SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 75ª SESSÃO, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1987 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO

SUBPROCURADORA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot e Jorge José de Carvalho.

Não compareceram os Ministros Sérgio de Ary Pires e Luiz Leal Ferreira.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.444-5-   Amazonas. Relator Ministro José Luiz Clerot. PACIENTE: LAÉRCIO FORTUNATO RANGEL, 1º Sgt Ex, preso, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante do 54º Batalhão de Infantaria de Selva, pede a concessão da ordem a fim de que seja excluído do Conselho de Disciplina a que responde, para que possa defender-se com liberdade no processo crime a que está sendo submetido no Juízo da Comarca de Humaitá-AM. Impetrante: Dr Milton Duarte Macena. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal. Os Ministros RUY DE LIMA PESSÔA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pelo não conhecimento do pedido.

APELAÇÕES

44.981-7-   Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: VALDETE BATISTA MIRANDA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 259, parágrafo único, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 21 de maio de 1987. Adv Dr Og Oliveira e Souza. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a Sentença recorrida. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT votou pelo provimento do recurso interposto pela Defesa para absolver o APELANTE. O Ministro JOSÉ LUIZ CLEROT apresentará voto vencido em separado. (Usaram da palavra o Adv Dr Og Oliveira e Souza e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite).

45.065-5-   Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: LUCINDO GOMES SANTANA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "b",tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 32º Grupo de Artilharia de Campanha, de 04 de agosto de 1987. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para,reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex LUCINDO GOMES SANTANA, incurso no artigo 187 do CPM, à pena de seis meses de detenção, convertida a mesma em prisão conforme artigo 59 do mesmo diploma legal.

45.102-3-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Grupo de Artilharia de Campanha Pára-Quedista, de 26 de agosto de 1987. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, dar provimento parcial ao apelo interposto pela Defesa para reduzir a pena imposta ao Sd Ex LUIZ FERNANDO ALVES DA SILVA para quatro meses de prisão.

45.079-5-   Paraná. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: JAIRO SCHANTZ, Sd Ex, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 11 de agosto de 1987. Advª Drª Anne Elizabeth Nunes de Oliveira, - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo da Defesa para manter o quantum final do decisório a quo.

45.035-1-   Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 05 de junho de 1987, que absolveu o 2º Ten Ex ABDON DE OLIVEIRA BASTOS FILHO do crime previsto no artigo 305 do CPM. Adv Dr Marcos Antonio Martins Afonso. (SESSÃO SECRETA).

45.094-9-   Pará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM, e RUI CORRÊA DE SOUZA, Cb FN, condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 187, combinado como artigo 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM,de 12 de agosto de 1987. Advª Drª Helena Claudia Miralha Pingarilho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento aos apelos das partes - Ministério Público Militar e Defesa - para manter a Sentença recorrida pelos seus jurídicos fundamentos, e deter minando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha para as providências que julgar cabíveis.

RECURSO CRIMINAL

5.785-0-     Rio de Janeiro. Relator Ministro José Luiz Clerot. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 08 de outubro de 1987, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOSÉ DE FREITAS FILHO, como incurso no artigo 210, combinado com o artigo 79, e 262, combinado com o artigo 33, inciso II, tudo do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso interposto pelo MPM para manter o despacho recorrido pelos seus jurídicos fundamentos.

O Exm° Sr Ministro-Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros os Expedientes Administrativos a seguir especificados. O Tribunal, por Unanimidade de votos, decidiu:

Expediente Administrativo nº 069/87

Remover, por permuta, os Técnicos Judiciários EDIVALDO BATISTA DA SILVA, lotado na Auditoria da 6ª CJM, e EDNILSON GOMES DA FONSECA, lotado na Auditoria da 7ª CJM, sem ônus para a Justiça Militar.

Expediente Administrativo nº 070/87

Acumular a segunda parcela de férias, relativas ao presente exercício, do Dr ALCEU ALVES DOS SANTOS Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, para fruição em 1988, no período de 09 FEV a 09 MAR 88.

Expediente Administrativo nº 071/87

Remover a Drª IARA ALCÂNTARA DANI, Juíza-Auditora da Auditoria da 6ª CJM, para a 1ª Auditoria da 3ª CJM.

A Sessão foi encerrada às 18:25 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.888-8 (AC/RP) 1ª/2ª proc 02/86-1 Advs Paulo Rui de Godoy e outros

Apelação 45.091-4(LF/LC) 3ªEx proc 518/87-3 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 45.066-1(RB/RP) 1ªMar proc 9/86-5 Advs Antonio E.M. Rego e outro.

Recurso Criminal 5.787-6(RP) 2ª/3ª proc 11/87-1

Embargos 44.935-7(SP/RP) 2ªMar proc 04/86-1 Adv Guilherme S. Santos.

Apelação 45.088-2(RB/AF) Aud 7ª proc 17/83-6 Adv Arthur E. O. Carvalho

Apelação 45.003-3(AF/GB) Aud 5ª proc 14/86-5 Advs Nelson Olivas e outro

Recurso Criminal 5.784-(JC) 2ª Mar proc 23/87-4

Apelação 45.073-6(JC/RP) 3ª/3ª proc 514/87-1 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 45.100-7(SP/AF) 1ªEx proc 518/87-1 Advª Clarice do Nascimento Costa

Apelação 45 .092-0(SP/AF) 3ªEx proc 01/87-0 Advª Mariza Pereira do Couto

Correição Parcial 1.334-5(LF) Aud 6ª proc 03/87-0 Adv Luiz Humberto Agle

Recurso Criminal 5.788-4(RB) Aud 10ª proc 07/87-8

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.090-4(RB/RP)2ªMar proc 01/87-0 Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 45.016-5(SP/AF) 1ªMar proc 05/86-0 Advs Gerardo de M.M.Fortes/outros

Aguardando publicação:

Apelação 45.105-6(LC/RB) Aud 11ª proc 15/87-0 Adv Adhemar Marcondes Moura

Apelação 45.054-8(AF/JC) 2ª/3ª proc 09/86-9 Advªs Clionce Carpes Marques/outra

Apelação 45.109-9(GB/LC) 1ª/3ª proc 011/86-5 Adv Amadeu de Almeida Weinmann