SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 40a. SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1974 - QUARTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausente o Ministro Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelação julgada em Sessão Secreta, no dia 21.5.1974:

39.965 - Mato Grosso. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES:A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM e FRANÇOIS JACQUES JENTEL, condenado a dez anos de reclusão, incurso no art 39, inc. III e IV do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ daAud/9a. CJM de 28 de maio de 1973, que julgou incompetente a Justiça Militar para julgar JOSÉ NORBERTO SILVEIRA, por não o considerar incurso no DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença em relação a JOSÉ NORBERTO SILVEIRA e deu provimento ao apelo da Defesa para reconhecer a incompetência da J.M. para processar FRANÇOIS JACQUES JENTEL, com remessa dos autos a Justiça competente - Juiz de Direito da Comarca de Barra das Garças, devendo, em consequência, ser pôsto em liberdade, se por ali não estiver prêso. O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO em seu voto, propôs: a) Remessa ao Procurador-Geral, para o procedimento legal cabível, na forma do inciso XXI do art 40 da L.O.J.M. das razões de Apelação da Defesa, para que sejam devidamente apuradas as acusações imputadas ao Conselho de Justiça da 9a. RM, que procedeu ao julgamento do Padre François Jentel, a fim de ser, contra os eventuais culpados verificada quer a falta de exação dos integrantes do CJM, no cumprimento do dever judiciário, quer a responsabilidade criminal ou ética da Defesa por injúrias e calúnias contra o referido Conselho na forma da letra "c"e do art. 10º do CPPM, através de IPM; b) Remeter ao Procurador-Geral o Voto Vencido do Sr. Auditor da 9a. R.M. e constante do mesmo Processo a fim de serem devidamente esclarecidas as suas afirmativas de pressões sofridas contra a sua isenção e imparcialidade de Juiz; c) Mandar riscar, nos termos do Art 429 do CPPM, por descabidas e improcedentes as alegações escritas, de caráter injurioso, asacadas contra o Major EURO e constantes das fls 213 pela Defesa, "um tal Major EURO BARBOSA DE BARROS, dizendo-se servidor da 2a. Seção local, veio espontaneamente prestar depoimento em Juizo, sem ser arrolado como testemunha pelo Ministério Público, para dizer, entre outras coisas, que se fundam apenas em sua prodigiosa imaginação e na frustrada vocação de 007 caboclo, que a ação dos Padres em Santa Teresinha tinha conteúdo subversiso" e também as expressões "O Depoimento dêsse Major revela que é pessoa de pouca inteligência e cultura limitada, inteiramente incapaz de compreender os problemas sociais fora do esquema simplório da subversão comunista", no que foi acompanhado pelo MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO, tendo os demais Ministros votado apenas o item C.. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO HONORIO MAGALHÃES).(Usaram da palavra o Adv Heleno Fragoso e o Dr. Procurador-Geral) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARÍLIO SALGADO.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

PETIÇÃO

289 -       Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. CARLOS OLAVO DA CUNHA PEREIRA, condenado a 8 anos de reclusão, como incurso no art 2º, inciso IV da Lei 1.802/53, por sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, requer extensão da decisão proferida nos autos da Apelação 38.365. POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu a Preliminar arguida, de ilegalidade da procuração apresentada pela advogada. (Usaram da palavra a Advogada Dra Elizabeth Ferreira Diniz e o Dr. Procurador-Geral) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

DESAFORAMENTO

229 -      São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. A Procuradoria Militar da 3a. Aud/2a. CJM, nos termos do art 109, letra "c" do CPPM, requer o desaforamento dos autos do processo 37/74, referente a JOSÉ CORTEZ GODFROY, para uma das Auditorias da Marinha da la.CJM. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deferiu o pedido de Desaforamento, devendo os autos serem remetidos a uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM a que couber por distribuição.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

APELAÇÃO

40.062 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM e ADALTO DOURADO CARVALHO, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 351 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 26.7.1973,que absolveu o civil JOSÉ BENEDITO DE FREITAS, do crime previsto nos arts 12 e 28 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Apelação 39.956 - (Aditamento à Ata de 30.4.1974) - Com relação à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, decidiu o Tribunal, reduzir para 5 anos, em relação a BARNABÉ MEDEIROS FILHO e a 6 anos, em relação a AYBERÊ FERREIRA DE SÁ.

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário, foi lido o seguinte expediente:

"Ofício 001-MIN, Brasília, DF, 18 de abril de 1974. SENHOR MINISTRO PRESIDENTE - Em nome do Ministério do Exército, e no meu próprio, agradeço as manifestações que se processaram nessa alta Corte de Justiça, por proposta do Exmo Sr Dr Ruy de Lima Pessoa, procurador-Geral do Ministério Público da União, em homenagem ao Exército Nacional, pelo transcurso do dia 21 de Fev. data da gloriosa vitória de Monte Castelo. Peço extender os meus agradecimentos aos Exmos Srs Ministros Dr. Waldemar Tôrres da Costa, Dr Jacy Guimarães Pinheiro, Gen Ex Syseno Sarmento, Gen Ex Augusto Fragoso o Alm Esq Waldemar de Figueiredo Costa, pelas manifestações que tiveram na ocasião. Apresento os meus protestos de alta consideração e estima. As: Gen Ex Vicente de Paulo Dale Coutinho - Ministro do Exército. Exmo Sr Gen Ex Jurandir de Bizarria Mamede - DD Ministro-Presidente do STM."

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO 999(NS)-2a./2a.Advs José C. Dias e outro

REPRESENTAÇÃO 1002(WT)-1a./2a.-Adv José C. Dias e outro

REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS)

PETIÇÃO NOS AUTOS DA APEL.36.204(WT/OS)-2a./Mar proc 271/74

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 221(AC)-2a./Mar proc 239/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1082(AS)-3a./1a.-Adv A. Sussekind e outro

CORREIÇÃO PARCIAL 1083(AS)-3a./1a-Adv George Tavares

RECURSO CRIMINAL 4.862(WT)-2a./2a. Adv Mário Simas

RECURSO CRIMINAL 4.873(NS)-Aud/4a. proc 32/73

RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71

RECURSO CRIMINAL 4.876(AC)-Aud/9a. proc 1/74

RECURSO CRIMINAL 4.879(AC)-1a./Aer proc 40/72-Adv Edgard Carvº

RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar-Adv Victor Falson

REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T.Soares

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 223(AP)-Aud/5a. e 1a./2a.

EMBARGOS 39.280(AS/OS)-1a./1a. proc 79/70-Adv A. Sussekind

EMBARGOS 39.711(NS/AP)-2a./Mar proc 14/72-Adv A.Guarischi

EMBARGOS NA CP 1.062(JP)-1a./3a. proc 10/71-Adv Ben-Hur B.S.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL 1.046(WT) - Aud/4a. proc. 16/72 - Adv. Dr. Oldemar T. Soares.

APELAÇÕES:

40.149(WT/FC)-1a./Mar      proc        16/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.062(JP/AF)-1a./Mar        proc      029/72-Adv A. Sussekind e outro

39.99l(NS/SS)-3a./1a           proc        43/72-Adv Edgar P. Lima e outro

39.807(NS/AP)-1a./1a.        proc        42/72-Adv Manoel F. de Lima

39.806(JP/OS)-1a./1a.          proc        32/72-Adv Manoel F. de Lima

39.826(JP/SS)-2a./1a.          proc        12/70-Adv João Portela

39.769(AS/AP)-1a./3a.         proc      20/71-Adv Luiz A.Dariano e outro

39.962(AC/AF)-1a./Mar      proc    176/71-Adv Edgar Carvalho e outro

39.986(AC/HL)-1a./Aer       proc      39/72-Adv Fernando G. Balsells

39.663(NS/OS)-3a./1a         proc      19/72-Adv A. Sussekind M. Rego

38.539(WT/RO)-Aud/4a.     proc      47/69-Adv Dalto V. Eiras

40.191(JP/HL)-1a./Aer         proc      22/73-Adv Fernando G. Balsells

40.137(WT/OS)-Aud/8a.      proc    328/71-Adv Francisco Vasconcelos

39.751(AS/OS)-Aud/8a.       proc      93/71-Adv José C.T. Hardman

39.760(AS/SS)-Aud/10a      proc      52/70-Adv Padua Barros

39.890(AS/AP)-1a./1a.         proc      77/72-Adv Antonio Pereira

39.710(NS/HL)-2a./Mar       proc    648/69-Adv A. Sussekind M. Rego

39.928(AC/SS)-2a./3a.         proc      12/71-Adv Victor Falson

39.401(AC/OS)-2a./Mar      proc      35/70-Adv A.Guarischi e Palma

40.039(AC/SM)-3a./1a        proc      79/70-Adv M.R.Jones e outros

40.171(SM/NS)-2a./Mar      proc      61/72-Adv A.Guarischi e Palma

40.209(SM/NS)-2a./Mar      proc      80/72-Adv A.Guarischi e Palma

40.183(FC/AC)-3a./3a.        proc    244/73-Adv Virgilio P. Neves

40.180(SM/AC)-3a./2a.       proc        2/73-Adv Antonio S.P.Rosa

39.814(SS/JP)-2a./2a.          proc        6/73-Adv Lourdes M. do Valle

39.829(SS/AC)-1a./2a.          proc    124/73-Adv Juarez Alentar

39.837(WT/AS)-Aud/11a     proc      77/72-Adv Sonia S. Corroa

40.120(WT/SS)-Aud/11a     proc    178/72-Adv J J Safe Carneiro

40.216(FC/AS)-3a./1a          proc        2/73-Adv Mario S, de Mendonça

39.961(NS/HL)-3a./1a         proc  2579/73-Adv Virgilio P. Neves

40.152(HL/AS)-1a./Mar       proc      49/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.108(WT/FC)-1a./3a.        proc        8/72-Adv Luiz Dariano

40.196(WT/SM)-1a./Mar     proc      27/73-Adv Antonio Fernandes

40.045(AS/FC)-Aud/8a.       proc    494/73-Adv Francisco Vasconcelos

40.098(WT/FC)-1a./2a.        proc    857/73-Adv Juarez A. e outros

39.958(WT/AP)-2a./Mar      proc      91/70-Adv A.Modesto e outros

40.106(HL/NS)-3a./1a         proc      22/73-Adv Ana Maria David

39 992(AS/OS)-1a./1a.        proc    104/72-Adv Manoel de Lima

40.046(JP/SS)-Aud/11a        proc    198/73-Adv Carlos Danilo

40.143(FC/AS)-1a./3a.         proc        3/73-Adv Luiz Dariano

39.692(AS/SM)-2a./2a.        proc      64/72-Adv Helio Navarro e outro

38. 315(AS/FC)-1a./2a.        proc    292/70-Adv M.Pasquale e outros

40.068(NS/AP)-3a./3a.        proc  2589/73-Adv José C. Barreto

40.147(AS/OS)-1a./Aer       proc      16/73-Adv Fernando Balsells

40.184(HL/JP)-Aud/8a.        proc      71/73-Adv Francisco Vasconcelos

40.165(AF/AS)-1a./Mar       proc      47/73-Adv Edgar Carvalho

40.198(AF/NS)-2a./2a.        proc        2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy

40.197(AF/JP)-3a./2a.          proc        1/74-Adv Antonio Rosa

40.223(AF/WT)-2a./Mar      proc    129/73-Adv A.Guarischi e Palma

40.227(AP/AS)-1a./1a.         proc  D/02/74-Adv Arnaldo F. Lima

40.215(WT/OS)-3a./1a        proc      35/73-Adv Ana Maria David

40.192(NS/RO)-1a/1a.         proc      44/73-Adv Arnaldo Lima

39 932(JP/OS)-2a./Mar        proc    677/69-Adv A. Modesto e outros

39.696(AS/FC)-1a./Aer        proc      14/73-Adv A. Modesta da Silveira

39.849(SS/AS)-2a./2a.         proc      11/73 -Adv Lourdes M. do Valle

40.057(WT/SM)-1a./Mar      proc    125/71-Adv Antonio A.Fernandes

39.788(NS/AF)-1a./3a.        proc      10/72-Adv Werner Becker

39.839(SS/AC)-Aud/11a.     proc      90/73-Adv Sylvio Guimarães

39.865(SS/JP)-1a./Mar         proc      98/72-Adv Edgar P. de Carvalho

39.874(SS/AS)-2a./Mar       proc    566/67-Adv Antonio A.Fernandes

40.112(NS/SS)-2a./1a.         proc      94/72-Adv Eliezer de Oliveira

39.947(NS/AF)-1a./2a.        proc    829/73-Adv Diwaldo S. e outro

40.226(HL/JP)-2a/Mar         proc    123/73-Adv A.Guarischi e Palma

40.253(HL/JP)-2a./Mar        proc    138/73-Adv A.Sussekind M. Rego

40.263(FC/WT)-Aud/5a.      proc    170/74-Adv Aurelino M.Gonçalves

40.079(AC/SM)-Aud/8a.      proc    464/72-Adv Francisco C. e outro

40.083(AG/FC)-Aud/11a.    proc    103/71-Adv J J Safe Carneiro

40.138(AC/FC)-Aud/4a.      proc      22/73-Adv Dalto V. Eiras

40.201(HL/AC)-1a./Mar      proc  08/D/72 -Adv Edgar Carvalho