SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1992 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira, Eduardo Pires Gonçalves e José do Cabo Teixeira de Carvalho.

Ausente o Ministro Aldo Fagundes.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

-  APELAÇÃO 46.513-8 - RJ - Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLI­CO MILITAR junto à 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Exército da 1ª CJM, de 25.07.91, que absolveu o Cb Ex COSME SANT'ANNA FERNANDES, do crime previsto no art 210, do CPM. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.604-5 - AM - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e ANTONIO JORGE DE OLIVEIRA CABRAL, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, incurso no art 210, caput, do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM de 20.11.91. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 46.533-2 - RS - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29.08.91, que absolveu o 2º Ten Temp Ex CARLOS ANTONIO BARZONI DUTRA, do crime previsto, por desclassificação, no art 210, § 1º, do CPM. Adv Dr Luiz Armando Dariano. (SESSÃO SECRETA).

-  APELAÇÃO 46.541-3 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: CLAUDEMAR CAMARA DE FIGUEIREDO, 1º Sgt FN, e VALMIR REIS COSTA, 2º Sgt FN, condenados a 01 ano de prisão, incursos no art 315, do CPM, com o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17.09.91. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

-  EMBARGOS 46.444-5 - RJ - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. EMBARGANTE: JOSÉ CARLOS LOURENÇO DA SILVA, civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19.09.91. Advª Drª Marilena da Silva Bittencourt.- POR MAIORIA, foram rejeitados os Embargos mantendo-se o r. Acórdão hostilizado, contra os votos dos Ministros PAULO CÉSAR CATALDO (Revisor), GEORGE BELHAM DA MOTTA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA que acolhiam para absolver o Embargante, com base no art 439, letra "b", do CPPM. (OS MINISTROS RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.616-0 - AM - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: RICARDO SAMPAIO SOARES, Sd Ex, condenado a 04 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, ambos do CPM, sendo-lhe concedido, ainda, o indulto, por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 21.01.92. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 12.12.91.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo. (O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do arti­go 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os pro­cessos julgados na 14ª Sessão, em 19.03.92:

-  APELAÇÃO 46.484-0 - MS - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revi­sor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILI­TAR junto à Auditoria da 9ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 06.08.91, que absolveu o Sd Ex SILVIO FELIX DA SILVA, do crime previsto no art 280, do CPM. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento  ao apelo.

-  APELAÇÃO 46.576-6 - DF - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLI­CO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 04.11.91, que absolveu a Sd PM/DF WELLEN DE ARAUJO FERREIRA, do crime previsto no art 315, do CPM. Advs Drs Alexandre Lobão Rocha e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, foi dado provimento ao apelo para, reformando a Sentença a quo, condenar a recorrida à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, por infringência ao art 315, c/c os arts 312 e 59, tudo do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições previstas no Acórdão. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento ao apelo. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO).

- APELAÇÃO 46.467-0 - PA - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PUBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM e os Sds FN FERDINANDO GONÇALVES DE SOUSA, condenado a 08 meses de prisão, incurso nos arts 195 e 241, c/c o art 79, e RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDES, condenado a 05 meses de prisão, incurso no art 195, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 21.05.91, que condenou os apelantes e o Sd FN RUI GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA a pena de 03 meses de prisão, incurso no art 195, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Advª Drª Suely Pereira Ferreira.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo de FERDINANDO GONÇALVES DE SOUSA, Sd FN e, POR MAIORIA, negado provimento ao recurso do MPM, contra os votos dos Ministros GEORGE BELHAM DA MOTTA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e WILBERTO LUIZ LIMA que davam parcial provimento ao mesmo, para condenar o apelante-apelado a 01 ano e 06 meses de prisão.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM quanto a RUI GUILHERME DA SILVA, Sd FN e RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDES, Sd FN, e dado provimento parcial ao apelo deste último, para conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições contidas no Acórdão, designando o Juízo da Auditoria da 8ª CJM para presidir a audiência admonitória, na forma do art 611, do CPPM. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 46.609-6 - SP - Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DECIO ROIZMAN, civil, condenado a 01 ano de reclusão, incurso no art 312, do CPM, com o direito de apelar em liberdade por decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 18.12.91. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 20.06.91. Advs Drs Ariosvaldo de Gois Costa Homem e Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE, decidiu o Tribunal determinar a baixa dos autos em diligência, para o cumprimento dos arts 302, 411 e 446, do CPPM. (O MINISTRO JOSÉ DO CABO TEIXEIRA DE CARVALHO NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

A Sessão foi encerrada às 18:40 horas.

Processos em mesa:

Apel 46.560-0(AF/ER)1ª AUDMAR proc 013/91-9 Advª Adelcy M. R. S. Correa

Apel 46.606-1(GB/PC)1ª/2ª proc 009/91-2 Advs Júlio Cardella e outro

Apel 46.529-4(PC/RF)Aud 12ª proc 015/90-6 Adv João Thomas Luchsinger