SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 37ª SESSÃO, EM 23 DE JUNHO DE 1983 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTÁVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES  DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Faber Cintra, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro e Antonio Carlos de Seixas Telles.

Não compareceu o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.717-9-  Brasília. DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RICARDO LUIZ DE FARIAS  PINTO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art. 72, incisos I, II e III, letra "b", tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28 de fevereiro de 1983. Adva Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta à pena definitiva de seis meses de prisão.

43.735-7-  Rio de Janeiro. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: MANOEL CARLOS BATISTA, Sd. Ex. condenado a 06 meses e 12 dias de prisão, incurso no art. 187, c/c os arts. 72, inciso I, e 73, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras,de 28 de março de 1983. Adva. Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

DESAFORAMENTO

     314-l-   São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM solicita desaforamento do processo referente ao Marinheiro PAULO ROBERTO ASSUMPÇÃO, para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido, determinando o desaforamento solicitado para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por sorteio.(IMPEDIDO O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).

APELAÇÕES

43.731-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: PAULO CESAR LIMA DE SOUZA, Sd. FN., condenado a quatro meses de prisão,incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de março de 1983. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

43.732-2- São Paulo. Relator Ministro Júlio Bierrenbach. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: JOÃO FRANCISCO SOARES NETO, Sd. Ex. condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art 72, itens I e III, letra "d", do CPM. APELADA : A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, "Regimento Raposo Tavares", de 17 de março de 1983. Adv. Dr. Jaime Pugliesi Branco. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.

RECURSO CRIMINAL

5.566-0-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O Exm Sr. Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exm Dr. Juiz Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 2ª de maio de 1983, que concedeu a reabilitação ao civil CARLOS ALBERTO CARNEIRO. Advs. Drs. Heleno Cláudio Fragoso, Fernando Fragoso e José Carlos Fragoso. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso de ofício do Exmº Dr. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, mantendo a sentença que concedeu a reabilitação ao civil CARLOS ALBERTO CARNEIRO.

No início da Sessão, o Ministro Presidente submeteu à elevada consideração de seus pares, nos termos do art 40, inciso III, do Decreto-Lei 1003/69 (L.O.J.M.), Expediente Administrativo, referente ao pedido formulado pelo Exmº Sr Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO, objetivando a homologação de licença especial, que lhe foi concedida pelo Egrégio Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, em Acórdão nos autos do Processo Administrativo 73/70, em Sessão de 06/10/77, anteriormente ao advento da Lei Complementar nº 35 de 14/03/79, tendo o Plenário, por unanimidade , homologado a referida concessão.

A seguir, o Ministro-Presidente sugeriu que, face à existência de um anteprojeto da Lei de Organização Judiciária Militar, elaborado na Presidência do Ministro Reynaldo Mello de Almeida, fosse S. Exª indicado para efetuar a atualização do mesmo para posteriormente ser distribuído a todos os Srs. Ministros e, caso aprovado, encaminhado ao Ministro da Justiça. O Anteprojeto deverá incorporar todas as alterações ocorridas não só na Legislação como na sistemática do Tribunal, inclusive as sugestões cabíveis que vierem a ser apresentadas pela Procuradoria Geral.

O Sr. Ministro-Presidente pediu ainda que S. Exª apresentasse, por escrito, qualquer providência que desejasse da Presidência.

Aprovada a sugestão, o Ministro Reynaldo Mello de Almeida teceu, a seguir, considerações a respeito do trabalho elaborado na sua Presidência para esclarecimento dos Srs Ministros.

Distribuiu aos Srs. Ministros o Expediente Administrativo nº 17/83, versando sobre a Ascensão Funcional que é feita mediante provas em concurso interno, nos termos em que são feitos os concursos externos e não havendo manifestações em contrário o Ministro-Presidente deu como aprovado o referido expediente.

A Sessão foi encerrada às 14.50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Questão Administrativa 196-l(RP)-Aud/5a. (Com vista ao Min. F Cintra)

Aguardando dec. prazo:

Apelação 43.609-0(JR/AP)-1a.Mar. proc. 25/81-0-Adv A. Guarischi e Palma e outros

Apelação 43.722-3(JP/DS)-1a.Mar. proc. 24/82-1-Adv Antonio Fernandes

Correição Parcial 1.273-0(ST)-3a./2a.

Apelação 43.730-6(RMA/RP)-2a.Mar. proc. 523/82-6-Adv Nélio Machado

Apelação 43.725-8(RP/FC)-Aud/7a. proc. 20/82-9-Adv Max Medeiros

Apelação 43.050-4(JR/JF)-Aud/12a. proc. 1/79-4-Adv Hildebrando Dias

Apelação 43.582-4(JR/RMA)-Aud/11a. proc. 05/82-3-Adv Antonio Ponce

Apelação 43.728-2(JP/RA)-1a.Ex. proc. 23/82-1-Adv Tania Nascimento

Correição Parcial 1.275-6(CR)-Aud/5a.

Embargos 43.431-7(GG/AP)-1a.Mar. proc. 26/81-6-Adv A.Guarischi Palma

Revisão Criminal 1.207-5(GG/AP)-1a./2a. proc. 787/72-Advs Arnaldo Mendes Garcia e outro

Apelação 43.733-0(RA/ST)-Aud/11a. proc. 550/82-l-Adv Elizabeth Souto

Apelação 43.579-4(JP/AP)-Aud/10a. proc. 4/80-1-Advs Aluisio Passos de Almeida e outros

Aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.567-9(JF)-1a.Ex. proc. 16/73-6-Advs Heleno Cláudio Fragoso e outros