SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 49a. SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1973 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

O Ministro Gabriel Grun Moss, encontra-se em gozo de licença-especial.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-

HABEAS-CORPUS

31.054 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro, por dependência à Apelação n° 35.555. Paciente: FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA. Impetrante: O paciente. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.

RECURSO CRIMINAL

4.824 - Bahia. Relator Ministro Nelson Sampaio. RECORRENTE: ADAUTO PEREIRA DE SOUZA. RECORRIDA: A Decisão do CPJ da Auditoria da 6a. CJM que denegou o pedido de revogação da prisão preventiva do Recorrente. Advogado:Dr Joaquim Inacio Santos Gomes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso para revogar a Prisão Preventiva, sem prejuízo do processo, por excesso de prazo na prisão.

APELAÇÕES

39.618 - Brasília. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:-Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 11a. CJM; VALDI CAMARCIO BEZERRA, condenado a um ano e dois meses de reclusão; ADEMAR ALVARENGA PRADO e NELSON MACHADO, condenados a um ano e seis meses de reclusão; ANA MARIA GOMES COELHO, NILVA MARIA GOMES COELHO e WAGNER TEIXEIRA FERREIRA, condenados a 8 meses de reclusão; HECILDA MARY VEIGA FONTELLES DE LIMA e FRANCISCO AYRTON FELIX, condenados a um ano de reclusão; PAULO CESAR FONTELLES DE LIMA, condenado a um ano e oito meses de reclusão, todos incursos no art 14 do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11a. CJM, de 17 de julho de 1972, que condenou os apelantes e absolveu: JOSÉ MARIA DO AMPARO, LUIZ CÂMARA MOREIRA, MARIA CONCEIÇÃO DOYLE, MARIA MORITA, MARIA OTILIA DA COSTA TELLES, ELIZABETH CARVALHO, CARLOS CORRÊA TEIXEIRA e MARISA SPANGHERO FERREIRA, do crime previsto no artigo 14 do DL 898/69, por desclassificação. (Advogados: Drs. José Guilherme Villela, Ivon Faig Torres, Romulo Gonçalves, Hildebrando Coelho Netto, José Luiz Clerot, Ulisses de Azevedo Braga, Marcos Heuzi Netto, J.J. Safe Carneiro. (Usaram da palavra o Dr.Marcos Heuzi Netto e o Dr. Procurador-Geral da J.M.) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO AMARILIO SALGADO).

REVISÃO CRIMINAL

1.115 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. REQUERENTE: ADALBERTO MARTINS, condenado a dez anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, com suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos ex-vi do art 74 do referido Decreto-lei, por Acórdão do STM, de 20 de agosto de 1971. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhando o voto do Revisor, Ministro Augusto Fragoso, não admitiu a Revisão, por falta de amparo legal. Os MINISTROS JACY PINHEIRO, Relator, OLIVEIRA SAMPAIO e NELSON SAMPAIO indeferiram a Revisão por falta de matéria nova a ser apreciada.

RECURSO CRIMINAL

4.818 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. RECORRENTE O Ministério Público Militar da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM que acolheu a exceção de incompetência arguida por PAULO ROBERTO JABUR e outros, nos autos do processo n° 098. - Advogado: Dr. Técio Lins e Silva. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso, para que se reforme o despacho recorrido.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.064 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio.-CARMEM LUCIA DO AMARAL, nos termos do artigo 498 do CPM, requer Correição Parcial contra ato do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. CJM que não conheceu preliminar de Exceção de Litispendência arguida pela Defesa. - Advogado: Dr. Afonso Cruz. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não tomou conhecimento da Correição Parcial, por incabível.

HABEAS-CORPUS

31.048 - Pernambuco. Relator Ministro Figueiredo Costa. Paciente: ARLINDO GOMES DE MELO. Impetrante: Dr. Jathyl A. L. Nunes Pereira. - Vencida a Preliminar de converter o julgamento em Diligência arguida pelo Ministro Waldemar Tôrres da Costa, o Tribunal, contra o voto do Ministro Waldemar Tôrres da Costa que concedia por não constar ter sido o réu regularmente denunciado, negou a ordem, por não se configurar, no momento, a ilegalidade.

No início da Sessão, com a palavra o Exmo Sr Ministro Alcides Vieira Carneiro, assim se manifestou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. No dia 11 de agosto de 1827, o Primeiro Governador do Brasil instituia os Cursos Jurídicos no nosso País, com a criação de duas escolas de Direito, uma em São Paulo e outra em Olinda - hoje a tradicional Faculdade de Direito do Recife. Naquele ato histórico o Monarca imprevisível proporcionou aos brasileiros do Norte e do Sul, a oportunidade de estudar e cultuar o Direito oficialmente. A partir daquela data estava assim consideravelmente reduzido o privilégio daqueles que podiam ir Alem Mar na douta Universidade de Coimbra, colher os ensinamentos jurídicos legados pelos Romanos a toda a Humanidade como o mais sagrado de todos os ensinamentos. A partir daquela data já não era preciso sair do Brasil para se tornar bacharel; o Brasil estava em condições de formar os seus próprios bachareis. E a árvore assim plantada atraves dos tempos e das gerações respontou em flores e frutos a revelar vocações, a produzir luminares que se dedicam no Brasil, na América e no Mundo. Se os homens de cor reverenciam a data de 13 de maio como da sua redenção, os bachareis de hontem, hoje e amanhã - não só os bacharéis - mas todos de consciência, podem reverenciar essa data de 11 de agosto como aquela em que os jovens brasileiros adquiriram a oportunidade de cultuar o Direito. O Imperador, num requinte de fidalguia, solicitou a todos e a Sua Majestade, que os bachareis merecessem do povo um tratamento adequado. Sejam quais forem os motivos que tenhamos, sejam quais forem as restrições em relação a ele, devemos reconhecer que ele nos deu a liberdade e nos deu o direito de cultivar a Ciência Jurídica que é deveras a estrutura da própria liberdade. Por isso honro em pertencer à classe - muitas vezes mal compreendida - dos bachareis, e me orgulho, sobretudo, de ser bacharel pela Faculdade de Direito do Recife - a velha e gloriosa - a tradicional Faculdade de Direito do Recife, donde saí com o meu pergaminho em 17 de dezembro de 1926, levando à frente, comigo, as esperanças e deixando para traz, os desencantos. La voltei uma vez somente 4 anos depois; quatro anos depois subi as suas escadas de mármore para receber numa sala de Comando, a patente, o posto de Tenente Provisório do Exército Brasileiro, para defender pela força das nossas armas, o ideal que eu aprendera dos nossos autênticos heróis e mártires - sacrificados e glorificados. Recebi o posto das mãos de um Tenente dos mais audazes - de um jovem Tenente então comissionado como Coronel - seu nome, lembro-me muito bem: Tenente JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE. Eis o único pedaço de glória que considero autêntico no meu passado:o de ter sido um dos de 30 - da Revolução de 1930 - a mais significativa das Revoluções da nossa história republicana - aquela que tocou a alma do povo - do Norte ao Sul - numa eclosão formidavel de respeito, esperança e fé nos destinos de uma pátria. Hoje, por favor da sorte, sou Juiz deste alto Tribunal, onde é também Juiz e Presidente - exatamente o Tenente daquela época - ele, General de 4 estrelas por direito de conquista; eu, simples bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais. Tudo isso só é possível hoje, só acontece hoje, graças ao que aconteceu naquele remoto 11 de agosto de 1827. Reverenciemos, pois, a data magnífica todos nós e toda a nação brasileira que sente a estabilidade - a sua estabilidade institucional - firmada no equilíbrio e bravura do seu povo."

A seguir, com a palavra o Exmo. Dr. Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Ruy de Lima Pessoa, assim se expressou: "Senhor Presidente, Senhores Ministros. Evidentemente a palavra é o meio mais sublime de comunicação entre os homens - e torna-se mais sublime ainda - quando é feito através de palavras como as que agora acabamos de ouvir, proferidas pelo eminente Ministro Dr. Alcides Carneiro. Antes de secundarmos as palavras de S. Exa., queremos nos congratular com o Presidente pala primeira Sessão. Para nós que ouvimos as palavras de Alcides Carneiro, resta-nos o seguinte: congratularmos como sempre com S. Exa. pelo seu brilhantismo e pela maneira com que soube comunicar e solicitar a toda a nação brasileira que reverencie a data de 11 de agosto. Afinal, o nosso silêncio que se impunha - representa uma ratificação de tudo aquilo que S. Exa. disse a respeito da data de 11 de agosto e da Revolução de 30 e tudo o mais brilhante que ele disse. A Procuradoria Geral da Justiça Militar se congratula com S.Exa. e pede sejam consignadas em Ata as palavras proferidas por S. Exa."

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.073(SM) (Adv. Dr. A.Sussekind de M. Rego)

CORREIÇÃO PARCIAL 1.063(WT) -2a./1a.

REPRESENTAÇÃO 986(NS) - 3a./1a. (Adv. Dr. Mário S.de Mendonça)

RECURSO CRIMINAL 4.820(NS)- 2a./2a. (Adv.Dra. Maria da Penha Santos L. Guimarães)

RECURSO CRIMINAL 4.816(NS) - 2a./1a. (Adv. Dr. Paulo E.Saboya)

RECURSO CRIMINAL 4.823(WT) - 1a./Mar. (Adva.Dra. Eny R.Moreira)

RECURSO CRIMINAL 4.819(WT) -1a./1a.

RECURSO CRIMINAL 4.821(JP) -3a./1a. (Adv.Dr.Heleno Fragoso)

RECURSO CRIMINAL 4.812(NS) (Adv.Dr. Lino Machado Filho)

DESAFORAMENTO 208(OS)

DESAFORAMENTO 215(FC) - Aud/4a.

RECLAMAÇÃO 56(AL)-(Adv.Dr. Romulo Gonçalves)

APELAÇÕES:

39.507(AC/SS) - 1a./2a. (Advs.Drs. Albano Sulzbach e Rosário Stefano)

37.574(NS/GM) - 1a./Mar (Adv. Dr. A.Modesto da Silveira)

39.698(NS/GM) - Aud/7a. (Adva.Dra. Mercia de A. Ferreira)

39.708(OS/AC) - 1a./Mar (Adv.Dr. Arnaldo F. Lima)

39.734(JP/SS) - 2a./1a. (Adv.Dr. Genival P. dos Santos

39.818(AF/JP) - Aud/5a. (Adv. Dr. Antonio S.P. Rosa)

39.797(AF/JP) - 2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle)

39.756(JP/FC) - 2a./2a. (Advs. Drs. Gaspar Serpa, Virgilio Egydio Lopes Enei, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Airton Esteves Soares)

39.704(JP/SS) - 1a./1a. (Advs. Drs. A.Modesto da Silveira, Wilson Mirza, A.Sussekind M.Rego, Técio Lins e Silva , Antonio Evaristo de Moraes, Eliezer F.Santos, Heleno Fragoso, Lourival Nogueira Lima, Raimundo Guillon e Manoel F. de Lima)

39.767(JP/SS) - 1a./Mar (Adv. Dr. Edgar P. Pena de Carvalho)

39.818(AF/JP) - Aud/5a. (Adv.Dr. Antonio S.Pereira Rosa)

39.797(AF/JP) - 2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes M. do Valle)

39.742(0S/GP) - 2a./2a. (Adva.Dra. Lourdes M. do Valle)

39.811(OS/JP) - 2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N. Lima)

39.822(FC/AC) - Aud/9a. (Adv. Dr. Higa Nabukatsu)

39.643(NS/SS) - 1a./Aer. (Advs.Drs. José Pires Rodrigues, Eliexer C. de Oliveira e Edgard P. Carvalho)

39.759(NS/SS) - Aud/10a. (Adv. Dr. Nilton da Silva)

39.670(AL/SS) - 2a./2a. (Adv. Dr. Milton Ramos Sampaio)

39.455(AL/SS) - 1a./3a. (Advs.Drs. Rosario Stefano, Luiz A.Dariano e Albano A. Sulzbach)

39.408(AL/SS) - 2a./2a. (Adv. Dr. Francisco C. Printes).