ATA DA 91a.  SESSÃO, EM 17 DE OUTUBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO  GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 15 do corrente:

N. 15.692 -      Pará.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante:- A Promotoria da Aud. da 8a. R.M.- Apelado: O cabo da Aér. Lauro Raimundo Mendes, absolvido do crime previsto no art. l8l, § 3°, e § 5° do art. 182, c/c o art.66, todos do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady.

N. 15.695 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado:- José Pedro Teodoro, 2° sargento do 3° R.M.M.,absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M. -O Tribunal resolveu não conhecer da apelação, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

N. 15.737 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prometoria da la. Aud. da Marinha.- Apelado: William Siqueira Bastos, M.N., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.688 -      R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelado: Armindo Armando Chiossi, soldado do 1° Btl. Ferroviário, denunciado pelo crime previsto no art° 198, § 2°,do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça considerado o fato transgressão disciplinar.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º n° 5, c/c o § 2° do C.P.M., e Dra Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que o condenavam a 4 mêses, pelo crime previsto no art° 198, § 2°, do referido Código.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O  C R I M I N A L

N. 3.127 -       Distrito Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da la. Aud. da Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que julgou procedente o pedido de reabilitação formulado pelo ex-fuzileiro naval Paulo Balbi.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para mandar que seja cassada a decisão em apreço, contra os votos dos srs. Ministros Brig° Amilcar V. Pederneiras, Drs.Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que negavam provimento ao recurso para confirmar o despacho recorrido, nos termos da legislação em vigor.

APELAÇÕES

N. 15.716 -      C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: Elmadan Mello Cavalcante, marinheiro, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 225 do C.P.M.- Apelado: O Conseiho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento á apelação, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 1 ano e 3 mêses, como incurso na sanção do referido artigo.

N. 15.357-       (Embargos)-C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Embargante: Major Mario Ferreira Goulart, que o Tribunal julgou insubsistente a sentença condenatoria, por impossibilidade de decisão.- Embargado:- O acordão deste Tribunal, de 23 de junho de 1947.- O Tribunal resolveu despresar os embargos, unanimemente.

N. 15.641-       Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.- Apelado: O Subtenente da Res. do Exercito - Aristides da Hora, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4°, item V, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.550 -       C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o ar. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Arbelo da Costa Paiva, sold. do 2º B.I.B. condenado a 1 ano e 3 mês de prisão, ex-vi do art. l63 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º B.I. B.- O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P. M., unanimemente.

N.15.746 -       M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - A Promotoria da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Alzemar Fernandes de Souza, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.74l -        M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante-A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado- Nelson Sião, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.724 -       C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da Marinha e Galba de Moura Mesquita, marinheiro, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 163 do C.P.M., c/c o § 2º do art. 31 do cit. Cod. Apelados - O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha e Galba de Moura Mesquita,.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P., para condenar o acusado á pena de 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.747 -       M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelantes- A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Benedito Alves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.750 -       M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Cristovão Alves da Costa, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.762 -       M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante -A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Apelado - Miguel Archanjo dos Santos, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.758 -       C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Fernando Martins Arêas, sold. do 1º Btl. de Saúde, condenado no gráu sub-medio do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1- Btl. de Saúde.- O Tribunal resolveu condenar o acusado á pena de 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M., unanimemente.

N.15.756 -      Paraná. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -Oswaldo Lorenzen, sold. do 2º Btl. Rodoviário, condenado a 10 mêses e 15 dias, ex-vi do art. 163 do C.P/ M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Btl. Ferroviário. O Tribunal resolveu condenar o acusado a 6 mêses de prisão, pelo crime previsto no artigo 163 do C.P.M., unanimemente.

N.15.754 -      Paraná. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Eurides Lopes, sold. do 6º G.O 75 Dorso, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado-O Cons. de Just. do 6º G.O 75 Dorso.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.766 -      S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Luiz Rubens Nogueira, sold. da Basé Aérea de S.Paulo, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M., a 6 mêses de prisão. Apelado - O Cons. de Jus. da Base Aérea de S.Paulo.- Negou-se provimento, unanimemente.

N.15.771 -      Est. do Rio. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Frandisco da Fé, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1º G.A.C. e F.de Sta. Cruz.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.798 -      C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Raimundo Neves do Sacramento, mar. 2a. classe, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 164, c/c o artigo 166 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.560 -     C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Nicanor Teixeira, sold. do 2° B.I.B., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° Btl. Inf. Blindado.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N. 15.792 -     R.de Janeiro.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.-Apelante: Joel Teixeira. sold. da Escola Mil. de Rezende, condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. da Escola Militar de Resende.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.788 -     C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Octacilio Veloso da Silveira, m.n., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.765 -     R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:A Promotoria da la. Aud. da 3a. R.M.- Apelado:José Frederico Perez F°, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.764 - R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brigº Heitor várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Curt Walter Hess, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 15.796 -    Paraná.- Rel. o sr. Ministro Brigº Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Werner Rolf Morcinek, sold. do 13° R.I., condenado a 18 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 13° R.I.- O Tribunal resolveu condenar o apelante á pena de 12 mêses de prisão, como incurso na sanção do artigo 163 do referido Codigo, unanimemente.

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Em seguida, o Exm° Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, suspendeu a sessão e convidou os Exm°s Srs. Ministros a se dirigirem ao salão nobre do Tribunal para receber a visita do Exm° Sr. General Alcio Souto, que, em nome do Exm° Sr. Presidente da Republica, veio agradecer as demonstrações de pesar dos Exm°s Srs. Ministros, pelo passamento da Exma. Sra. Dna. Carmela Dutra.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 15.294 - 15.335 -15.418 - 15.448 - 15.459 - 15.640 - 15.649 - 15.663 - 15.707 -15.708 - 15.711 - 15.715 - 15.723 - 15.728 - 15.731 - 15.732 -15.733 - 15.734 - 15.735 - 15.736 - 15.745 - 15.755 - 15.763 - 15.768 - 15.776 - 15.785 - 15.789 - 15.793 - 15.795 - 15.805 - 15.802 - 15.806 - 15.807 - 15.677 - 15.696

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.