SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ª SESSÃO, EM 08 DE SETEMBRO DE 1987 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª MARIA DIOGENILDA DE ALMEIDA VILELA
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, Aldo Fagundes, José Luiz Clerot, Jorge José de Carvalho e Luiz Leal Ferreira.
Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
44.937-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: PAULO SÉRGIO FARRIPAS DE MORAES, Cb PM/DF., condenado a um ano, dois meses e treze dias de prisão, incurso no artigo 240, c/c os artigos 70, inciso II, alíneas "1" e "g", 73 e 74, todos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 20 de março de 1987. Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal decidiu, preliminarmente, negar acolhimento ao pedido de declaração de nulidade da Sentença formulado pela Defesa, para manter a decisão condenatória de primeira instância. (Usaram da palavra o Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, Dr Paulo Duarte Fontes) .
44.947-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: JOÃO CARLOS DA SILVA BARROS, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 25 de março de 1987. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
44.895-2 - Amazonas. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: ALFREDO DE CARVALHO NETO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 192, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Instrução de Guerra na Selva, de 22 de janeiro de 1987. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
44.989-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro José Luiz Clerot. APELANTE: WALKER LÚCIO TOLEDO SERENO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, c/c o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 07 de maio de 1987. Advª Drª Samaritana da Silva Correia. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
44.969-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Sérgio de Ary Pires. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 28 de abril de 1987, que absolveu os ex-Sds Ex JARBAS CLEDI FERREIRA VARGAS, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6° incisos I e II, e JÚNIO CÉSAR NUNES, do crime previsto no artigo 240, § 5°, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Eliane Ottoni de Luna Freire. (SESSÃO SECRETA).
EMBARGOS
15-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro José Luiz Clerot. EMBARGANTE: RUBENS TAROUCO PATULÉ, Major do Exército. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 21 de maio de 1987, que declarou o Embargante incompatível com o oficialato, com a conseqüente perda de seu posto e patente. Advs Drs Herbert Vieira de Campos e Léo Ferreira de Vasconcelos. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO ALZIR BENJAMIN CHALOUB). (SESSÃO SECRETA).
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas de acordo com o artigo 133, § 3° do Regimento Interno do STM, na 46ª Sessão, em 27 de agosto p. passado:
44.953-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 12 de março de 1987, que absolveu o 2° Ten Ex ARTUR COSTA CARLOS, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE).
44.930-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 17 de março de 1987, que absolveu o Sd Ex DILNEI DE ALMEIDA RIBAS, do crime previsto no artigo 240, §§ 5° e 6°, inciso II, c/c o artigo 80, ambos do CPM, sem prejuízo de considerar-se o fato como infração disciplinar. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimemto parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença recorrida, condenar o réu à pena de quatro meses de detenção, fixando a pena base em um ano, diminuída de 2/3, com fundamento no artigo 240, §§ 1º e 2°, do CPM, com a suspensão condicional da execução da pena, pelo prazo de dois anos, designando o juiz a quo para presidir e realizar a audiência admonitória para imposição das condições estabelecidas no Acórdão. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, acompanhando o voto do Ministro-Relator, condenavam o réu à pena de um ano de reclusão, transformada em prisão, na forma do artigo 59 do CPM, por infringência ao artigo 240, § 6°, do mesmo diploma legal, fixando a pena base em três anos de reclusão, diminuída de 2/3, nos termos do artigo 7°, do mesmo dispositivo legal, pelo ressarcimento do dano, antes da instauração da ação penal, mantendo o sursis. O Ministro ALDO FAGUNDES negou provimento ao apelo do MPM, para manter a Sentença absolutória. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE).
44.944-4 - Paraná. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 13° Batalhão de Infantaria Blindado, de 03 de abril de 1987, que considerou o conscrito JOSÉ GOMES DA SILVA, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Ariovaldo Barioni Cambraia.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, de ofício, anular o processo, sem renovação, com fundamento nos artigos 500, inciso I, e 504, parágrafo único, ambos do CPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO foi vencido,em parte, por entender que o CJU só pode determinar o arquivamento quando seja presente, nos autos, a atestação médica devidamente homologada pela autoridade administrativa competente a estabelecer a incapacidade definitiva ao conscrito, como pressuposto para a isenção do processo. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS JORGE JOSÉ DE CARVALHO e HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA). (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR ANTÔNIO BRANDÃO ANDRADE).
ENCERRAMENTO DA 48ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18:40 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.826-8 (AF/AC) Aud 11ª proc 02/86-7 Adv Joaquim José Safe Carneiro
Apelação 44.979-7 (LC/RP) 2ªMar proc 508/86-0 Advª Eli Ribeiro de Brito
Apelação 44.968-1 (GB/RP) 3ª/2ª proc 505/87-8 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 44.955-0 (SP/AF) Aud 7ª proc 504/87-7 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.958-2 (JC/LC) 3ª/3ª proc 15/86-7 Advª Eliane O. Luna Freire
Apelação 44.023-0 (SP/LC) 3ª/3ª proc 512/87-9 Advª Eliane O. Luna Freire
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.991-6 (RB/LC) 2ª/3ª proc 511/87-4 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44.976-2 (SP/AF) Aud 11ª proc 525/87-8 Adv Adhemar M. Moura
Apelação 44.990-8 (HA/AF) Aud 4ª proc 506/87-5 Advª Carmen L. A. Montesinos
Apelação 44.987-8 (AC/RP) Aud 5ª proc 511/87-7 Adv Ariovaldo B. Cambraia
Apelação 44.991-1 (RB/RP) 2ª/2ª proc 508/87-9 Adv Paulo R. Godoy
Embargos 44.848-2 (LF/RP) Aud 10ª proc 06/85-5 Advs Paulo G. Quezado/outro
Embargos 44.765-6 (AC/RP) 2ªAer proc 02/86-5 Advª Lourdes M. C. do Valle
Apelação 45.013-2 (LF/LC) Aud 12ª proc 512/87-0 Adv Benedito JP Tavares
Recurso Criminal 5.765-5 (TN) 2ª Mar - IPM n° 07/87
Apelação 44.996-7 (GB/RP) 1ªEx proc 511/87-7 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.007-8 (GB/AF) 2ªMar proc 516/87-0 Advª Tânia S. Nascimento
Apelação 44.967-3 (AC/AF) 3ª/2ª proc 506/87-4 Adv Reinaldo S. Coelho
Apelação 45.029-7 (RB/LC) 2ª/2ª proc 09/86-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Recurso Criminal 5.771-(RP) 2ª Mar - IPM N° 26/87
Aguardando publicação:
Apelação 44.909-6 (TN/LC) Aud 9ª proc 506/87-6 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 44.995-9 (AC/RP) 2ª/3ª proc 510/87-8 Advª Benedita M. Silva
Apelação 44.997-5 (SP/AF) Aud 11ª proc 526/87-4 Adv Dr Adhemar M.de Moura
Apelação 45.001-9 (JC/LC) 1ªMar proc 517/87-9 Advª Adelcy Maria S. Corrêa
Apelação 44.977-0 (JC/LC) Aud 5ª proc 509/87-2 Adv Ariovaldo B. Cambraia