SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 12ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÀSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot e Jorge José de Carvalho.

Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.372-4-      Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. PACIENTE: EDSON MOURA GONDIM JÚNIOR, Sd. Ex., preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho de Justiça do Centro de Estudos de Pessoal, alegando excesso de prazo de prisão, falta de jurisdição do mencionado Conselho e outras nulidades processuais, pede a concessão da ordem para que seja anulado o feito, sem renovação, com a conseqüente expedição de Alvará de Soltura. Impetrante: Srª Selma dos Santos Vicente.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus e denegou a ordem impetrada. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA não conheceu do pedido da ordem. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR PAULO CÉSAR CATALDO, VICE-PRESIDENTE).

32.370-8-     Pernambuco. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: SINVAL TENÓRIO ROCHA, CAP. R/1 EX., denunciado perante á Auditoria da 7ª CJM, alegando nulidade do processo e constrangimento judicial ilegal, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Dr Ylo José Alves de Souza.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido de habeas-corpus para conceder a ordem impetrada, trancando a ação penal por falta de justa causa e, de ofício, concedeu a ordem a RICARDO JOSÉ LESSA SANTOS.

32.371-6-     Amazonas. Relator Ministro Aldo Fagundes. PACIENTE: ANTONIO CEZAR CAVALEIRO MOY, 2º Sgt. Ex., preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, alegando ser primário, possuidor de bons antecedentes e ainda a nulidade da Sentença, pede a concessão da ordem para que lhe seja concedido o direito de apelar em liberdade e declarada a nulidade da referida Sentença. Impetrante: Dr Elias Brasil Benjo. -POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido de declaração da nulidade da sentença a quo por haver recurso processual próprio para a Defesa oferecer suas alegações e, conhecendo do pedido para o paciente ser posto em liberdade, enquanto se processa o recurso que vai interpor, o indeferiu por não haver constrangimento ilegal na prisão imposta ao paciente por sentença condenatória que não lhe reconheceu a circunstância de bons antecedentes.

No início da Sessão, o Ministro-Presidente lembrou aos Senhores Ministros que o Tribunal Federal de Recursos realizará, no dia 30 do corrente mês, sessão solene destinada à posse do Dr Francisco de Assis Toledo no cargo de Ministro daquela Corte.

Em seguida, S. Exª comunicou que o Tribunal Superior Eleitoral, em sessão solene a realizar-se às 18:00 horas do dia 31 do mês em curso, dará posse aos Ministros Drs Oscar Dias Correa e Aldir Guimarães Passarinho nos cargos, respectivamente, de Presidente e Vice-Presidente do TSE.

O Ministro-Presidente levou ao conhecimento do Plenário que a Diretoria do Conselho Federal da OAB tomará posse no próximo dia 1º de abril, às 18 horas.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada de acordo com o artigo 133, § 3º, do Regimento Interno do STM, na 10ª Sessão, realizada em 19 de março de 1987:

44.814-4-     Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de setembro de 1986, que absolveu o Cb. Ex. IVANETE VIEIRA RODRIGUES, do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 80; o Sd. Ex. MÁRIO COSME DA SILVA, do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 53; e o Sd. Ex. EUGÊNIO BARBOSA DE JESUS, do crime previsto no artigo 240, § 5º, combinado com o artigo 30, inciso II, tudo do CPM, considerando o fato como infração disciplinar, nos termos do § 1º do artigo 240, do citado diploma legal, com relação ao último Apelado. Advªs Drªs Eleonora Castanheira de Campos Borges e Yolanda Gonçalves. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a sentença apelada.

ENCERRAMENTO DA 12ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.832-4 ( GB/RP) lªMar proc 529/86-9 Advª Teresa S.Moreira

Apelação 44.839-1 ( SP/RP ) 2ªMar proc 510/86-4 Advª Drª Eli R.Britto

Apelação 44.823-3 ( RB/RP ) Aud l1ª proc 32/85-5 Adv Jaci F.Araújo

Apelação 44.877-4 ( GB/RP )Aud 12ª proc 501/87-8 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.821-9 ( RB/AF ) lªMar proc 522/86-4 Advª Adelcy M.R.S.Corrêa

Aguardando decurso de prazo:

Embargos14-7 ( RA/PC ) DF - Adv Nélio R.S.Machado

Apelação 44.837-5 ( SP/AF ) 2ª/3ª proc 522/86-8 Advª Benedita M.Silva

Apelação 44.808-1 ( AC/RP ) 2ª/3ª proc 520/86-5 Advª Benedita M.Silva

Apelação 44.820-9 ( RP/SP ) 2ª/2ª proc 09/85-6 Adv Ruy H.M.Lacerda

Cons.Justific. 117-5( AC ) Minist. Exército

Aguardando publicação:

Apelação 44.799-7 ( TN/RP ) Aud 11ª proc 09/85-3 Advs Amauri Serralvo e outro

Apelação 44.861-6 ( LC/TN ) 2ª/2ª proc 10/86-2 Advª Anne E.N.Oliveira

Apelação 44.860-8 ( SP/RP ) Aud 12ª proc 11/86-2 Adv Benedito J.P.Tavares

Apelação 44.884-7 ( GB/LC ) Aud 11ª proc 532/86-6 Adv Adhemar M.Moura