ATA DA 76a. SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1 953.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.
Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 11/9/1953:
Nº 23.329 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Nilton da Silva, soldado desertor do III/1º R.O.- 105, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, nº V do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 2 anos e 4 mêses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nº V do C.P.M..- Decisão unânime.
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.508 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 1a. R.M. que revogou a prisão preventiva do ex-sargento José Wanderley Nobrega.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Almte. Octávio Medeiros e Almte. Pinto de Lima, que davam provimento ao recurso.
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 449 - Cap.Fed -Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Corregedor da Justiça Militar, de acôrdo com o art. 368 do C.J.M., requer Correição Parcial no I.P.M. em que figura como indiciado Helon Lopes de Lima Barros, funcionário lotado na 1a C.R. , mandado arquivar pelo Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- O Tribunal resolveu julgar procedente o pedido para ser meetido os autos à autoridade militar, para o fim de ser apreciado o fato como transgressão disciplinar.- Decisão unânime.
A P E L A Ç Ã O
Nº 22.091 - (Emb.) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro- Embargante: Almir Alves, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a oito anos de reclusão, de acôrdo com o art. 181, § 2º nº III, combinado com o art. 20 do C.P.M.. - Embargado: O acórdão do S.T.M., de 28 de novembro de 1952.- O Tribunal resolveu receber, em parte os embargos para condenar o acusado a 4 anos e 4 mêses de reclusão, como incurso nos arts. 136, § § 2º e 3º e 182, § 2º nºs I e II, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Raul Machado, que desprezava os embargos; Almte. Octávio Medeiros, que condenava a 5 anos e 4 mêses pelos arts. 136, § 2º e 182, § 2º, tudo do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Góes Monteiro, Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que condenavam a 1 ano e 11 mêses e 15 dias, pelos arts. 182, 136, preâmbulo, § § 2º e 5º, tudo do C.P.M..
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 9 de setembro, Apls.: 23.115 (CC/RM) 23.396 (AA/GM)
23.355 (CC/RM) 23.423 (AA/GM)
23.426 (AT/GM) 23.432 (PL/GM)
23.484 (AT/PL) 23.491 (PL/AA)
23.489 (AT/GM) 23.499 (AA/GM)
Bem. 21.378 (RM/CC)
Ses. de 11 de setembro, Representação nº 129 (VM)
Revisões Criminais: 644 (RM/CC) 651 (CC/RM)
Apelações: 23.368 (AA/AT) 23.381 (VM/RM) 23.427 (AA/AT)
23.429 (GM/PL) 23.490 (AA/AT)
23.494 (AA/PL)
23.504 (AT/GM) 23.505 (AA/AT)
Ses. de 14de setembro, Recs.Crim.- 3.509 (RM) 3.510 (BC)
Apelações: 23.382 (CC/VM)
23.434 (AT/PL) 23498 (AT/PL)
23.433 (GM/AT) 23.471 (GM/AT)
23.523 (GM/AT)
23.544 (GM/AT) 23.536 (GM/GD)
23.553 (GM/PL)
Emb. 22.536 (VM/RM).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.