ATA DA 9a. SESSÃO, EM 22 DE JANEIRO DE 1954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowsky. com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 20/1/1954 :

Nº 22.943 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha; Amaro Barbosa de Macedo, ex-3º SG.ES.. nº.... 47.0911.6, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 4. nº II, in-fine da Lei nº... 1.802, de 5.1.953; Helio Freire da Costa, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 198, § 2º do C.P.M.; José Alves de Carvalho , condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 17 c/c o art. 41, tudo da Lei nº 1.802,de 5.1.953; Alírio Alves de Oliveira, Januário Magalhães e Nacib Cordeiro, condenados a oito meses de prisão, incursos no art. 17 da Lei nº 1.802, de 5.1.953; Cláudio Alves da Rocha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 17 da Lei nº 1.802,de 5.1.953; José Carlos e Silva Neto, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 17 da Lei nº 1.802, de 5.1.953; Israel Militino Pereira, condenado a quatorze meses de prisão, incurso no art. 17, da Lei 1.802, de 5.1.953; José Nunes dos Santos Sé, condenado a um ano de prisão, sendo oito meses pelo art. 17 da Lei nº 1.802, de 5.1.953 e quatro meses pelo art. 144 do C.P.M.; e Orlando Francisco da Silva, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 211, preâmbulo do C.P.M., todos ex-fuzileiros navais.- Apelados: O conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha; Jorge Barreto Neto, absolvido do crime previsto nos arts. 134, § único e 139, § único c/c os arts. 59, nº II, letra "k" e 66 do C.P.M. e art. 3º, incisos 9 e 13 do Decreto-Lei nº 431; Rupho Magalhães,absolvido do crime previsto no art. 134, § único do C.P.M. e incisos 9 e 13 do Decreto-Lei nº 431, todos ex-fuzileiros navais; José Oliveira Marinho, vulgo "Horácio", expulso da Marinha em 1948, absolvido do crime previsto no art. 134 do C.P.M. e art. 3º, incisos 9 e 13 do Decreto-Lei nº 431 de 18.5.938 e Amaro Barbosa de Macedo; Helio Freire da Costa; José Alves de Carvalho; Alírio Alves de Oliveira, Cláudio Alves da Rocha; Januário Magalhães; Nacib Cordeiro; José Carlos e Silva Neto; Israel Militino Pereira e José Nunes dos Santos Sé, todos ex-F.N.,condenados.- O Tribunal resolveu :

a) dar provimento a apelação do M.P. para condenar os acusados : Helio Freire da Costa a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198 e 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, § único, tudo do C.P.M..- Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Raul Machado e Gen. Góes Monteiro, confirmavam a sentença que condenou o acusado pelo crime previsto no art. 198 do C.P.M., sendo unânime a condenação do acusado no art. 134 do C.P.M.;

Amaro Barbosa de Macedo , a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M. ; Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Raul Machado, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 211 do C.P.M. e a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

José Nunes dos Santos Sé, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M.. Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Raul Machado, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, condenavam o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Israel Militino Pereira, a 3 anos de reclusão , como incurso no art. 134, § único do C.P.M..-Os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte.Octávio Medeiros, condenavam o acusado a 4 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M. ;

Nacib Cordeiro, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134. § único do C.P.M..- Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, condenavam acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

José Carlos e Silva Neto, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134, § único do C.P.M..- Os Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha , Dr. Raul Machado, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M..;

Alírio Alves da Rocha, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte.Octávio Medeiros, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, Dr.Raul Machado, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, condenavam o acusado a 2 anos de prisão como incurso no art. 134 do C.P.M.;

José Oliveira Marinho, a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134, preâmbulo, do C.P.M..- Os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Almte. Octávio Medeiros, condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende, condenava o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

José Alves de Carvalho, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, § único do C.P.M..- Os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Almte. Pinto de Lima, condenavam o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.;

Januário Magalhães, a 2 anos de prisão,como incurso no art. 134, § único do C.P.M..- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, condenava o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M..;

Cláudio Alves da Rocha, a 2 anos de prisão,unânimemente, como incurso no art. 134, § único do C.P.M..;

Jorge Barreto Neto, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, § único do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que confirmavam a sentença;

Rupho Magalhães, a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134, § único do C.P.M., observada a regra do art. 53 do Regimento Interno, tendo em vista os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Dr. Raul Machado, que condenavam o acusado a 2 anos e 6 meses de reclusão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Cardoso de Castro. Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Dr. Bocayuva Cunha, que condenavam o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 134 do C.P.M.; Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro,que confirmavam a sentença.-

O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, votou pela condenação de todos os acusados no preâmbulo do art. 134 do C.P.M..;

b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que condenou o acusado Orlando Francisco da Silva, a 3 meses de prisão , como incurso no art. 211, preâmbulo do C.P.M., unânimemente.-

Usaram da palavra o Dr. Vivaldo Ramos de Vasconcellos e Dr. Procurador Geral.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 462 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, na forma dos argisos 365 e 368 do C.J.M., requer Correição Parcial, nos autos do I.P.M., da 3a. Aud. da 3a. R.M. em que figuram como indiciados Pedro e Noé Nardo.- O Tribunal resolveu deferir a Correição Parcial, para que seja oferecida a denúncia, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende, que indeferiam a Correição.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 669 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerente: José Crisanto de Figueiredo,ex-sargento da Aeronáutica, condenado a 4 meses de reclusão, como incurso no artigo 203 do C.P.M., por sentença do Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para absolver o acusado, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que indeferia o pedido.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.686 - (Emb.) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargantes: Melchisedeck Vieira dos Santos, Capitão do Exército condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 240 do C. P. M., aplicando ainda a interdição de direito pelo prazo de 4 anos, prevista no parágrafo 1º do art. 54, nº I c/c o nº III do C.P.M.; Silvio Cabral Jucá, Capitão do Exército, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M.,considerando-o indigno para o oficialato na forma do prescrito no art. 4º do Decreto-Lei nº 3.038; David Pereira dos Santos,1º Tenente Int. Aeronáutica, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M..considerando-o indigno para o oficialato.- Embargado: O acórdão do S.T.M. de 7/8/1953.- O Tribunal resolveu :

a)preliminarmente, não tomar conhecimento dos embargos apresentados pelo embargante Melchisedeck Vieira dos Santos, por se tratar de acórdão  unânime, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Góes Monteiro e Dr. Bocayuva Cunha, que tomavam conhecimento dos  embargos;

b)de-meritis : receber os embargos para absolver os embargantes Silvio Cabral Jucá e David Pereira dos Santos, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que desprezava os embargos.

Nº24.034 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelantes: Fernando Augusto Ramos,civil, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 207 e Luiz Lombardi, sargento, condenado a 2 anos e 4 meses, por desclassificação do art. 240 para o 241, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Aud. da 2a. R. Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Raul Machado, que davam provimento à apelação do acusado Fernando Augusto Ramos, para absolvê-lo e Gen. Góes Monteiro, que dava provimento à apelação para absolver ambos os acusados.

Nº 24.112 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar e Orlando Conceição Vinnes ,soldado do 9º R. Infantaria, absolvido do crime previsto no art.  181 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 168 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. R. M., de acôrdo com o art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição do réu José Lima da Silva, condenado por sentença de 19-4-934, a 1 ano de prisão, com trabalho, como incurso no art. 152, preâmbulo , do artigo C.P.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente a Representação, para declarar prescrita a ação penal.- Decisão unânime.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.529 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do inquérito policial militar, no qual é indiciado o soldado do 13º R.I. Alvacir Gonçalves.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar arquivar o processo.- Decisão unânime.

Nº 3.527 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. em que é indiciada a Sociedade Imobiliária Noroeste do Paraná Limitada.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, remetendo-se os autos para o fôro competente.- Decisão unânime.- Os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Góes Monteiro, votaram com ressalvas.

D E S A F O R A M E N T O

Nº 106 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Odilon Viana da Silva, M.N. S.C. 2a. classe, nº 50.0511.3, recolhido ao presídio do Corpo de Fuzileiros Navais, desde 2-10-53, de acôrdo com o art. 17 do C.J.M., requer seja o processo de deserção a que responde, Desaforado da Auditoria da 9a. R.M. para uma das Auditorias da Marinha.- O Tribunal resolveu deferir o pedido para uma das Auditorias de Marinha.- Decisão unânime.

H A B E D S - C O R P U S

Nº25.373 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente Cecilio Bernardo Silva, cabo da Aeronáutica, prêso na Base Aérea do Recife.-O Tribunal resolveu negar a ordem.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº23.963 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. de Marinha e Edmilson Souza Moura. 3º SG-MA. nº 4202-59.3. absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso I do C.P.Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano e Cedenilto Pires dos Santos, soldado do 1º R.O.-105; absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº23.917 - São Paulo.- Rel- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes 155 e Antônio Xavier da Motta, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.982 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte . Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Jusiça do 4º Regimento de Cavalaria e Rosicler Souza Bochi, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unãnime.

Nº23.970 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Herotides Brainer da Silva, cabo, e Diniz Alves dos Santos, soldado, ambos do Regimento Guararapes, condenados a 3 (três) meses detenção, incursos no art. 156 do C. P. M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Alencar Araripe, que absolviam os acusados.

Nº 23.934 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Antônio Ribeiro da Silva, soldado do Cont. Especial do C.P.O.R. de Belo Horizonte, condenado a 4 meses do prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do C.P.OR. de Belo Horizonte.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.-Decisão unânime.

Nº 23.880 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Dorival Cavalheiro da Cunha , soldado da Base Aérea de S. Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de S. Paulo.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.935 - Paraná.- Rel.- Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Apelante: Romalino Antônio Machado, soldado do 5º Bat. de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Bat. de Engenharia. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº23.969 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Hermano José Teixeira, soldado do 4º R. Infantaria, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença,por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.

Nº 23.960 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Rubens Baptista Bezerra, soldado da Fortaleza de Itaipú (5º G.A.C.), condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Itaipú (5º Grupo de Artilharia de Costa).- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.899 -Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Humberto Paulo da Silva ,  soldado do Regimento Guararapes, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.900 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Alves da Silva, soldado do Depósito Regional de Moto-Mecanização, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 11 de janeiro, Apls.:

23.859

(PL/GM)

23.721

(HV/GM)

Ses. de 13 de janeiro, Apls.:

23.908

(AA/OM)

23.467

(GM/PL)

Ses. de 15 de janeiro, Apls.:

23.811

(PL/HV)

23.910

(GM/AA)

23.852(PL/AA)23.973(GM/AA)

23.883

(PL/AA)

23.887

(PL/AA)

23.980(GM/HV)23.889(PL/GM)

23.741

(MR/BC)

23.925

(PL/GM)

23.869 (PL/GM)

 

 

 

 

Ses. de 18 de janeiro, Petição 109(MR)

Apls.:

23.846

(PL/GM)

24.047

(CC/BC)

23.877

(PL/GM)

 

23.992

(GM/OM)

24.069

(CC/RM)

23.909

(PL/GM)

 

23.919

(AA/PL)

24.093

(CC/MR)

23.936

(PL/GM)

 

23.872

(GM/OM)

23.964

(PL/OM)

 

 

Ses. de 20 de janeiro, Rev. Criminal 667 (MR/CC)

Apls.:

23.920

(PL/AA)

23.848

(HV/PL)

23.950

(PL/GM)

 

23.954

(AA/GM)

23.976

(OM/AA)

23.991

(PL/OM)

 

23.916

(CC/RM)

23.997

(PL/OM)

24.080

(MR/CC)

 

21.413

(BC/MR)

 

 

 

 

Ses. de 22 de janeiro, Rev. Criminal 672 (RM/BC)

Apla.:

23.881

(AA/OM)

23.918

(AA/OM)

23.801

(HV/AA)

 

23.721

(HV/OM)

23.836

(HV/AA)

23.815

(HV/PL)

 

23.842

(HV/AA)

23.848

(HV/AA)

23.873

(HV/AA)

 

23.952

(HV/OM)

23.958

(GM/OM)

23.961

(OM/GM)

 

23.979

(PL/GM)

23.988

(OM/PL)

23.996

(AA/OM)

 

24.004

(GM/PL)

24.010

(PL/GM)

24.033

(RM/CC)

 

24.048

(RM/MR)

24.044

(PL/GM)

24.081

(PL/GM)

 

24.094

(RM/OC)

24.039

(GM/PL)

24.071

(GM/PL)

 

24.078

(GM/AA)

24.125

(GM/OM)

24.115

(PL/GM)

 

23.994

(OM/GM)

Emb. 22.501(MR/RM)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.