SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43ª SESSÃO, EM 16 DE AGOSTO. DE 1983 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não compareceu o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

43.598-0-Brasília. DF. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de setembro de 1982, que considerou o crime atribuído ao Sd. Ex. CARLOS ANTONIO MELO DE ASSIS, como infração disciplinar, de acordo com o art 209, § 6º, do CPM. Adv. Dr J J Safe Carneiro . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

CORREIÇÃO PARCIAL.

1.276-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti . REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª  Auditoria do Exército da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr.Dr. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 18 de maio de 1983, que considerou em ordem o processo referente ao 2º Ten. Ex. ANTONIO PAULO DOS SANTOS JACINTHO, designando a data de 24 de maio de 1983 para seu julgamento. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento a Correição Parcial, por falta de objeto.

RECURSO CRIMINAL

5.568-7-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: O Despacho da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora Substituta da .3ª Auditoria da 2ª CJM, de 9 de maio de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd. Ex., NELSON ALAMINO, como incurso no art 262 c/c o art 266 do CPM. - Decidiu o Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, dar provimento ao recurso do MPM, a fim de ser recebida a denúncia oferecida contra o Sd. Ex. NELSON ALAMINO, como incurso no art 262 c/c o art 266 do CPM. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO mantinha o despacho recorrido . (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).

APELAÇÕES

43.758-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FRANCISCO RODRIGUES SOBRINHO, Marinheiro, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 14 de abril de 1983. Advogado: Dr Nélio Roberto Seidl Machado. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao recurso, mantendo o decisório, recorrido pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

43.744-6-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM e JOSÉ CARLOS DE MORAES, Sd. Ex., condenado a três meses de prisão, incurso no art 187, c/c os arts 72, incisos II e III, letras "a" e "b" e 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 12 de abril de 1983. Adv. Dr. Reinaldo Silva Coelho. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, dar provimento parcial ao apelo do MPM e dar provimento ao do Sd. Ex. JOSÉ CARLOS DE MORAES, acolhendo a preliminar de nulidade, nos termos do art 17 da LOJM e 501 do CPPM; POR MAIORIA, sem renovação. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, RUY DE LIMA PESSOA e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA anulavam com renovação.

43.750-9-Minas Gerais. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: TEOTÔNIO DE ASSIS LEITE, Sd. Ex., condenado a dois meses e dez dias de prisão, incurso no art 210, caput, § 2°, c/c os arts 69 e 77 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 14 de abril de 1983. Adva. Dra. Eleonora C. Salles. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

43.653-7-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 09 de dezembro de 1982, que absolveu o 3º Sgt. Ex. LUIZ CANDELÁRIO DOLORES, do crime previsto no art 210, § 2º, c/c o art 209, tudo do CPM. Adva. Dra. Wanda Santi C. da Silva. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO) (SESSÃO SECRETA).

43.672-3-Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: CARLOS HERALDO AMORIM NUNES, Sd. Ex., condenado a dois anos de prisão, incurso no artigo 206 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, por despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor de 27 de janeiro de 1983. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 14 de janeiro de 1983. Adv. Dr. Raphael Celda Lucas Filho. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTRO CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Por unanimidade de votos, foi indeferida a pretensão da Auxiliar Judiciária MARIA LUCILENE ALVES SIQUEIRA, no Exp. Adm. 19/83, versando sobre a aplicação do inciso I, do art 9º do Ato nº 3.171/74.

Por maioria de votos, foi aprovado o Exp. Adm. 20/83, versando sobre a remoção, sem ônus para os cofres públicos, do Oficial de Justiça MARIO ALVES, da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM para a Auditoria da 4ª CJM; contra os votos dos Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

Foi aprovado, por unanimidade, a alteração do Plano de Correição apresentado pelo Dr JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Ministro Corregedor em exercício , com a inclusão da Auditoria da 5ª CJM e fixação de novas datas para as Auditorias da 2ª e 9ª CJM, ficando assim elaborado:

PLANO DE CORREIÇÃO

-Auditoria da 5ª CJM

Período: 15/8 a 24/8/83

Duração: 10 dias

-1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 2ª CJM

Período: 25/8 a 4/9/83

Duração: 11 dias

-Auditoria da 9ª CJM

Período: 5/9 a. 7/9/83

Duração: 3 dias

Com a palavra o Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI proferiu as seguintes palavras:

"Sr. Presidente.

É de conhecimento geral que na 6ª feira última, dia 12, regressou ao país, após submeter-se à delicada intervenção cirúrgica nos EEUU, S. Exa. o Sr. Presidente da República, General JOÃO BAPTISTA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO.

De todas as partes de nosso país e de todas as classes representativas de nosso povo uníssonas têm sido as manifestações de regozijo pelo evento. Tenho certeza de que todos nós, integrantes deste Eg. Tribunal, estamos solidários com este sentimento.

Proponho que, se aprovado pelo Plenário, em nome do Tribunal sejam apresentadas ao Exmº Sr. Presidente da República, General JOÃO BAPTISTA FIGUEIREDO nossas congratulações pelo regresso de S. Exª após bem sucedida operação a que teve de ser submetido, juntamente com os nossos votos de rápido restabelecimento."

O Dr Milton Menezes da Costa Filho, em seu nome e no da Procuradoria Geral, associou-se às palavras proferidas pelo Ministro Andersen.

Por decisão unânime do Tribunal foi aprovada a proposta do Ministro Andersen e nesse sentido será expedido um Ofício pela Presidência.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta, na 41ª sessão, em 4.8.83:

43.579-4-Ceará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 6 de agosto de 1982, que absolveu o Cap. Ex. WALDIR REIS e o ex-2º Ten . R/2 Ex. ANTONIO MARCOS MARTINS do crime previsto no art 320; o 2º Sgt. Ex. ANTONIO CARLOS DA SILVA, do crime previsto no artigo 320 c/c o art 53; e o Cb Ex EDMILSON FERREIRA SALAZAR, dos crimes previstos nos arts. 320 c/c o art 53, e 334, tudo do CPM. Advs. Drs. Aluísio Passos de Almeida e Souza, Antonio Jurandy Porto Rosa, Juvenal Lamartine Azevedo Lima e Pádua Barroso. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao apelo do MPM, mantendo a sentença absolutória pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

ENCERRAMENTO DA 43ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.50 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.603-0(GG/FC)-Aud/11a. proc. 26/81-2-Adv J J Safe Carneiro

Apelação 43.775-4 (JB/JP) -Aud/6a. proc. 6/83-6-Advs Luiz Varjão e outros

Apelação 43.767-5 (JB/JP) -2a.Ex. proc. 506/83-9-Adva Telma A.Figueiredo

Apelação 43.754-3 (JB/JP) -Aud/12a. proc. 510/82-6-Adv Elesbão P.Cordeiro

Apelação 43.777-2 (JB/JP) -3a./3a. proc. 506/83-6-Adv W Jobim Neto

Apelação 43.751-9 (RA/JP) -Aud/5a. proc. 510/83-8-Adv Amilton Padilha

Apelação 39.408-5 (AP/JP) -2a./2a. proc. 80/71-2-Advs Paulo Godoy e outros

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.623-5 (RP/CR) -2a.Mar. proc. 8/82-4-Advs A.Guarischi e Palma e outro

Aguardando publicação:

Apelação 43.637-5 (GG/DS) 2a.Mar. proc 18/81-1-Adv Jonas S. Simões

Apelação 43.554-9 (GG/AP) -1a.Aer. proc. 10/77-0-Advs Fernando G.Balsells e outros

Recurso Criminal 0.5570-0 (AP) -Aud/4a. proc. 19/73-7-Advs Miguel Angelo do Vale e outros

Apelação 43.644-8 (JR/CR) -Aud/12a. proc. 7/82-2-Adv Benedito Tavares

Conflito de Competência 254-8 (JF) -1a.Ex. e 2a.Ex