ATA DA 42a. SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MORREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente, Gen. Castello Branco, Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

*************

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12/6/1953:

Nº 22.474 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Recife e Sady Gomes Batista, soldado da referida Base, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.922 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Belarmino Nogueira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159, reconhecidas as circunstâncias do Dec. 28.088, de 6/5/950, bem como os arts. 24, 31, 62, IV, letra "b", tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.. Decisão unânime.

*************

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.532 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Roseno Carneiro de Albuquerque, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.548 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Danubio Mello Silveira, soldado do 19º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.591 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Coelho da Silva, soldado do 9º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.717 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Adão José Amador, soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Oitavo Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.808 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Paes da Silva, soldado do Regimento Guararapes, condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.817 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Mota da Silva, soldado do 15º R.I., condenado a 4 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 15º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.829 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Vicente Moreira da Silva, soldado do 25º B.C., condenado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.983 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Gonçalo de Freitas Neves, soldado do contingente do C.P.O.R., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.004 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Fausto de Souza, M. N. 1a. cl. SC. nº 451.219, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.907 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Erler, soldado do 4º R.I., condenado a seis mêses de detenção, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.888 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Inácio Gomes da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.735 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Antonio Vicente Guimarães, soldado do 7º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.984 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Mario dos Santos, soldado do contingente do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.979 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Raul dos Santos Goularte, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.835 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Raymundo Nonato Vieira, soldado do 24º B.C., condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.914 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Valerio da Silva, soldado do 11º Regimento de Infantaria, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.889 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Pinheiro de Sousa, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.414 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a. R.M. e Firmino Pereira de Carvalho e Florencio Maciel Ferreira, sgts. reformados da Fôrça Pública de São Paulo, condenados à pena de 3 anos, 9 mêses e 15 dias e Joaquim de Campos, civil, condenado à pena de 3 anos e 6 mêses de reclusão, tudo de acôrdo com o art. 240 e arts. 33, 57 e § 2º do art. 66 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R.M., Firmino Pereira de Carvalho e Florencio Maciel Ferreira, Sgts. reformados da F.P. de São Paulo e os civis Joaquim de Campos e Walter Pena de Aragão, todos condenados como incursos no art. 240, c/c os arts. 33, 57 o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M..- José Pereira da Silva, 2º Tenente Ref. do Exército e os civis Antonio Amaro, Luiz Bellotti, Francisco Cesarone e Manoel Gonçalves Pereira, todos absolvidos dos crimes que lhes fôram imputados (art. 240 e 207) c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e art. 115 da Lei do Serviço Militar. - O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar o fôro militar competente, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. De-meritis: Confirmar a sentença, decidindo sobrestar a apelação do M.P. na parte referente a Walter Pena de Aragão, por ser revél. Decisão unânime.

Nº 22.570 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Laerth José Pereira, soldado do 3º G.A.C. e Forte de Copacabana, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa e Forte de Copacabana.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.122 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: José Lima Teixeira, 2º sargento E.S., condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 203 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de dezembro de 1952.- O Tribunal resolveu receber os embargos para absolver o acusado, contra os votos dos Exmos. Srs. ministros Dr. Cardoso de Castro, que desprezava os embargos e Dr. Vaz de Mello e Gen. Alencar Araripe, que recebiam, em parte, os embargos para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M..

Nº 22.668 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Santino Hildo da Fonseca, F. N. SO. nº 48.0508.6, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.764 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Jayme de Castro, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.001 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Agostinho Sergio Sousa de Almeida, soldado servindo no Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio da Ilha do Bom Jesus, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.798 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: ozias Felix da Costa, soldado fuzileiro naval condenado a 6 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.992 - Cap.Fed. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Geraldo Antonio da Costa, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Asilo de Inválidos da Pátria e Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.712 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo- 75 e José Hernandes Filho, soldado do 1º/4º Reg. Cav. Moto., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.884 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Aguirre Gomes da Silva, soldado do 10º R.C., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado. Decisão unânime.

Nº 22.866 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditora da 8a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Raimundo Nonato Cruz, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.614 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Alfredo Lechner, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.459 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.-O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Leonardo Leite de Albuquerque, 2º sargento F.N. nº 45.156.6, absolvido com fundamento no art. 29, nºs II e III dos crimes previstos nos arts. 181 e 182, tudo do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.797 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Carlos Malakowsky, soldado fuzileiro naval, condenado a 6 mêses de prisão de acôrdo com o art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.703 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Vernieque de Oliveira Brito, soldado do 2º B.I.B., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 2º Batalhão de Infantaria Blindada. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.613 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João do Nascimento, cabo, servindo na Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.554 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Walmir de Magalhães Paixão, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 448 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M., requer correição parcial no I.P.M. em que figura como indiciado Hildebrando Fernandes de Melo, soldado do 14º R.I., mandado arquivar pelo Dr. Auditor da 7a. R.M..- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que deferiam o pedido.- (Republicado por ter saído com incorreções na Ata da 41a. Sessão, realizada em 12/6/1953).

HABEAS = CORPUS

Nº 25.245 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Bernardo Cavalcanti Leite, Fuz. Nav nº 11.079, da 5a. Cia Regional (3º Dist. Naval), Recife, preso no Presídio da Marinha.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unânime.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 643 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Revisando: Zofiel Gouveia de Matos, 1º Tenente do Exército, condenado a 8 mêses de detenção, como incurso no art. 197 c/c o art. 57 do C.P.M. e, declarado indigno para o oficialato, nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto-Lei nº 3.038, por Acórdão do Superior Tribunal Militar, em 25 de julho de 1952.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido. Decisão unânime.

APELAÇÕES

Nº 23.030 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria e Angelo Gonçalves, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 c/c o art. 24, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.925 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes e José Expedido, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 c/c o art. 29, item III, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu anular o processo, sem renová-lo. Decisão unânime.

Nº 22.895 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Raimundo Monteiro da Silva, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.727 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Balduino Fernandes de Souza, soldado do 25º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 mêses de detenção de acôrdo com o art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 25º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Dr. Murgel de Rezende, que anulavam o processo.

Nº 23.007 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Moacyr Jacintho Ferreira da Silva, soldado do Parque de Aeronáutica de S.Paulo, condenado a dezoito mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Parque de Aeronáutica de São Paulo.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 22.105 - (Emb) Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo.- Embargante: Jaime José Godinho, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 3 anos e 3 mêses de prisão, incurso no artigo 137 § 2º c/c o artigo 182, preâmbulo, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do S.T.M., de 1º de dezembro de 1952.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos. Decisão unânime.

Nº 23.041 - Maranhão.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Francisco Xavier Martins, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta)

 Nº 22.824 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento Tiradentes e João Evangelista da Silva, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.788 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Francisco Teodoro de Sales, soldado do 5º R.I., condenado a 8 mêses de prisão, de acôrdo com o art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 9 mêses, aumentando de 2 mêses tendo em vista a agravante da letra “a” nº 2 do art. 59 e diminuído de 2 mêses e 1 mês, tendo em vista as atenuantes do nº 1 do art. 64 e nº 1 do art. 62, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., contra os votos do Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, que confirmava a sentença.

Nº 23.000 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Paulo Alves dos Santos (2º), soldado do 4º B.I. da Polícia Militar, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.947 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Jeovah Barbosa da Silva, soldado do 1º Batalhão de Polícia do Exército, condenado a dez mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para reduzir a pena a 8 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Decisão unânime.

Nº 22.672 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e João Alonso Gonçalves Filho, extranumerário diarista da Fábrica do Galeão, absolvido do crime previsto nas sanções penais dos arts. 207 e 244 do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

*************

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de junho, Aps.:

22.874 (VM/CC)

Ses. de 8 de junho, Aps.:

22.450 (VM/CC) 22.502 (VM/CC) 22.572 (VM/CC)

Ses. de 10 de junho, Aps.:

22.899 (AT/GM) 22.970 (GM/AA) 23.035 (AA/AT) 23.044 (AA/AT)

22.937 (AT/AA) 23.012 (AT/GM) 23.022 (AT/AA)

Emb. 21.491 (CC/MR)

Ses. de 12 de junho, Aps.:

22.487 (GM/PL) 22.541 (AA/PL) 22.867 (AT/PL) 22.584 (AA/PL)

22.700 (AT/PL) 22.629 (AA/PL) 22.677 (AT/PL) 22.694 (AA/PL)

22.741 (AA/PL) 22.766 (AA/PL) 22.810 (AA/PL) 22.851 (AA/PL)

22.893 (AT/PL) 22.893 (AA/PL) 22.938 (AT/PL) 22.928 (AT/AA)

22.648 (GM/PL) 22.942 (AA/PL) 22.952 (AT/AA) 22.662 (GM/PL)

22.988 (AA/PL) 22.957 (AT/AA) 23.013 (AA/PL) 22.711 (GM/PL)

23.025 (AA/PL) 22.755 (GM/PL) 23.033 (AA/PL) 22.775 (GM/PL)

23.046 (AA/PL) 23.070 (AA/PL) 22.962 (AT/PL) 22.966 (AT/PL)

22.974 (AT/PL) 22.994 (AT/PL) 23.006 (AT/PL) 23.021 (GM/AT)

23.011 (AT/PL) 23.023 (GM/AT) 23.017 (AT/PL) 23.032 (GM/AT)

22.982 (GM/AT).

Rev. Criminal 633 (VM/MR)

Ses. de 15 de junho, Aps.:

22.457 (VM/MR) 22.577 (PL/AA) 22.838 (GM/PL) 22.843 (GM/PL)

22.849 (GM/PL) 22.860 (CC/VM) 22.968 (AA/PL) 23.028 (GM/AA)

23.029 (AT/PL) 23.038 (GM/AA) 23.048 (GM/AA) 23.050 (AT/PL)

23.051 (AA/GM) 23.074 (AT/PL) 23.075 (AA/GM) 23.077 (GM/AT).

*************

Foi, a seguir, encerrada a sessão.