ATA DA 69a. SESSÃO, EM 26 DE AGÔSTO DE 1 953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Auditor Mario Berredo Leal, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24/8/1953:

Nº 22.783 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Mario Leal.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a. Região Militar e Antônio Vasco Guimarães, 1º ten. Q.A.O., absolvido dos crimes previstos nos arts. 171, 172 e 235, tudo do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, ressalvada a ação disciplinar.- Decisão unânime.

Nº 23.352 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Corinto dos Santos Furtado, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

***********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 25.284 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Otto Graciano da Silva, soldado da 3a. Cia. do 5º Batalhão da Polícia Militar, prêso no quartel daquela Corporação.- O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido.- Decisão unânime.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº   126   -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Lauro Schuch, Auditor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., pede seja convocado seu substituto legal, pois julga-se suspeito para funcionar em processos cuja defesa foi efetivamente patrocinada por um seu parente consangüineo em gráu proibido.- O Tribunal, julgando improcedente a representação, determina que se proceda na forma da decisão constante em Ata da Sessão de 6 de abril do corrente ano, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que não tomava conhecimento da representação.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.371 -     Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Armando dos Santos Cavalcante, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a dezeseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.386 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Valdir Torreiro Suruagy, soldado da 2a. Cia. de Guardas, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.394 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Dimas Ferraz de Araujo, soldado do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.354 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Benedito Paixão de Albuquerque, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.400 -  R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Apelante: Arno Oswaldt, soldado do 13º B.C., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.385 -  R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Hermelino Vieira Duarte, soldado do 3º R.C., condenado a dezeseis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.388 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Cassiano Pereira Sousa, soldado do 24º B.C., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.390 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Jorge da Silva, soldado do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Artilharia Anti-Aérea.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 7 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.229 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mario de Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Manoel Lucio de Moraes, ex-secretário da Junta de Alistamento Militar da cidade de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo, absolvido do crime previsto no art. 231 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 26 de agôsto, Apelações: 23.024 (AT/AA)  23.330 (VM/BL)

23.346 (BL/VM)  23.398 (GM/AA)  23.415 (GM/PL)  23.416 (AT/AA)

23.421 (GM/AT).

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.