ATA DA 89a.  SESSÃO, EM 13 DE OUTUBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O SR.  DR.  PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen.Ary Pires e Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

I N Q U E R I T O

N.  1 9 -           D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Dr. Procurador Geral da Justiça Militar em oficio n° 124, de 3 de Setembro de 1947, encaminha os autos do inquerito policial Militar que mandou proceder, em cumprimento do aresto exarado nos autos da apelação nº 15.330, afim de apurar fatos atribuidos ao 1º Substituto de advogado, Dr. Antenor Medrado.- O Tribunal resolveu converter o julgamento em diligencia contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.126 -        D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Recorrida - A decisão do Cons. de Just., determinando fosse aplicada ao marinheiro nacional Guilherme Martins a regra estabelecida pelo art. 35 do C.P.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.15.770 -       C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco Sales, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação para absolver o apelante, unanimemente.

N.15.773 -       Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Severino Pereira, sold. do 27 B.C., condenado a 1 ano e 3 mêses de reclusão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 7º B.C.- Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do reu e, em consequencia, todo o processado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Gomes Carneiro e General Ay Pires, que convertiam o julgamento em diligencia.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.129 -       R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Canha. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Recorrido - O Despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de devolução dos autos do I.P.M. á autoridade administrativa, por considerar transgressão disciplinar a falta atribuida ao civil Cirilo Francisco Moreira.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso para mandar que se prossiga no processo, unanimemente.

N.15.674. -      Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Augusto de Paiva Correia, sold. do Extº, adido ao 7º Btl. de Engenharia, condenado a 20 mêses de prisão, ex-vi do art. 182 o art. 154, § 2º, do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.- Negou-se provimento, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o acusado a 10 mêses de prisão, ex-vi do artigo 1154 c/c o artigo 59, nº 2, letra c, do Cod. P.Militar.

N.15.68l -        C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado - Sebastião Vicente de Almeida, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, pedindo a palavra, requereu que o Exmo. Sr. Ministro Presidente se dignasse de tomar as necessarias providencias no sentido de lhe serem remetidos os autos nº 3.093; do extinto Tribunal de Segurança Naciona. Deferido o requerimento o Exmo. Sr.Presidente determinou a remessa dos referidos autos.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 3.131 - Apelações ns. 15.357 - 15.448 - 15-459 - 15.550 -15.640 - 15.641 - 15.649 - 15.660 - 15.677 - 15.688 - 15.692 - 15.695 - 15.696 - 15.707 - 15.708 - 15.715 - 15.716 - 15.723 - 15-724 - 15.728 - 15.730 - 15.732 - 15.734 - 15.735 - 15.737 - 15.741 15.746 - 15.747 - 15.748 - 15.754 - 15-756 - 15.758 - 15.766- 15.768 - 15.785.-Conflito de jurisdição n. 101.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.