SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 36a. SESSÃO, EM 14 DE MAIO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite e Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

40.128 - Paraná. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa.Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da Auditoria da 5a. CJM; NATALÍCIO MORAES, condenado a dez anos de reclusão; RAUL TELAMO e NELSON DA SILVA ou WALTER GONÇALVES, condenados a doze anos de reclusão, incursos no artigo 27 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM, de 31 de julho de 1973. Advs. Drs. Antonio da Silveira P.Rosa, Elio Narezi e Renê da Silveira. - POR UNANIMIDADE o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença quanto a NATALICIO MORAES, condená-lo a 12 anos de reclusão e, por UNANIMIDADE negou provimento aos apelos de RAUL TELAMO e NELSON DA SILVA , ou WALTER GONÇALVES, confirmando a Sentença apelada.-

40.178 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Helio Leite. APELANTE: CARLOS MAGNO PEREIRA STOUPA, soldado, servindo no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 242, § 2º, alínea I, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Auditoria do Exército da 1a. CJM, de 12 de novembro de 1973. Adv.Dr. Arnaldo Silva Ferreira Lima. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.109 - Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: BOANERGES DE SOUZA MARTINS, MN-SC-69.3299.3, servindo no Contratorpedeiro "Piauí", condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM, APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud/Mar., da 1a. CJM, de 9 de outubro de 1973. Adv. Edgar P. de Carvalho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.135 - Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: JORGE LUIZ MARTINEZ FERRAZ, GR-SC-73.1047.7, servindo no Aviso Oceânico "Bauru", condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 30 de outubro de 1973.- Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada.

40.009 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.- Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM e ANTONIO DE BARROS CAVALCANTE, civil, condenado, por desclassificação, a tres anos de reclusão, incurso no art 254, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 7 de novembro de 1972. Adv.Dr.Paulo da Costa Reis. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal considerou nulo o processo, a partir da Sentença, para que outro julgamento se realize. OS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO, RODRIGO OCTAVIO, HELIO LEITE, SYSENO SARMENTO e SYLVIO MOUTINHO, negavam provimento ao apelo da Defesa e davam provimento ao apelo do MP para condenar a 6 anos e 8 meses, como incurso no art 46 do DL 898/69. O MINISTRO NELSON SAMPAIO negava provimento a ambas as apelações e confirmava a Sentença apelada.

39.983 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA:A Sentença do CEJ da 1a. Aud/3a. CJM, de 3 de maio de 1973, que absolveu o soldado JARBAS DA SILVA, do crime previsto nos arts. 23, 36, 45, § 1º, combinado com o art 49, § 1º do DL 898/69 e mais o art. 214 combinado com o art 9º, inciso II, letra "b", do CPM. Adv. Luiz Armando Dariano.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

40.210 -  Guanabara Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: WALTER RODRIGUES, soldado, servindo no 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187 combinado com o art 72, inciso I e II, do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 30 de novembro de 1973. Adv Dr Arnaldo F. Lima. - PRELIMINARMENTE, POR MAIORIA, o Tribunal não conheceu da apelação em face de ter sido, o apelante, indultado. O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO conhecia da apelação.(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS RODRIGO OCTAVIO e SYLVIO MOUTINHO).

39.859 - Guanabara Relator Ministro Syseno sarmento, Revisor: Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LAETE TAVARES DA SILVA, GR-SGC-61.1083.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no artigo 163 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 26.4.73. Adv Dr Antonio A.Fernandes. POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento, em parte, ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 8 meses de detenção, convertida em prisão, como incurso no art 187 do CPM atual.-

40.117 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: -ANESIO DOS SANTOS MENDES, SD-FN-68.0841.6, servindo no Batalhão de Comando do Comando Geral de Fuzileiros Navais, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 163 do CPM de 1944, combinado com o art. 71 , do CPM vigente. APELADA: A Sentença do CPJ da la.Aud Mar. da 1a. CJM, de 9.10.1973. Adv Edgar de Carvalho. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa confirmando a pena de 8 meses de prisão, corrigindo a capitulação do delito, na Sentença, para o art 187 do atual CPM. O MINISTRO NELSON SAMPAIO votou com ressalva.

40.153 -  Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa. APELANTE: OSNIR FERREIRA BONFIM, MN-SC-68.1360.3, servindo no Centro de Armamento da Marinha, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 13.XI.1973. Adva Dra Lourdes Maria do Valle. - PRELIMINARMENTE, POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou o processo, com renovação, respondendo o acusado em liberdade.

HABEAS-CORPUS

31.220 - São Paulo. Relator Ministro Figueiredo Costa. PACIENTE: ANTONIO CANDIDO LEMOS. Impetrante: Dr Aldo Lins e Silva. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal recebeu o pedido como REPRESENTAÇÃO e o considerou PREJUDICADO, por não mais estar o paciente incomunicável. (NÃO VOTOU O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO).

APELAÇÃO

40.131 - Guanabara. Relator Ministro Rodrigo Octávio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. APELANTES: A Procuradoria - Militar da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM e OSCAR FERREIRA CARDOSO HOENIC, MN-SC- 68.5029.3, servindo no Navio Aeródromo "Minas Gerais", condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187, combinado com o art. 126 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 13 de setembro de 1973, que julgou prescrita a pena imposta ao apelante. - Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu o apelo do MP de 1a. instância para ser reformada a Sentença na parte que julgou prescrita a punibilidade e confirmando a Sentença que condenou OSCAR FERREIRA CARDOSO HOENIC a 6 meses.

40.242 -  São Paulo. Relator Ministro Figueiredo Costa. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: LUIZ ROBERTO TALMELI, soldado, servindo no 28 BIB, condenado a dez meses de prisão, incurso no art 187, combinado com o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:- A Sentença do CJ do 28º Batalhão de Infantaria Blindado, de 5 de fevereiro de 1974. Adv. Juarez Alencar, O TRIBUNAL, acolhendo Preliminar levantada pelo Ministro Relator e acompanhado pelo Ministro Revisor , interpretando o parágrafo 1º do art 457 do CPM, considerou isento do processo LUIZ ROBERTO TALMELI, o qual, embora reincluído, veio a ser considerado incapaz para o serviço do Exército. OS MINISTROS NELSON SAMPAIO, OLIVEIRA SAMPAIO, AUGUSTO FRAGOSO, WALDEMAR TORRES DA COSTA e ARMANDO PERDIGÃO votaram contra a Preliminar. O MINISTRO RODRIGO OCTAVIO JORDÃO RAMOS, em tese, era pela Preliminar, porém, no caso, era favorável a que fosse feita uma diligência para saber a razão da segunda inspeção de saúde. (Reproduzida, em face da retificação de voto)-(Julgamento em sessão do dia 13.5.1974).

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO 999(NS)-2a./2a. Advs José C.Dias e outro

REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS)-

PETIÇÃO 289(AS)-Adv Elizabeth Ferreira Diniz

PETIÇÃO NOS AUTOS DA APEL. 36.204(WT/OS)-2a./Mar proc 271/74

DESAFORAMENTO 229(AS)-3a./2a. proc 37/74

CORREIÇÃO PARCIAL 1.081(AC)-3a./1a.proc 30/73-Adv Lino M.

C.COMPETÊNCIA 221(AC)-2a./Mar proc 239/74

RECURSO CRIMINAL 4.862(WT)-2a./2a. Adv Mario Simas

RECURSO CRIMINAL 4.874(JP)-3a./la. proc 91/72-Adv A.N.Pereira

RECURSO CRIMINAL 4.873(NS)-Aud/4a. proc 32/73

RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71

RECURSO CRIMINAL 4.876(AC)-Aud/9a. proc 1/74

REC.CRIMINAL 4.879(AC)-1a./Aer proc 40/72-Adv Edgar Carvalho

REV.CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv O.T.Soares

EMBARGOS 39.280(AS/OS)-1a./1a. proc 79/70-Adv A.Sussekind

EMBARGOS 39.711(NS/AP)-2a./Mar proc 14/72-Adv A.Guarischi

EMBARGOS NA CP 1.062(JP)-1a./3a.proc 10/71-Adv Ben-Hur B.S.

APELAÇÕES:

39.965(WT/SM)-Aud/9a.     proc        13/72-Adv Heleno Fragoso e outro

40.149(WT/FC)-1a./Mar       proc        16/73-Adv Edgar de Carvalho

40.006(WT/HL)-2a./Mar      proc      138/72-Adv A.Guarischi e outro

40.062(JP/AF)-1a./Mar        proc      029/72-Adv A.Sussekind e outro

40.121(AP/WT)-Aud/11a     proc        19/73-Adv J J Safe Carneiro

39.991(NS/SS)-3a./1a.          proc        43/72-Adv Edgar P. Lima e outro

39807(NS/AP).-1a./1a.        proc        42/72-Adv Manoel F. de Lima

40.090(JP/SM)-Aud/11a      proc      167/72-Adv J J Safe Carneira

39.813(JP/OS)-Aud/4a.        proc         4/72-Adv Fahid Tahan Sab

39.937(NS/AP)-Aud/4a.       proc         7/72-Adv G.Magela e outro

39.769(AS/AP)-1a./3a.         proc        20/71-Adv Luiz Dariano e outro

38.494(AC/FC)-1a./1a.        proc        25/69-Adv Manoel F. de Lima

39.962(AC/AF)-1a./Mar      proc      176/71Adv Edgar Carvalho e outros

39.986(AC/HL)-1a./Aer        proc        39/72-Adv Fernando G. Balseéis

39.663(NS/OS)-3a./1a.        proc        19/72-Adv A.Sussekind M.Rego

38.539(WT/RO)-Aud/4a.     proc        47/69-Adv Dalto V. Eiras

40.088(JP/AF)-Aud/11a       proc      201/73-Adv Slyivio Guimarães

40.191(JP/HL)-1a./Aer          proc        22/73-Adv Fernando G. Balseéis

40.137(WT/OS)-Aud/8a.      proc      328/71-Adv Francisco Vasconcelos

29.751(AS/OS)-Aud/8a.       proc        93/71-Adv José C.T.Hardman

39.760(AS/SS)-Aud/10a.     proc        52/70-Adv Padua Barras

39.890(AS/AP)-1a./1a.         proc        77/72-Adv Antonio Pereira

39.710(NS/HL)-2a./Mar       proc      648/69-Adv A.Sussekind M.Rego

39.928(AC/SS)-2a./3a.         proc        12/71-Adv Victor Falson

39.401(AC/OS)-2a./Mar      Proc        35/70-Adv A.Guarischi e Palma

40.039(AC/SM)-3a./1a.       proc        79/70-Adv M.R.Jones e outros

40.171(SM/NS)-2a./Mar      proc        61/72-Adv A.Guarischi e Palma

40.209(SM/NS)-2a./Mar      proc        80/72-Adv A.Guarishi e Palma

40.183(FC/AC)-3a./3a.        proc      244/73-Adv Virginio P.Neves

40.180(SM/AC)-3a./2a.       proc         2/73-Adv Antonio S.P.Rosa

39.814(SS/JP)-2a./2a.          proc         6/73-Adv Lurdes M.do Valle

39.829(SS/AC)-1a./2a.          proc      124/73-Adv Juarez Alentar

39.837(WT/AS)-Aud/11a     proc        77/72-Adv Sonia S.Corrêa

40.120(WT/SS)-Aud/11a     proc      178/72-Adv J J Safe Carneiro

40.216(FC/AS)-3a./la.          proc          2/73-Adv Mario S.de Mendonça

39.961(NS/HL)-3a./1a.        proc    2579/73-Adv Virgilio P. Neves

40.152(HL/AS)-1a./Mar       proc        49/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.108(WT/FC)-1a./3a.        proc          8/72-Adv Luiz Dariano

40.196(WT/SM)-1a./Mar     proc        27/7 3-Adv Antonio Fernandes

40.045(AS/FC)-Aud/8a.       proc      494/73-Adv Francisco Vasconcelos

40.045(AS/FC)-Aud/8a.       proc      494/73-Adv Francisco Vasconcelos

40.098(WT/FC)-1a./2a.        proc      857/73-Adv Juarez A. e outros

39.958(WT/AP)-2a./Mar      proc        91/70-Adv A.Modesto e outros

40.106(HL/NS)-3a./1a.        proc        22/73-Adv Ana Maria David

39.806(JP/OS)-1a./1a.          proc        32/72-Adv Manoel F de Lima

39.826(JP/SS)-2a./1a.          proc        12/70-Adv João Portela

39.992(AS/OS)-1a./1a.        proc      104/72-Adv Manoel de Lima

40.046(JP/SS)-Aud/11a        proc      198/73-Adv Carlos Danilo

40.143(FC/AS)-1a./3a.         proc          3/73-Adv Luiz Dariano

39.692(AS/SM)-2a./2a.        proc        64/72-Adv Helio Navarro e outros

39.646(AS/OS)-Aud/7a.       proc        69/71-Adv Marcia de A. Ferreira

38.315(AS/FC)-1a./2a.         proc      292/70-Adv M.Pasquale e outros

40.068(NS/AP)-3a./3a.        proc    2589/73-Adv José G. Barreto

40.147(AS/OS)-1a./Aer       proc        16/73-Adv Fernando Balsells

40.184(HL/JP)-Aud/8a.        proc        71/73-Adv Francisco Vasconcelos

40.165(AF/AS)-1a./Mar       proc        47/73-Adv Edgar Carvalho

40.198(AF/NS)-2a./2a.        proc          2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy

40.197(AF/JP)-3a./2a.          proc          1/74-Adv Antonio Rosa

40.223(AF/WT)-2a./Mar      proc      129/73-Adv A.Guarischi e Palma

40.227(AP/AS)-1a./1a.         proc    D/02/74-Adv Arnaldo F.Lima

40.215(WT/OS)-3a./1a.       proc        35/73-Adv Ana Maria David

39.770(JP/FC)-2a./Aer         proc    1542/72-Adv A.Sussekind e outro

40.192(NS/RO)-1a./1a.        proc        44/73-Adv Arnaldo Lima

39.932(JP/OS)-2a./Mar        proc      677/69-Adv A.Modesto e outros

40.050(AC/OS)-1a./2a.         proc      858/73-Adv Lino Machado e outros