SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 38ª SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1983 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro José Fragomeni.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.168-3- Amazonas. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: EDSON PIEDADE DOS SANTOS ou ADSON PIEDADE DOS SANTOS, civil, condenado a oito meses e vinte e dois dias de detenção , incurso nos arts. 210, §§ 1º e 2º, e 262 c/c os arts 266, 73 e 79, tudo do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22 de abril de 1983, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, com medida liminar, para o relaxamento da prisão. IMPETRANTE: Dr Ismar Teixeira Cabral. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar a Ordem.
APELAÇÕES
43.609-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: LUIZ ANTÔNIO MAGALHÃES VIANNA, ex-Sd.FN, condenado a um ano de prisão, incurso no art 240 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena por dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM , de 22 de outubro de 1982. Advs. Drs. Alfredo Antonio Guarishi e Palma e João Pedro S. Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)
43.730-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ROGÉRIO LUÑO GIMENEZ, MN-QSM, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de março de 1983. Adv. Dr. Nélio Roberto Seidl Machado. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença apelada. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)
43.733-0- Brasília. DF. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: VALDIR CEZÁRIO DE SOUZA, Soldado Fuzileiro Naval, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, item I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 1ª de abril de 1983. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - Decidiu o Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negar provimento ao recurso da defesa, mantendo o decisório apelado. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO)
CORREIÇÃO PARCIAL
1.275-6- Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 12 de maio de 1983, que aceitou o rol de testemunhas apresentado pela Defesa do 2º Sgt. Ex. DAVI KRITSKI. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal conhecer da Correição e desprovê-la, determinando, ainda, que seja feita uma Correição extraordinária o mais breve possível face as irregularidades apontadas pelo Ministro Relator no pedido de Correição Parcial. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
196-1- Paraná. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O EXMº SR DR. JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA da 5ª CJM solicita orientação com referência às possíveis e eventuais substituições de Presidente de Conselho de Justiça, em face da divergência existente entre a diretriz traçada pelo Provimento nº 1, de 5-5-83, da Corregedoria Geral da Justiça Militar, e a decisão adotada pelo S.T.M, através da Correição Parcial nº 1.157-RJ. DECISÃO: Dando prosseguimento à Sessão de 21.06.83, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, preliminarmente, que o Ministro GUALTER GODINHO apresentasse as justificativas do provimento baixado por S. Exª e, POR MAIORIA, decidiu o Plenário que S. Exº tinha o direito a voto. OS MINISTROS ANTONIO GERALDO PEIXOTO, JORGE ALBERTO ROMEIRO, FABER CINTRA e Presidente negavam o direito do Corregedor votar por ser a matéria contestada Provimento de sua autoria. OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO votaram no sentido de que o Ministro Corregedor é que deve decidir, a seu critério, com sua consciência, votar ou deixar de votar. NO MÉRITO, o Tribunal decidiu, POR MAIORIA , pelo voto do Ministro Relator,contrariamente ao estabelecido no Provimento e, em conseqüência, pela prevalência do que estabelece o Art 68, letra "e" da L.O.J.M., contra os votos dos MINISTROS GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH , REYNALDO MELLO DE ALMEIDA e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, o qual sugeria que constasse do item impugnado do Provimento a seguinte ressalva: "quando a ausência do Presidente do Conselho for em caso excepcional devidamente justificada pelo seu Comandante". O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, preliminarmente, não conhecia do caso por não ser o Tribunal órgão de consulta e vencido, no mérito acompanhou o Relator. O MINISTRO GUALTER GODINHO apresentará voto em separado.
Após a leitura e aprovação da Ata o Ministro Presidente deu ciência a seus pares do seguinte expediente:
- Ofício do Dr João Soares Junior, Auditor Substituto, agradecendo a Presidência e aos demais Ministros deste Tribunal a indicação do seu nome para integrar a Lista Tríplice para promoção a cargo de Juiz-Auditor, em vaga decorrente da aposentadoria do Dr. Mauro Seixas Telles.
- Cópia do Aviso 1815, de 22.06.83 do EMFA,(distribuído aos Srs Ministros), respondendo a consulta formulada pelo STM em ofício nº 220-PRES, de 17.08.82 (inciso II do Art 189 CPM - DL 1001/69).
A seguir, o Ministro Presidente declarou constar da Ata de 21/06 (36ª Sessão, pág 137) o seguinte:"Após o pronunciamento do Ministro Reynaldo Mello de Almeida o Ministro GUALTER GODINHO fez entrega ao Ministro Presidente do Plano de Correição a ser realizado em agosto nas Auditorias da 2ª CJM, a fim de oportunamente ser apreciado pelo Plenário." - Para que conste também em Ata, informou S. Exª que o eminente Ministro Corregedor solicitou a restituição do expediente devido a um erro da Secretaria da Corregedoria, tendo essa restituição sido atendida por despacho do Ministro Presidente no dia 24 de junho, para ser efetivada a correção.
Comunicou ainda S. Exª ter recebido um expediente do Procurador Chefe da Procuradoria da República no Distrito Federal, Dr José Arnaldo da Fonseca, solicitando informações que habilitem à defesa da União na Ação Ordinária contra ela proposta, por Gualter Godinho e outros, no Juízo da 1ª Vara Federal.
No Habeas-Corpus 32.163-2(PE), constante da Ata da 36ª Sessão, de 21 do corrente, acrescente-se, por ter sido omitido, o seguinte: "Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach".
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão secreta na 36ª Sessão, em 21.06.83:
43.494-1-Pará. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e EDVALDO CESAR DA SILVA SENA, CARLOS SOCORRO DE SOUSA BEZERRA e PAULO SANTA BRÍGIDA DA SILVA, Marinheiros, condenados a um ano de prisão, incursos, o primeiro, no art 240, §§ 2º e 6º, incisos I, II e IV, c/c o art 75, "in fine", e os dois últimos, no art 240 , §§ 2º e 6º, incisos I, II e IV, c/c o art 76, tudo do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM; de 25 de maio de 1982. Adva . Dra. Mariza Machado da Silva Lima Capucho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu negar provimento a ambos os apelos para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO) (SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILI TAR DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 38ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.05 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.722-3(JP/DS)-1a.Mar. proc. 24/82-1-Adv Antonio Fernandes
Correição Parcial 1.273-0(ST)-3a./2a.
Apelação 43.725-8(RP/FC)-Aud/7a. proc. 20/82-9-Adv Max Medeiros
Apelação 43.050-4(JR/JF)-Aud/12a proc. 1/79-4-Adv Hildebrando Dias
Apelação 43.582-4(JR/RMA)-Aud/11a. proc. 05/82-3-Adv Antonio Ponce
Apelação 43.728-2(JP/RA)-1a.Ex. proc. 23/82-1-Adv Tania Nascimento
Embargos 43.431-7(GG/AP)-1a.Mar. proc. 26/81-6-Adv A. Guarischi Palma
Revisão Criminal 1.207-5(GG/AP)-1a./2a. proc. 787/72-Advs Arnaldo Mendes Garcia e outro
Apelação 43.579-4(JP/AP)-Aud/10a. proc. 4/80-1-Advs Aluisio Passos de Almeida e outros
Aguardando dec. prazo:
Recurso Criminal 5.567-9(JF)-1a.Ex. proc. 16/73-6-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outros
Apelação 43.602-2(GG/AP)-Aud/5a. proc. 6/82-0-Adv Paulo O.Teixeira
Apelação 43.734-7(ST/JF)-1a.Ex. proc. 12/82-0-Adv Telma Figueiredo
Aguardando publicação:
Apelação 43.714-2(RP/FC)-Aud/12a. proc. 5/82-0-Adv Benedito P.Tavares
Apelação 43.662-6(GG/CR)-1a./3a. proc. 12/82-9-Adva Nadja Rodrigues
Correição Parcial 1.271-3(JR)-2a.Mar. IPM 40/82
Apelação 43.689-0(CR/RP)-Aud/12a. proc. 502/83-1-Adv Anisio F. da Silva