SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 40a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.
Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.
Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada
39.965 - Mato Grosso. Relator Ministro Waldemar Tôrres
da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho.
APELANTES:A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM e FRANÇOIS JACQUES JENTEL, condenado a dez anos
de reclusão, incurso no art 39, inc. III e IV do DL
898/69. APELADA: A Sentença do CPJ daAud/9a.
CJM de 28 de maio de 1973, que julgou incompetente a Justiça Militar para
julgar JOSÉ NORBERTO SILVEIRA, por não o considerar incurso no DL 898/69. - POR
UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a
Sentença em relação a JOSÉ NORBERTO SILVEIRA e deu provimento ao apelo da
Defesa para reconhecer a incompetência da J.M. para processar FRANÇOIS JACQUES
JENTEL, com remessa dos autos a Justiça competente - Juiz de Direito da Comarca
de Barra das Garças, devendo, em consequência, ser pôsto em liberdade, se por ali não estiver prêso. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO em seu voto, propôs: a) Remessa ao Procurador-Geral, para o
procedimento legal cabível, na forma do inciso XXI do art
40 da L.O.J.M. das razões de Apelação da Defesa, para que sejam devidamente
apuradas as acusações imputadas ao Conselho de Justiça da 9a. RM, que procedeu
ao julgamento do Padre François Jentel, a fim de ser,
contra os eventuais culpados verificada quer a falta de exação dos integrantes
do CJM, no cumprimento do dever judiciário, quer a responsabilidade criminal ou
ética da Defesa por injúrias e calúnias contra o referido Conselho na forma da
letra "c"e do art. 10º do CPPM, através de IPM; b) Remeter ao
Procurador-Geral o Voto Vencido do Sr. Auditor da 9a. R.M. e constante
do mesmo Processo a fim de serem devidamente esclarecidas as suas afirmativas
de pressões sofridas contra a sua isenção e imparcialidade de Juiz; c) Mandar
riscar, nos termos do Art 429 do CPPM, por
descabidas e improcedentes as alegações escritas, de caráter injurioso, asacadas contra o Major EURO e constantes das fls 213 pela Defesa, "um tal Major EURO BARBOSA DE
BARROS, dizendo-se servidor da 2a. Seção local, veio espontaneamente prestar
depoimento em Juizo,
sem ser arrolado como testemunha pelo Ministério Público, para dizer,
entre outras coisas, que se fundam apenas em sua prodigiosa imaginação e na
frustrada vocação de 007 caboclo, que a ação dos Padres
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
PETIÇÃO
289 - Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. CARLOS OLAVO DA CUNHA PEREIRA, condenado a 8 anos de reclusão, como incurso no art 2º, inciso IV da Lei nº 1.802/53, por sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, requer extensão da decisão proferida nos autos da Apelação nº 38.365. POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Preliminar arguida, de ilegalidade da procuração apresentada pela advogada. (Usaram da palavra a Advogada Dra Elizabeth Ferreira Diniz e o Dr. Procurador-Geral) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
DESAFORAMENTO
229 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. A Procuradoria Militar da 3a. Aud/2a. CJM, nos termos do art 109, letra "c" do CPPM, requer o desaforamento dos autos do processo nº 37/74, referente a JOSÉ CORTEZ GODFROY, para uma das Auditorias da Marinha da la.CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido de Desaforamento, devendo os autos serem remetidos a uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM a que couber por distribuição.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
APELAÇÃO
40.062 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães
Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar
da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM e ADALTO DOURADO CARVALHO,
civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 351 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 26.7.1973,que
absolveu o civil JOSÉ BENEDITO DE FREITAS, do crime previsto nos arts 12 e 28 do DL 898/69. (JULGAMENTO
Apelação 39.956 - (Aditamento à Ata de 30.4.1974) - Com relação à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, decidiu o Tribunal, reduzir para 5 anos, em relação a BARNABÉ MEDEIROS FILHO e a 6 anos, em relação a AYBERÊ FERREIRA DE SÁ.
No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o seguinte expediente:
"Ofício nº 001-MIN, Brasília, DF, 18 de abril de 1974. SENHOR MINISTRO PRESIDENTE - Em nome do Ministério do Exército, e no meu próprio, agradeço as manifestações que se processaram nessa alta Corte de Justiça, por proposta do Exmo Sr Dr Ruy de Lima Pessoa, procurador-Geral do Ministério Público da União, em homenagem ao Exército Nacional, pelo transcurso do dia 21 de Fev. data da gloriosa vitória de Monte Castelo. Peço extender os meus agradecimentos aos Exmos Srs Ministros Dr. Waldemar Tôrres da Costa, Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Gen Ex Syseno Sarmento, Gen Ex Augusto Fragoso o Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa, pelas manifestações que tiveram na ocasião. Apresento os meus protestos de alta consideração e estima. As: Gen Ex Vicente de Paulo Dale Coutinho - Ministro do Exército. Exmo Sr Gen Ex Jurandir de Bizarria Mamede - DD Ministro-Presidente do STM."
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
REPRESENTAÇÃO 999(NS)-2a./2a.Advs José C. Dias e outro
REPRESENTAÇÃO 1002(WT)-1a./2a.-Adv José C. Dias e outro
REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS)
PETIÇÃO NOS AUTOS DA APEL.36.204(WT/OS)-2a./Mar proc 271/74
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 221(AC)-2a./Mar proc 239/74
CORREIÇÃO PARCIAL 1082(AS)-3a./1a.-Adv A. Sussekind e outro
CORREIÇÃO PARCIAL 1083(AS)-3a./1a-Adv George Tavares
RECURSO CRIMINAL 4.862(WT)-2a./2a. Adv Mário Simas
RECURSO CRIMINAL 4.873(NS)-Aud/4a. proc 32/73
RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71
RECURSO CRIMINAL 4.876(AC)-Aud/9a. proc 1/74
RECURSO CRIMINAL 4.879(AC)-1a./Aer proc 40/72-Adv Edgard Carvº
RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar-Adv Victor Falson
REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T.Soares
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 223(AP)-Aud/5a. e 1a./2a.
EMBARGOS 39.280(AS/OS)-1a./1a. proc 79/70-Adv A. Sussekind
EMBARGOS 39.711(NS/AP)-2a./Mar proc 14/72-Adv A.Guarischi
EMBARGOS NA CP 1.062(JP)-1a./3a. proc 10/71-Adv Ben-Hur B.S.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL 1.046(WT) - Aud/4a. proc. 16/72 - Adv. Dr. Oldemar T. Soares.
APELAÇÕES:
40.149(WT/FC)-1a./Mar proc 16/73-Adv Edgar P. de Carvalho
40.062(JP/AF)-1a./Mar proc 029/72-Adv A. Sussekind e outro
39.99l(NS/SS)-3a./1a proc 43/72-Adv Edgar P. Lima e outro
39.807(NS/AP)-1a./1a. proc 42/72-Adv Manoel F. de Lima
39.806(JP/OS)-1a./1a. proc 32/72-Adv Manoel F. de Lima
39.826(JP/SS)-2a./1a. proc 12/70-Adv João Portela
39.769(AS/AP)-1a./3a. proc 20/71-Adv Luiz A.Dariano e outro
39.962(AC/AF)-1a./Mar proc 176/71-Adv Edgar Carvalho e outro
39.986(AC/HL)-1a./Aer proc 39/72-Adv Fernando G. Balsells
39.663(NS/OS)-3a./1a proc 19/72-Adv A. Sussekind M. Rego
38.539(WT/RO)-Aud/4a. proc 47/69-Adv Dalto V. Eiras
40.191(JP/HL)-1a./Aer proc 22/73-Adv Fernando G. Balsells
40.137(WT/OS)-Aud/8a. proc 328/71-Adv Francisco Vasconcelos
39.751(AS/OS)-Aud/8a. proc 93/71-Adv José C.T. Hardman
39.760(AS/SS)-Aud/10a proc 52/70-Adv Padua Barros
39.890(AS/AP)-1a./1a. proc 77/72-Adv Antonio Pereira
39.710(NS/HL)-2a./Mar proc 648/69-Adv A. Sussekind M. Rego
39.928(AC/SS)-2a./3a. proc 12/71-Adv Victor Falson
39.401(AC/OS)-2a./Mar proc 35/70-Adv A.Guarischi e Palma
40.039(AC/SM)-3a./1a proc 79/70-Adv M.R.Jones e outros
40.171(SM/NS)-2a./Mar proc 61/72-Adv A.Guarischi e Palma
40.209(SM/NS)-2a./Mar proc 80/72-Adv A.Guarischi e Palma
40.183(FC/AC)-3a./3a. proc 244/73-Adv Virgilio P. Neves
40.180(SM/AC)-3a./2a. proc 2/73-Adv Antonio S.P.Rosa
39.814(SS/JP)-2a./2a. proc 6/73-Adv Lourdes M. do Valle
39.829(SS/AC)-1a./2a. proc 124/73-Adv Juarez Alentar
39.837(WT/AS)-Aud/11a proc 77/72-Adv Sonia S. Corroa
40.120(WT/SS)-Aud/11a proc 178/72-Adv J J Safe Carneiro
40.216(FC/AS)-3a./1a proc 2/73-Adv Mario S, de Mendonça
39.961(NS/HL)-3a./1a proc 2579/73-Adv Virgilio P. Neves
40.152(HL/AS)-1a./Mar proc 49/73-Adv Edgar P. de Carvalho
40.108(WT/FC)-1a./3a. proc 8/72-Adv Luiz Dariano
40.196(WT/SM)-1a./Mar proc 27/73-Adv Antonio Fernandes
40.045(AS/FC)-Aud/8a. proc 494/73-Adv Francisco Vasconcelos
40.098(WT/FC)-1a./2a. proc 857/73-Adv Juarez A. e outros
39.958(WT/AP)-2a./Mar proc 91/70-Adv A.Modesto e outros
40.106(HL/NS)-3a./1a proc 22/73-Adv Ana Maria David
39 992(AS/OS)-1a./1a. proc 104/72-Adv Manoel de Lima
40.046(JP/SS)-Aud/11a proc 198/73-Adv Carlos Danilo
40.143(FC/AS)-1a./3a. proc 3/73-Adv Luiz Dariano
39.692(AS/SM)-2a./2a. proc 64/72-Adv Helio Navarro e outro
38. 315(AS/FC)-1a./2a. proc 292/70-Adv M.Pasquale e outros
40.068(NS/AP)-3a./3a. proc 2589/73-Adv José C. Barreto
40.147(AS/OS)-1a./Aer proc 16/73-Adv Fernando Balsells
40.184(HL/JP)-Aud/8a. proc 71/73-Adv Francisco Vasconcelos
40.165(AF/AS)-1a./Mar proc 47/73-Adv Edgar Carvalho
40.198(AF/NS)-2a./2a. proc 2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy
40.197(AF/JP)-3a./2a. proc 1/74-Adv Antonio Rosa
40.223(AF/WT)-2a./Mar proc 129/73-Adv A.Guarischi e Palma
40.227(AP/AS)-1a./1a. proc D/02/74-Adv Arnaldo F. Lima
40.215(WT/OS)-3a./1a proc 35/73-Adv Ana Maria David
40.192(NS/RO)-1a/1a. proc 44/73-Adv Arnaldo Lima
39 932(JP/OS)-2a./Mar proc 677/69-Adv A. Modesto e outros
39.696(AS/FC)-1a./Aer proc 14/73-Adv A. Modesta da Silveira
39.849(SS/AS)-2a./2a. proc 11/73 -Adv Lourdes M. do Valle
40.057(WT/SM)-1a./Mar proc 125/71-Adv Antonio A.Fernandes
39.788(NS/AF)-1a./3a. proc 10/72-Adv Werner Becker
39.839(SS/AC)-Aud/11a. proc 90/73-Adv Sylvio Guimarães
39.865(SS/JP)-1a./Mar proc 98/72-Adv Edgar P. de Carvalho
39.874(SS/AS)-2a./Mar proc 566/67-Adv Antonio A.Fernandes
40.112(NS/SS)-2a./1a. proc 94/72-Adv Eliezer de Oliveira
39.947(NS/AF)-1a./2a. proc 829/73-Adv Diwaldo S. e outro
40.226(HL/JP)-2a/Mar proc 123/73-Adv A.Guarischi e Palma
40.253(HL/JP)-2a./Mar proc 138/73-Adv A.Sussekind M. Rego
40.263(FC/WT)-Aud/5a. proc 170/74-Adv Aurelino M.Gonçalves
40.079(AC/SM)-Aud/8a. proc 464/72-Adv Francisco C. e outro
40.083(AG/FC)-Aud/11a. proc 103/71-Adv J J Safe Carneiro
40.138(AC/FC)-Aud/4a. proc 22/73-Adv Dalto V. Eiras
40.201(HL/AC)-1a./Mar proc 08/D/72 -Adv Edgar Carvalho