ATA DA 102a. SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr Vaz de Mello, por se acharem licenciados.

As treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão do dia 13/11/1953 :

Nº 23.669 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Agenor Lins, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.706 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Forte Barão do Rio Branco e 1a. B.O.C. e José Antônio de Souza, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.710 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas e Antônio Teixeira Varela, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Ao iniciar a sessão, o Tribunal resolveu aprovar, unânimemente, a indicação apresentada pelo Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, no sentido de ser consignado em ata um voto de louvor pelas homenagens que estão sendo prestadas em comemoração ao centenário de nascimento do Marechal Gregório Thaumaturgo de Azevedo, comunicando-se à sua família as homenagens do Tribunal.

O Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens.

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Em seguida, o Tribunal resolveu aprovar, unânimemente, a indicação apresentada pelo Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, no sentido de ser consignado em ata um voto de louvor pelas homenagens que fôram prestadas nas comemorações de centenário de nascimento do Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, comunicando-se à sua família as homenagens do Tribunal.

O Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se às homenagens.

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Em seguida, o Tribunal resolveu aprovar, unânimemente, a indicação apresentada pelo Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, no sentido de ser comunicado ao Prefeito do Distrito Federal as congratulações do Tribunal pelas homenagens prestadas ao eminente e preclaro Almte. Pedro de Frontin, comunicando-se à sua família as congratulações do Tribunal.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.384 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Durval Augusto Catarino,capitão tenente I.M., absolvido do crime previsto nos arts. 237, 229 c/c art. 66, § 2º do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe).

Nº 23.571- Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. e Manoel Ferreira Gomes, 1º tenente, absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação administrativa.- Decisão unânime.

Nº 23.744 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan.- Apelante: Adriano Ferreira da Silva,soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.787 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Luiz de França Aguiar, GR.SC.nº.. 52.3092.3, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.282 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Carlos Ivan Vital Pereira, FN-470601-6-SD, que teve arquivado o processo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para que o Conselho julgue o mérito.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro, votaram com restrições.

Nº 23.739 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado. - Apelantes: Edson Carvalho Ribeiro, 2º sargento do 3º R.I., condenado a quatro anos e oito mêses de reclusão, incurso no art. 248, § único do C.P.M. e Chicre Elias Auad, civil, condenado a dois anos e oito mêses de reclusão, incurso no art. 248 , preâmbulo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Edson Carvalho Ribeiro, 2º sargento e Chicre Elias Auad, civil, condenados.- O Tribunal resolveu, preliminarmente, julgar competente a Justiça Militar, unânimemente. De-meritis: Desclassificar o crime para o art. 207 do C.P.M. e condenar os acusados Edson Carvalho Ribeiro a 1 ano e 6 mêses de prisão e Chicre Elias Auad, a 1 ano e 3 mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Minstros Dr. Cardoso de Castro e Dr. Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.349 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Paciente: Oberdan da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., Apelação nº 23.557.- O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido por ser caso de revisão criminal.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ap. 23.714 (GD/PL) - aguarda decisão da ap. nº 23.713 em que é Rel. o Min. Góes Monteiro.

Ap. 23.384 (RM/BC) - adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Sr. Min. Gen.Alencar Araripe.

Ap. 23.502 (CC/BC) - julgamento marcado para 4a. feira, dia 18/11/1953.

1º adiamento

Apls.: 23.367 (RM/BC) 23.113 (BC/RM)

Ses. de 28 de outubro, Apelação: 23.728 (OM/AA)

Ses. de 4 de novembro, Apls.: 23.317 (RM/BC) 23.734 (OM/PL)

Ses. de 6 de novembro, Apls.: 23.717 (AT/OM) 23.722 (OM/AT)

23.755 (OM/AT)

Ses. de 9 de novembro, Apelação:23.693 (GD/OM)

Ses. de 11 de novembro,Apls.:

23.736

(AA/GD)

23.733

(GD/AT)

23.758

(PL/GM)

23.761

(OM/AA)

23.501

(BC/RM)

23.764

(PL/GD)

23.781

(AT/OM)

23.705

(GD/AA)

 

 

 

 

Ses. de 13 de novembro,Apls.:

23.670

(GM/AT)

23.744

(AT/GD)

23.746

(PL/AT)

23.759

(GM/GD)

23.752

(PL/AA)

23.762

(AT/PL)

23.763

(AA/GM)

23.765

(GM/OM)

23.745

(AA/OM)

23.783

(PL/AA)

23.782

(AA/AT)

23.784

(GM/PL)

23.789

(AA/PL)

 

 

Ses. de 16 de novembro, Petição 37 (BC)

Desaforamento 104 (BC)

Representação 115 (BC)

Conflito de Jurisdição 126 (BC)

Recurso Criminal 3.516 (CC)

Apelações : 23.440 (RM/BC) 23.727 (GD/OM) 23.737 (PL/OM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.