ATA DA 22a. SESSÃO, EM 30 DE ABRIL DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Varady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pin­to de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Mario Berredo Leal, Auditor convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos, Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO  CRIMINAL

N° 3.538 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Re­zende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Au­ditor que rejeitou a denúncia de fls. em que é acusado o civil Jair de Jesus Simões.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos aos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que negavam provimento ao recurso.

APELAÇÕES

Nº 23.928 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar e Luiz Gonzaga Loureiro,ca­bo do 163 R.I., condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da7a. Região Militar e Luiz Gonzaga Loureiro, ca­bo do 16º R.I., condenado.- O Tribunal resol­veu dar provimento à apelação para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Almte. PintodeLima,queconfirmavamasentença.

Nº 24.103 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Mon­teiro.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Arari pe.- Apelante: José Francisco dos Santos, soldado, servindo no Parque Regional de Material Bélico da 7a. Região Militar, condenado a 10 me­ses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Gene­ral da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu reduzir a pena  a 7 meses de prisão como incurso no art. 163 de C.P.M.- Decisão unânime. - (Reproduzido por ter saído com incorreção na ata da 18a. sessão, realizada em 19 de abril de 1954).

N° 24.242 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Jus tiça da Auditoria da 4a. R.M. e Alfeno Brasil, 2° Ten. Res., absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que dava pro­vimento à apelação do M.P. para condenar o acu­sado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 231 do C.P.M..-

Em seguida, o Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, deu conheci­mento ao Tribunal do seguinte expediente: Justiça Militar -2a. Auditoria da Marinha – Of. n° 398.- Rio de Janeiro,D.F.em 26 de abril de 1954.- Do: Dr. Auditor.- Ao: Exmo. Sr. Diretor--Geral da Secretaria do Superior Tribunal Militar.- Assunto : Informação (presta).- Referência: Of. nº 458 de 20/4/954 dês­se Tribunal.- 1.- Atendendo à solicitação contida no ofício da referência, informa a V.Excia. que o Conselho Permanente de Justiça desta Auditoria, por sentença de 17/2/954, absolveu o acusado FN Oswaldo Augusto Nunes, a quem se refere o ofício n9 238/3a. de 5/2/54, dêsse Tribunal.- 2. Cumpre-me , ainda, informar a V.Excia. que dita sentença transitou em julgado.- Aproveito o ensejo para reiterar a V.Excia. os meus protestos de consideração e apreço.- (as.) Fernando przewodowski Nogueira, Auditor.".

APELAÇÕES

N° 24.062 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.- O Sr. Ministre Dr. Berredo Leal.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R. Militar e Edgar da Silva Lelis, soldado do Quadro de Infantaria de Guarda do Ministério da Aeronáutica, condenado a 1 mês e dez dias de prisão, incurso no art. 198, § 2º c/c o art. 20, do código Penal Mili­tar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aeronáutica da Aud. da 8a. Região Militar e Edgar da Silva Lelis, soldado do Quadro de In­fantaria de Guarda do Ministério da Aeronáuti­ca, condenado- O Tribunal resolveu dar provi­mento à apelação do M.P. para condenar o acusa­do a 4 meses de prisão, como incurso no art.198, § 2° do C.P.M., contra os votos dos Srs. Minis­tros Almt. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Berredo Leal, que confirmavam a sentença.

Nº 24.185 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.-Apelante: José Arroz Dias Filho, soldado da Es­cola de Motomecanização, condenado a 8 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, tendo em vista os arts. 57, 59, alínea II, letra "r", e § 2º do referido art. 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

N° 24.148 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cu­nha.- Apelante: Ary de Oliveira Brito, soldado da Cia. de Metralhadoras Motorizada, da Polícia Militar do D. Federal, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 225 do C.P.M..-Apelado: o Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do D.Federal.- O Tribunal resolveu : a) rejeitar a preliminar apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, no sentido de anular a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Heitor Várady; b) no mérito, re solveu dar provimento à apelação do  acusado para, desclassificando o crime para o art. 139, condená-lo a 3 meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que con­firmava a sentença.

N° 24.403 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M..-Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M. e Waldemiro Ferreira da Silva, soldado do Quartel General da 7a. R. M., absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do código Penal Militar.- O Tribunal re­solveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182, preâmbulo, do C.P.M..- Os srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, confirmaram a sen­tença, por inexistência de crime.

Nº 24.076 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cu­nha.- Apelante: A Prom. da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Jus­tiça da Auditoria da 4a. Região Militar e Manoel Isidoro da Silva, soldado do 10º R.I., ab­solvido do crime previsto no art. 182 do Códi­go Penal Militar.- O Tribunal resolveu confir­mar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.251 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Benedito Vieira de Souza Filho, soldado do 2º Batalhão de Engenharia , condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenha­ria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 24.416 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Ateral Casagrande, soldado do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-  Decisão unânime.

Nº 24.200 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Luiz Tavares, soldado do For­te dos Andradas e 3a. B.O.C. , condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 159 e de acôrdo com a letra "b" do art. 64, tu­do do código Penal Militar.- Apelado: O Conse­lho de Justiça do Forte dos Andradas e 3a. B.O.C..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

N° 24.548 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mel­lo.- Apelantes: Wilson Alves da Cruz, soldado do Centro de Instrução Militar dos Afonsos,con denado a dois anos e oito meses de reclusão incurso no art. 198 c/c o art. 66, § 1º e Armesino Rodrigues, soldado do Contingente da Diretoria de Rotas Aéreas, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 208, tudo do código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.206 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Mon­teiro.- Apelante: José Barbosa Brandão, soldado do Regimento Floriano, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano.- O Tribunal re­solveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.-

Nº 24.233 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.-- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Pedro Martins Gimenez, soldado do 2º B.I.B., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribu­nal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.449 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Severino Ferreira de Andrade, FN-SD - 50.0601.6, condenado  a  3 meses de prisão, incurso no art. 166 c/c   o art. 42, tudo do C.P M..- Apelado: O Conselho Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Marinha.-  O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Deci­são unânime.

Nº 24.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.  Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Mon­teiro.- Apelante: José da Paixão, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, conde­nado a quatro meses de detenção, incurso  no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de justiça do Regimento de Reconhe­cimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.329 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Mon­teiro.- Apelante: Coriolando de oliveira, soldado, servindo no Núcleo de Divisão Aero-Terrestre, condenado a quatro meses de prisão , incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo de Divisão Aéro--Terrestre.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 24.467 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Mon­teiro.- Apelante: Milton Inácio de Lima, sol­dado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado , condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. .- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-De­cisão unânime.

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 9 de abril:  665 (MR/BC)

Ses. de 12 de abril: Rev.Crim.: 664 (BC/MR) 668 (BC/BL)

Apls.:

24.063

(OM/GM)

24.353

(GM/PL)

24.404

(GM/OM)

 

24.437

(GM/OM)

24.343

(GM/AA)

24.382

(GM/AA)

Ses. de 19 de abril: Revisão Criminal 676 (BC/MR)

 

Apls.:

23.960

(Emb.)

(PL/GM)

24.049

(OM/AA)

24.154

(AA/GM)

 

24.084

(OM/AA)

24.167

(AA/OM)

23.927

(HV/PL)

 

 

24.422

(MR/VM)

24.188

(AA/GM)

 

 

 

Ses. de 23 de abril: Rev.Crim.: 666 (BC/VM) 673 (BC/VM)

674 (BL./MR) 677 (VM/BL)

Apls.:

24.056

(AT/GM)

24.071

(AT/OM)

24.114

(AA/PL)

 

24.140

(AT/OM)

24.147

(AA/PL)

24.160

(AT/GM)

 

24.223

(VM /BL)

24.172

(AT/OM)

24.344

(BC/VM)

 

24.211

(AT/GM)

24.345

(VM/BL)

23.966

(HV/AA)

 

24.373

(BC/MR)

24.089

(HV/AA)

24.257

(AA/PL)

 

24.273

(VM/BC)

24.274

(AT/GM)

23.955

(BC/BL)

 

24.368

(VM/MR)

24.285

(AT/OM)

24.429

(BC/MR)

 

24.425

(GM/PL)

24.262

(BC/BL)

24.457

(GM/PL)

 

24.259

(VM/MR)

 

 

 

 

Ses. de 23 de abril: Inquérito 57 (BC)  59 (BL)

Apelação : 24.301 (MR/BC)

Ses. de 28 de abril: Inquérito 58 (VM)

 

Apls. :   24.022

(AA/HV)

23.713

(GM/AA)

23.855

(HV/GM)

24.000

(OM/HV)

24.036

(AA/AT)

23.902

(GM/AT)

23.897

(HV/AT)

24.107

(AA/AT)

24.032

(OM/HV)

24.141

(AA/AT)

23.879

(HV/PL)

24.077

(OM/AT)

23.965

(GM/AT)

24.105

(OM/HV)

23.903

(HV/AA)

24.238

(AA/GM))

24.163

(GM/AT)

24.145

(OM/AT)

24.196

(GM/AT)

24.165

(OM/GM)

24.281

(AA/OM)

23.922

(HV/GM)

24.215

(GM/AT)

24.186

(OM/AA)

24.277

 (GM/AT)

24.311

(AA/OM)

 

23.975

 (HV/OM)

24.307

(GM/AT)

24.217

(OM/GM)

24.337

(GM/AT)

24.341

(AA/OM)

24.098

(HV/PL)

24.363

(AA/GM)

24.376

(GM/AT)

24.380

(AA/OM)

24.202

(MR/BC)

24.400

(AA/GM)

24.126

(HV/AA)

24.410

(GM/AT)

24.309

(OM/GM)

24.435

(AA/GM)

24.327

(OM/AA)

24.443

(GM/AT)

24.477

(OM/GM)

24.482

(GM/AA)

24.488

(GM/PL)

24.499

(AA/GM)

 

 

Ses. de 30 de abril: Rec. Crim. 3.541 (BC)

 

Apls.:

24.023

(PL/OM)

24.096

(PL/OM)

24.162

(PL/OM)

 

24.173

(AA / TT)

24.192

(OM/PL)

24.210

(OM/PL)

 

24.240

(GM/OM)

24.250

(BL/BC)

24.292

(AA/PL)

 

24.303

(OM/PL)

24.323

(A/APL)

24.357

(AA/PL)

 

24.369

(BL/BC)

24.392

(AA/PL)

24.394

(VM/BC)

 

24.461

(AA/PL)

24.479

(AA/OM)

24.492

(AA/PL)

 

24.521

(GM/PL)

24.533

(GM/OM)

24.110

(HV/OM)

Foi, a seguir, encerrada a sessão.