SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 43a SESSÃO, EM 28 DE MAIO DE 1974 - TERÇA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR AMARÍLIO LOPES SALGADO, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, JUNTO À JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Sylvio Monteiro Moutinho, Waldemar Tôrres da Costa Nelson Barbosa Sampaio, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Rodrigo Octávio Jordão Ramos e Honório Pinto Pereira de Magalhães Neto.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Syseno Sarmento, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em Sessões secretas no dia 23.5.1974:

39.663 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 3a. Auditoria da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/1a. CJM, de 9 de novembro de 1972, que absolveu JOSÉ BENEDITO DE FREITAS, do crime previsto no art 28 do DL 898/69. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória. OS MINISTROS OLIVEIRA SAMPAIO, HÉLIO LEITE e SYLVIO MOUTINHO, davam provimento ao apelo do MP para, reformando a Sentença, condenar JOSÉ BENEDITO DE FREITAS a 12 anos de reclusão, como incurso no art 28 do DL 898/69. (Usaram da palavra o Dr A. Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador Geral junto à Justiça Militar, Dr Ruy de Lima Pessoa).(PRES. DO MIN. AMARÍLIO LOPES SALGADO)

38.315 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Auditoria da 2a. CJM e EMILIANO JOSÉ DA SILVA, condenado, por desclassificação, a doze meses de detenção, incurso no art 38, inciso II, do DL 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 7 de outubro de 1970, que absolveu CESAR MORGADO DA ROCHA, WALDIR DA SILVEIRA e ANABIL MARTINS DINIZ, do crime previsto no art 33, parágrafo único, do DL 314/67. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, absolver o apelante EMILIANO JOSÉ DA SILVA e, por UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória. (Usaram da palavra a Dra Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Procurador Geral junto à Justiça Militar, Dr. Ruy de Lima Pessoa) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.692 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado.Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a. Auditoria da 2a. CJM; JORGE FIDELINO GALVÃO DE FIGUEIREDO, condenado a quatro anos de reclusão; e LADISLAU CRISPIM DE OLIVEIRA, condenado a dois anos e quatro meses, incursos no art 14, combinado com o art 45, inciso I, tudo do DL 898/69, de acordo com o art 51, § 1º, do Código Penal. APELADA:- A Sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 29 de setembro de 1972, que condenou os apelantes e absolveu DORIVAL RODRIGUES ALVES, do crime previsto nos artigos 14, 25 e 45 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal, Preliminarmente, não tomou conhecimento do apelo do MP por ter sido interposto fora de prazo. Deu provimento parcial aos apelos da Defesa e reformando a Sentença condenou JORGE FIDELINO GALVÃO DE FIGUEIREDO a 2 anos de reclusão e LADISLAU CRISPIM DE OLIVEIRA a 1 ano de reclusão, como incursos no artigo 45, inciso I, do DL 898/69. (Usaram da palavra o Dr José Carlos Dias e o Dr Procurador Geral junto à Justiça Militar).(NÃO VOTOU O MINISTRO RODRIGO OCTÁVIO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.710 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Hélio Leite. APELANTES: SERGIO UBIRATAN MANES, PAULO ROBERTO MANES, LUDGERO IVES DE MELO e CELIO DE SOUZA MARQUES, condenados a vinte anos de reclusão, incursos nos artigos 25, 28 e 29 da Lei 314/67, combinado com o artigo 66, § 2º, do CPM e à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dez anos, consoante o disposto no art.50,da Lei 314/67. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/da Marinha da 1a. CJM, de 14 de setembro de 1972. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal desprezou a Preliminar de incompetência da Justiça Militar, arguida pela Defesa, e NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa, confirmando a Sentença apelada. (Usaram da palavra o Dr A.Sussekind de Moraes Rego e o Dr. Procurador-Geral, junto à J.M.).

39.958 - Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Auditoria da Marinha da 1a. CJM; PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DA ROCHA LINS e JORGE RAIMUNDO JUNIOR, condenados a doze anos de reclusão, incursos no artigo 28 do DL 898/69. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 7 de fevereiro de 1973, que absolveu NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA, FRANCISCO EDUARDO SEBRÃO e JOSÉ CARLOS AVELINO DA SILVA, do crime previsto no art 28 do DL 898/69. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, pelo Senhor Secretário foi lido o seguinte expediente:"Of. 2483-PG Em 21 de maio de 1974 -Senhor Presidente - Tenho a honra de convidar essa ilustrada Presidência e, por intermédio de Vossa Excelência, os seus ilustres pares, para assistirem e prestigiarem a III Semana, do Ministério Público a realizar-se de 27 a 31 do corrente, às 20h e 30m, no Anexo do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,sito na Praça do Buriti, 8º andar, conforme programa anexo. A exceção da conferência do Eminente Ministro do Superior Tribunal Militar, General RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, que se realizará no Auditório do Tribunal de Contas da União, 2ºandar, à mesma hora, as demais serão proferidas no local acima mencionado. Na expectativa de que esse douto Tribunal, sob sua egrégia presidência se digne de prestigiar esta iniciativa de interesse cultural, apresento a Vossa Excelência protestos do mais alto apreço e distinguida consideração. As) José Julio Guimarães Lima - Procurador-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios. A Sua Excelência o Senhor Ministro Jurandyr de Bizarria Mamede - DD. Presidente do Superior Tribu­nal Militar Brasília-DF."

No início da Sessão do dia 27 do corrente, o Ministro Rodrigo Octávio assim se manifestou: "Sr Presidente, Srs Ministros. Quero assinalar um voto de profundo pesar pela morte do Ministro do Exército Gen Ex VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO. Velho companheiro de infância, comigo cursou o Colégio Militar e pude acompanhar toda a trajetória de sua vida, desde os tempos de infância e assim me foi dado conhecer aquela alma pura, aquele soldado impar, aquele cidadão incorruptível. A sua investidura como Ministro do Exército foi um prêmio as suas virtudes. A sua morte súbita chocou-me profundamente, dado longa amizade que nos ligou e acredito que também a todos os meus pares. Pessoalmente acompanhei o velório e foi levá-lo a São Paulo, para deixá-lo na sua última morada. Foi um golpe bruto para o Exército e para o País. Estou certo que sua capacidade e preocupação de homem público o levaram ao túmulo porque se entregava profundamente, procurando desempenhar eficiente e cabalmente as suas funções, correspondendo assim a confiança depositada pelo Exmo Sr Presidente da República. Vítima de grave moléstia cardíaca, ainda não de todo superada, não se poupava em envidar esforços com prejuízo de seu descanso quotidiano. A partir de 15 de março, seu ritmo de vida foi violentamente alterado e certamente tal circunstância o levou a morte. De maneira que o seu passamento, além da tristeza intensa que nos envolve, deixa uma lacuna difícil de ser preenchida no Exército. Porém a vida continua e amanhã novamente teremos outro Ministro no Exército para prosseguir, sob sua alta responsabilidade, o desempenho de sua nobre missão da Força Terrestre, em conjunto com as demais Forças Armadas,que é garantir a Segurança e cooperar no desenvolvimento nacional. Sr Presidente, Srs Ministros, profundamente emocionado pelas razões acima expostas, solicito a inscrição em Ata de um voto de profundo pesar pela morte do Gen Ex VICENTE DE PAULO DALE COUTINHO, Ministro do Exército."

A seguir com a palavra o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, assim se expressou: "Sr Presidente, Srs Ministros. A nós também aqueles que se investem da Toga de Magistrado e que aqui se integram com a mesma afinidade e preocupação - muito chocou o súbito desaparecimento do eminente Ministro Gen Ex Vicente de Paulo Dale Coutinho. S.Exª., desde logo, nos primeiros dias de sua administração à frente do Exército, visitou-nos e ficamos desde logo convencidos de que este Superior Tribunal Militar, senão mesmo toda a Justiça Militar, iria encontrar na sua administração aquele empenho, aquela dedicação, aquele desejo de servir ao país e em particular também à nossa Justiça. Por isso, também nós nos associamos ao pesar imenso que sofre a Nação e em particular o nosso glorioso Exército nacional e secundando a manifestação cheia de profunda emoção do nosso eminente colega Rodrigo Octávio, desejamos também que se registre na Ata de nossos trabalhos o imenso pesar que experimentam também o Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar pelo infausto desaparecimento do grande soldado que foi, sem dúvida, o General Dale Coutinho".

Com a palavra a seguir, o Dr Ruy de Lima Pessoa assim se expressou:"Sr Presidente, Srs Ministros. Falo em nome do Ministério Público Militar. Na sexta-feira, pela manhã, ao chegarmos ao nosso trabalho, recebíamos, por intermédio de um dos nossos funcionários, a notícia do falecimento do Ministro do Exército. Não acreditamos de início, porque temos conhecimento daqueles que se interessam em divulgar as noticias falsas para criar no nosso meio, sobretudo na cúpula governamental do país, a intranquilidade. Fomos levados a telefonar para o Ministério do Exército a fim de saber se era verdadeiro esse infausto acontecimento. Infelizmente era verdade. Pela consternação e pela voz com que nos atendeu, o Major confirmava que realmente S.Exª, o Ministro do Exército, havia falecido ao raiar da manhã de sexta-feira. Antes, só conhecíamos S. Excia. através de sua carreira brilhante no Exército Brasileiro e depois de sua posse, é que tivemos contato pessoal e justo quando esse contato mais nos aproximava, sobrevém o infausto desaparecimento. Tinha a estatura de um Ruy, na sua personalidade íntegra e grande inteligência, ficamos conhecendo o homem através do interesse e das decisões que tomava, porque, Sr Presidente, Srs Ministros, é pelo dedo que se conhece o gigante e é pelas decisões que se conhece o homem.Infelizmente ele ausentou-se deste mundo quando para nós já deslumbrava um contato que seria assaz proveitoso para o Ministério Público e para a própria Justiça Militar e tudo faríamos para que esse contato mais se aproximasse. Infelizmente é mais um grande homem que a nação perde, mas esse é o destino de todos nós. O General Dale Coutinho passou à nossa história, merece a nossa admiração, o nosso respeito, o nosso apreço e consternado, Sr Presidente, em nome do Ministério Público, Procuradores e funcionários, associamo-nos à justa homenagem através das brilhantes palavras proferidas pelos eminentes Ministros Rodrigo Octávio e Waldemar Tôrres da Costa e pedimos que, em nome do Ministério Público conste da Ata a nossa homenagem pelo falecimento do General Vicente de Paulo Dale Coutinho."

Em seguida, usando da palavra o Ministro Amarílio Lopes Salgado assim se manifestou: "Egrégio Tribunal. Com mais um pesar, as palavras dos Exmºs. Srs. Ministros Rodrigo Octávio e Waldemar Tôrres da Costa e ainda as proferidas pelo Dr Ruy de Lima Pessoa, serão registradas na Ata de nossos trabalhos. Embora não tivesse intimidade com esse ilustre General, fiquei pesaroso com o seu passamento, porque estava eu hospitalizado em São Paulo e recebi dele duas visitas. Nessa ocasião o Gen Dale Coutinho era o Comandante do II Exército. Soube mais tarde, pelo seu médico, que sua operação estava 100% e que por circunstâncias outras, perdeu a vida esse oficial. Por conseguinte, Egrégio Tribunal, serão consignadas na Ata de nossos trabalhos de hoje, essas homenagens que acabam de ser prestadas."

Finalmente, pediu a palavra o Ministro Augusto Fragoso para solicitar que estas homenagens sejam comunicadas à família enlutada e ao Exmº. Sr. Ministro do Exército, no que foi atendido.

A Sessão foi encerrada às 17.50 hs com os seguintes processos em mesa:

REPRESENTAÇÃO 994(FC/AS)-

REPRESENTAÇÃO 1002(WT)-1a./2a.-Adv José C. Dias e outro

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 224(FC)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 221(AC)-2a./Mar proc 239/74

CONFLITO DE COMPETÊNCIA 223(AP)-Aud/5a. e 1a./2a.

CORREIÇÃO PARCIAL 1082(AS)-3a./1a-Adv A. Sussekind e outro

CORREIÇÃO PARCIAL 1083(AS)-3a./1a-Adv George Tavares

DESAFORAMENTO 230(AP)-2a./Mar proc 642/69

RECURSO CRIMINAL 4.873(NS)-Aud/4a. proc 32/73

RECURSO CRIMINAL 4.877(WT)-2a./2a. proc 116/71

RECURSO CRIMINAL 4.876(AC)-Aud/9a. proc 1/74

RECURSO CRIMINAL 4.879(AC)-1a./Aer proc 40/72-Adv Edgar Carvº

RECURSO CRIMINAL 4.875(AS)-1a./Mar Adv Victor Falson

REVISÃO CRIMINAL 1.107(NS/SS)-Aud/5a. proc 103/72-Adv T. Soares

EMBARGOS 39.280(AS/OS)-1a./1a. proc 79/70-Adv A. Sussekind

EMBARGOS na CP 1062(JP)-1a./3a. proc 10/71-Adv Ben Hur B.S.

EMBARGOS NA DECLARAÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL 1.046(WT)-

Aud/4a. proc 16/72-Adv Dr Oldemar T. Soares.

APELAÇÕES:

40.149(WT/FC)-1a./Mar      proc        16/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.062(JP/AF)-1a./Mar        proc      029/72-Adv A. Sussekind e outro

39.991(NS/SS)-3a./1a          proc        43/72-Adv Edgar P. Lima e outro

39.807(NS/AP)-1a./1a.        proc        42/72-Adv Manoel F. de Lima

39.806(JP/OS)-1a./1a.         proc        32/72-Adv Manoel F. de Lima

39.826(JP/SS)-2a./1a.          proc        12/70-Adv João Portela

39.769(AS/AP)-1a./3a.        proc        20/71-Adv Luiz Dariano e outro

39.962(AC/AF)-1a./Mar      proc      176/71-Adv Edgar Carvalho e outro

39.986(AC/HL)-1a./Aer       proc        39/72-Adv Fernando G. Balsells

38.539(WT/RO)-Aud/4a.     proc        47/69-Adv Dalto V. Eiras

40.137(WT/OS)-Aud/8a.     proc      328/71-Adv Francisco Vasconcelos

39.751(AS/OS)-Aud/8a.      proc        93/71-Adv José C. T. Hardman

39.760(AS/SS)-Aud/10a      proc        52/70-Adv Padua Barros

39.890(AS/AP)-1a./1a.        proc        77/72-Adv Antonio Pereira

39.928(AC/SS)-2a./3a.        proc        12/71-Adv Victor Falson

39.40l(AC/OS)-2a./Mar       proc        35/70-Adv A. Guarischi e Palma

40.039(AC/SM)-3a./1a        proc        79/70-Adv M. R. Jones e outros

40.183(FC/AC)-3a./3a.        proc      244/73-Adv Virgilio P. Neves

40.180(SM/AC)-3a./2a.       proc          2/73-Adv Antonio S. P. Rosa

39.814(SS/JP)-2a./2a.          proc          6/73-Adv Lourdes M. do Valle

39.829(SS/AC)-1a./2a.        proc      124/73-Adv Juarez Alencar

39.832(WT/AS)-Aud/11a     proc        77/72-Adv Sonia S. Correa

40.120(WT/SS)-Aud/11a     proc      178/72-Adv J J Safe Carneiro

40.216(FC/AS)-3a./1a         proc          2/73-Adv Mário S. de Mendonça

39.961(NS/HL)-3a./1a         proc    2579/73-Adv Virgilio P. Neves

40.152(HL/AS)-1a./Mar       proc        49/73-Adv Edgar P. de Carvalho

40.108(WT/FC)-1a./3a.       proc          8/72-Adv Luiz Dariano

40.196(WT/SM)-1a./Mar     proc        27/73-Adv Antonio Fernandes

40.045(AS/FC)-Aud/8a.       proc      494/73-Adv Francisco Vasconcelos

40.098(WT/FC)-1a./2a.       proc      857/73-Adv      Juarez A. e outros

39.992(AS/OS)-1a./1a.        proc      104/72-Adv Manoel de Lima

40.046(JP/SS)-Aud/11a       proc      198/73-Adv Carlos Danilo

40.143(FC/AS)-1a./3a.        proc          3/73-Adv Luiz Dariano

40.068(NS/AP)-3a./3a.        proc    2589/73-Adv José C. Barreto

40.147(AS/OS)-1a./Aer       proc        16/73-Adv Fernando Balsells

40.165(AF/AS)-1a./Mar       proc        47/73-Adv Edgar Carvalho

40.198(AF/NS) -2a./2a.       proc          2/74-Adv Paulo Ruy de Godoy

40.197(AF/JP)-3a./3a.          proc          1/74-Adv Antonio Rosa

40.223(AF/WT)-2a./Mar      proc      129/73-Adv A. Guarischi e Palma

40.227(AP/AS)-1a./1a.        proc    D/02/74-Adv Arnaldo F, Lima

40.215(WT/OS)-3a./1a        proc        35/73-Adv Ana Maria David

40.192(NS/RO)-1a./1a.        proc        44/73-Adv Arnaldo Lima

39.932(JP/OS)-2a./Mar        proc      677/69-Adv A. Modesto e outros

39.696(AS/FC)-1a./Aer       proc        14/73-Adv A. Modesto da Silveira

39.849(SS/AS)-2a./2a.         proc        11/73-Adv Lourdes M. do Valle

40.057(WT/SM)-1a./Mar     proc      125/71-Adv Antonio A. Fernandes

39.788(NS/AF)-1a./3a.        proc        10/72-Adv Werner Becker

39.839(SS/AC)-Aud/11a      proc        90/73-Adv Sylvio Guimarães

39.865(SS/JP)-1a./Mar        proc        98/72-Adv Edgar P. de Carvalho

39.874(SS/AS)-2a./Mar       proc      566/67-Adv Antonio A. Fernandes

40.112(NS/SS)-2a./1a.         proc        94/72-Adv Eliezer de Oliveira

39.947(NS/AF)-1a./2a.        proc      829/73-Adv Divaldo S. e outro

40.079(AC/SM)-Aud/8a.     proc      464/72-Adv Francisco C. e outro

40.083(AC/FC)-Aud/11a     proc      103/71-Adv J J Safe Carneiro

40.138(AC/FC)-Aud/4a.      proc        22/73-Adv Dalto V. Eiras

40.201(HL/AC)-1a./Mar      proc    08/D/72-Adv Edgar Carvalho

39.830(NS/AF)-1a./1a.        proc        17/72-Adv Fernando Balsells

40.118(NS/FC)-1a./2a.        proc      885/73-Adv Gaspar Serpa

40.248(WT/HL)-1a./Mar      proc        50/72-Adv Edgar de Carvalho

40.190(WT/SM)-Aud/4a.     proc          8/72-Adv José Moreira e outros

40.132(WT/HL)-1a./Mar      proc        51/72 -Adv Edgar de Carvalho

40.127(NS/AP)-2a./2a.        proc        19/73-Adv Airton E. Soares

40.264(SM/AC)-1a./Mar     proc        61/73 -Adv Lourdes M. do Valle

40.170(WT/AF)-1a./Aer      proc        56/71-Adv A. Sussekind e outros

40.167(NS/FC)-2a./Mar      proc        32/72-Adv A. Guarischi e Palma

40.238(SM/WT)-3a./3a.       proc      246/74-Adv Virginio P. Neves