ATA DA 103a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1948.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 12 do corrente:

N.16.900 - Ceará. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - A Prom. da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Francisco Edmilson Gomes da Silva, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N.16.113 - (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Luiz de França, sargento da Marinha Nacional, condenado a 2 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 241, do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal, de 7 de maio de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 7 mêses de prisão, ex-vi do artigo 242 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello -que os despresava e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que condenava o embargante a 3 mêses, pelo crime previsto no artigo 242 do referido Codigo. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó não tomou parte no julgamento.- Usaram da palavra o advogado Dr. Pedro de Alcantara Tosttes e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N.16.117 - (Embargos) Matto Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Walcikey Rodrigues, 2° sargento do Exercito, condenado a 3 anos de reclusão como incurso na sanção do art. 229 e a 3 mêses de detenção, como incurso no art. 242, tudo do C.P.M. Embargado – O Acordão deste Tribunal de 17 de maio de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 2 anos de prisão, ex-vi do artigo 241 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Almtes. Azevedo Milanez e Alvaro de Vasconcellos - que o condenavam á pena de 1 ano, pelo crime previsto no artigo 203 do mesmo Codigo e Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Gen. Ary Pires - que despresavam os embargos.

N.16.204 - (Embargos) Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - José Quintino de Farias, sold. do 40º B.C., condenado a 4 anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 182 § 2°, n. IV, do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 9 de junho de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 1 ano e 4 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 182 do C.P.M., unanimemente.

N.15.897 - Pernambuco. +Relator o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante -Saturnino Barboza Lima, 2° Ten. da Aeronáutica, condenado a 2 mêses e 10 dias de prisão, ex-vi do art. 182 § 5° do C.P.M. com a aplicação do art. 32 § unico, do mesmo código. Embargado – O acórdão deste Tribunal, de 7 de janeiro de 1948.- O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, unanimemente.

N.16.111 - (Embargos) R.G. do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante - Joaquim de Almeida, cabo do Exercito, condenado a um ano e dois mêses de detenção como incurso nos arts. 181, § 3° e 182 § 5°, tudo do C.P.M. Embargado - O Acordão deste Tribunal de 12/5/1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 3 mêses de prisão, ex-vi do artigo 182, § 5° do C.P.M., aplicada a regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó - que os despresavam, e Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha e Gen. Ary Pires - que recebiam os embargos para absolver o embargante.- Foi designado para Relator do acordão o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.-

N.16.261 (Embargos) Rel C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante - Adelson Santana de Oliveira, condenado a três anos de reclusão, como incurso na sanção do art. 229 do C.P.M. Embargado - O acordão deste Tribunal de 30 de julho de 1948.- O Tribunal resolveu receber, em parte, os embargos para condenar o embargante a 1 ano e 2 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 203 do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do R.I., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Ary Pires - que despresavam os embargos e Gen. Edgar Facó - que o condenava a 2 anos e 1 mês, ex-vido artigo 203.- Usaram da palavra o advogado Dr. Pedro de Alcantara e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.-

N.16.950 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Ernesto de Paula Dias, sold. do 3° B.C.C., condenado ás penas do gráu minimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3° B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.16.962 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Lucindo Dias Filho, sold. do 3° B.C.C., condenado ás penas do gráu mínimo do art. 159 do C.P.M., a 4 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Just. do 3° B.C.C.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

N.16.964 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Jurandy dos Santos, sold. do 3° Reg. Inf. condenado a pena de 4 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.966 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Vivaldo Barbosa de Aguiar Aires, condenado ás penas de 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 do Cc o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1° Regimento

N.16.966 - C. Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady..Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Vivaldo Barbosa de Aguiar, sold. do 1° Reg. Anti-Aéreo, condenado ás penas de 3 mêses de prisão, como incurso na sanção do art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1° Reg. de Art. Anti-Aérea.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.16.796 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - Arquimedes Saraiva, sold. do 3° R.C. Mot., condenado como incurso no art. 136, §§ 2° e 3°, c/c o art. 166 § l° do C.P.M., a 1 ano, 3 meses e 11 dias de prisão. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M.- O Tribunal resolveu condenar o apelante a 11 mêses de prisão, ex-vi do artigo 136 §§ 2°- e 3° c/c o artigo 66 § 1°, do referido Codigo, contra o voto do sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - que o condenava a 8 mêses.

REVISÕES CRIMINAIS

N. 4 94 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Benedito Lourenço, condenado a 15 mêses de prisão, nos termos do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M., por Acordão de 5 de julho de 1946 deste Tribunal.- O Tribunal resolveu julgar sem objeto o pedido de revisão, por ter sido o revisando anistiado, unanimemente.

N. 5 0 4 - D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Revisando - Bernardo dos Santos Bahía, condenado a 2 anos e 8 mêses de detenção, como incurso no art. 225 c/c o art. 314, tudo do C.P.M., por sentença de 1 de dezembro de 1944 do C. de Just. da 2a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido de revisão, unanimemente.

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O Tribunal julgou, unanimemente, merecerem a medalha militar os seguintes oficiais e praças: EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Cel. Jair Dantas Ribeiro, ten.Cel. Pedro Massena Junior, Ten.Cel. Everardo de Barros e Vasconcellos, Ten. Cel. Edgar Alvares Lopes - PRATA - Maj. Hermes Guimarães, Maj. Orlando da Costa Canario, Maj. Mario Lopes Martins, Maj. José Galvão Saldanha de Menezes, Maj. Mauricio Pirajá, Maj. Cyro Martins Nunes, Cap. Alfredo Neto Formozinho, BRONZE - Cap. Helio Dr Bohrner Veloso da Silveira, 1° sgt. Astolfo de Paula Lana, 1° sgt. Aderbal Mesquita, 1° sgt. Isidoro Gomes de Carvalho, 2° sgt. Antonio Jofre Brasil Torino, Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - OURO - Ten.Cel. Zeferino José da Costa Junior, PRATA -Maj. Antonio Pereira Leitão Machado, 2° Ten. José Pereira de Barros, 1° Ten. Nelson Alabarce Zamora, Sub-Ten. Valter Paim de Souza,Sub-Ten. Antonio Sub-Ben. Antonio Menezes Martins, BRONZE - Maj. Paulo Alves da Silva. Cap. Amauri da Mota Alves, Cap. Manoel Soares de Oliveira, 1° Ten. Francisco José Afonso, 1° Ten. José Juarez Bastos Pinheiro, 1° sgt Antonio da Costa Gadelha, Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO Cel. Rafael Velleroy França, Ten.Cel. Luiz Antonio Bittencourt, Ten Cel. Euclides Monteiro da Silva Braga, Ten.Cel. Adauto Castelo Branco Vieira, Ten. Cel. Mario Tasso Sayão Cardoso, PRATA - Maj. Argens do Monte Lima, Cap. Leonel Mauricio Leão de Queiroz, l° T n. João Batista Stavola, BRONZE - Cap. Helio de Mattos Alvarenga, e Cap. Manoel da Rosa Machado, Cap. Augusto Cid de Camargo Osorio, Cap. Pery Zimmermann, Cap. José Brasiliano do Nascimento, Cap. Newton Ferreira da Silva, 1° sgt. Alfredo Dihel Reis, Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady - OURO - Cel. Jacinto Dulcardo Moriera Lobato, Cel. Otacilio Terra Urupahy, Ten.Cel. Francisco Pereira da Silva, PRATA- Maj. Janduy Carneiro Toscano de Brito, 1° Ten. Afonso de Menezes Dipp, 1° ten. Djalma da Silva Padão, BRONZE - Cap. Oswaldo de Paula Ebecken, Cap. Vinicio dos Santos Quida, Cap. José Mariano Correa de Araujo Filho, Cap. Arnaldo dos Santos, Cap. Dorval Lopes de Lima, Cap. João Lannes da Silva Leal, Cap. Joaquim de Quadros Magalhães, Cap. Paulo Braga da Rocha Lima, PRATA - Maj. João Augusto de Assis Duque Estrada.-

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos. 470 - 471- 475 e 481.- Apelações nos. 16.794 - 16.808 - 16.810 -

16.821 - 16.823 - 16.831 - 16.960 - 16.963 - 16.965 - 16.967 –

16.971 - 16.983 - 16.988.- Representação n. 53. Correições parciais nos. 327 e 329.-

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Foi, a seguir encerrada a sessão.