANTE: JOSÉ CALIXTRATO CARDOSO FILHO e outros.
(Adv.Drs. Mercia de Albuquerque Ferreira e Jerson Maciel Netto)
Relator Ministro Jacy Pinheiro
Revisor Ministro Sylvio Moutinho
Apelação 39.528 -GB- APELANTE: MIGUEL FERREIRA DOS SANTOS.
(Adv. Dr. Alfredo Antonio Guarischi e Palma)
Relator Ministro Amarílio Salgado
Revisor Ministro Oliveira Sampaio
Apelação 39.529 -GB- APELANTE: MANUEL IZIDRO DA SILVA
(Adv. Dr. Carlos Zeppegno e Mario Brochini)
Relator Ministro Alcides Carneiro
Revisor Ministro Mário Cavalcanti.
Às 12h.50m., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada
a audiência.
A Sessão foi encerrada às 17.05 horas, com os seguintes processos em mesa:
REVISÃO CRIMINAL: 1110(JP/OS) (Adv.Edgard Pinto Lima)
APELAÇÕES:
39.361(NS/SM).1a./2a. (Adv.Virgílio Egydio Lopes Enei)- (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 2.X. 1972)
39.425(GM/JP)-1a/Aer. (Adva.. Marina Flora de Azevedo Ferreira)
39.415(GM/JP)-Aud/5a. (Adv. Adelino Mader Gonçalves)
39.446(AS/JP)-Aud/9a. (Adv. Higa Nabukatsu)
39.400(NS/MC)-Aud/8a. (Adv.João Francisco de Lima Filho)
39.351(WT/MC)-2a./Mar (Adv. José Valadão)
39.433(WT/AS)-2a./Aer (Adv. Estanislau Fragoso Batista)
39.443(AS/WT)-Aud/9a. (Adv. Higa Nabukatsu)
39.448(WT/AS)-Aud/11a. (Adv. Ivon Faig
Torres)
39.327(JP/AS).1a./3a. (Adv. Urbano de Urbano Sant'Anna)
39.402(JP/AF)-1a./1a. (Adv. José Carlos Torres Hardmam)
39.359(WT/OS)-2a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar)
39.414(NS/OS)-2a./2a. (Advs.Virgilio Lopes Enei e Rosa Maria C. da Cunha)
39.449(AP/NS)-1a./2a. (Adv. Juarez A. A. de Alencar)
39.358(SM/JP)-1a./1a. (Adv. Manoel Francisco de Lima)
39.447(JP/SM)-Aud/11a (Adv Sylvio de Oliveira Guimarães)
38.778(JP/OS)-Aud/10a