SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 69ª SESSÃO, EM 23 DE SETEMBRO DE 1981 - QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Comparecerem os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.

Não Compareceram os Ministros Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, José Fragomeni e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.047-4-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. PACIENTE: EDSON DE MELLO SILVA, Marinheiro, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1981, pede a concessão da ordem a fim de que possa aguardar em liberdade o julgamento da apelação interposta. IMPETRANTE: Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, concedeu a ordem com expedição de alvará de soltura, se por al não estiver preso.

32.039-3-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: JOÃO CARLOS GRATIVOL, Conscrito, pede a concessão da ordem para anular Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Gen. Bda. Hermano Lomba Santoro - Diretor do Instituto Militar de Engenharia. POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para anular o Termo de Insubmissão.

32.044-0-        Pará. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. PACIENTE: RAIMUNDO PEREIRA NOGUEIRA, civil, preso à disposição do Comandante do 53º BIS, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Miguel Ovídio Batista. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicado o pedido, por falta de objeto.

32.051-2-        Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PACIENTE: ARISTIDES CAMIO e FRANÇOIS GOURION, civis, alegando se encontrarem presos a disposição de Auditoria da 8ª CJM, pedem a concessão de ordem para serem postos em liberdade, com pedido de liminar. IMPETRANTES: Drs. Egidio Machado Sales Filhos, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luiz Carlos Sigmaringa Seixas e Heleno Cláudio Fragoso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, acompanhou o voto do Ministro Relator indeferindo a liminar liberatória, ressalvando, no entanto, o direito dos pacientes se comunicarem com seus advogados, devidamente constituídos, nos termos da Lei. (Usaram da palavra o advogado Dr Luiz Eduardo Greenhalgh e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

EMBARGOS

42.827-9-        Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. EMBARGANTE: PEDRO MIGUEL ARCHANJO, 1º Sgt. Ex., condenado, por desclassificação, a dois anos de prisão, incurso no artigo 308 do CPM, com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 03 de abril de 1981. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acolheu os Embargos para, dando provimento aos mesmos, absolver o Embargante. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA confirmava o Acórdão embargado. (Usaram da palavra o Advogado Dr J. Sérgio Fragoso o o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES)

APELAÇÃO

42.985-7-        Paraná. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ARNOLDO RAULINO, também conhecido como MARCOS MIRANDA DE MATTOS, civil, condenado a dezoito anos de reclusão, adequado na conformidade do disposto no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c o artigo 51, "caput", do Código Penal Comum. APELADA: A Sentença do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 5º CJM, de 31 de julho de 1979. Adv. Dr. Mariano Taglianetti. POR UNANIMIDADE, o Tribunal acolheu como Petição o recurso interposto pela defensoria de ofício, para o fim de ser reformulada a decisão do 1º grau e procedida a adequação da pena imposta ao réu, nos preciosos termos de requerido e deferido ou seja, de 18 para 16 anos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

Durante o tempo destinado ao expedido o Ministro Presidente submeteu à aprovação do Plenário, tendo sido aprovados, por unanimidade, o seguinte:

1) A licença concedida pelo Tribunal ao Ministro Ten Brig Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, terá início a 6 de outubro e não mais a partir do dia 1º como anteriormente constou;

2) Concessão de 30 dias de férias, correspondentes ao 2º período de 1980, a constar do dia 29 de outubro próximos, ao Dr. Célio de Jesus Lobão Ferreira, Juiz-Corregedor.

Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em Sessão Secreta no dia 18.9.81:

APELAÇÃO

42.855-0-        São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 20 de novembro de 1980, que concedeu o "sursis" pelo prazo de dois anos, ao Soldado da Aeronáutica JOSÉ APARECIDO POMPILIO DE MOURA, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 290 c/c o art 69 do CPM. Adv Dr. Gaspar Serpa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo do MP para cessar o benefício da suspensão condicional de pena.

ENCERRAMENTO DA 69ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelaçao 42.968-9 (GG/RA)-3a. Ex. proc. 7/80-1-Adva Olga Maria Linhares Castrioto

Correição Parcial 1.241-l (ST)-Aud. Cor. (Autos findos 0702/81) e 3a. Ex . (IPM 28/81-7) (COM VISTA AO MIN. J. BIERRENBACH)

Apelação 43.080-8 (JB/GG)-2a./3a. proc. 505/81-5-Adv Celso Celidonio

Inquérito Administrativo 05-6 (GG) 1a. Mar./Aud. Cor.

Apelação 43.073-5(SF/JB)-3a/3a. proc. 513 /81-6-Adv J Jobim Neto

Apelação 43.090-5 (SF/GG)-1a./3a proc. 505/81-7-Adv Lúcia Helena de Brito Queruz

Recurso Criminal 5.475-3 (GG)Aud /proc. IPM 05/81-3

Apelação 43.002-6 (JF/GG)-Aud/6a. proc 2/80-6-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.082.4 (JF/JP)-Aud/11a. proc. 532/81-5-Adva Elizabeth D. Souto

Apelação 43.019-9(GG/JB)-Aud/12a. proc. 824/80-8 Advs Raimundo Aleixo da Silva e Raymundo Diniz de Mello

Apelação 42.947-8 (CR/GG)-Aud/8a. proc. 502/813-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

b) aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.005-9-3a./2a. proc 2/81-7-Adv Reinaldo S. Coelho

Recurso Criminal 5.478-0 (DM)-la. Ex. proc. 22/77-9-Adv Juarez Tavares

Apelação 43.091-3 (RMA/ST)-Aud /10a. proc. 506/81-5-Adv Antonio J. P. Rosa

Embargos 42.873-0(JF/RP)-Aud/4a. proc. 13/80-1-Advs Idibal Piveta e José de Souza (Julgamento marcado p/dia 30.9.81)

Apelação 43.044-0(RP/JF)-2a. Mar. proc.11/80-9-Adva Nélio Roberto S. Machado e Alfredo A. Guorischi e Palma

Apelação 43.006-7(RP/RA)-Aud/10a. proc. 3/80-5Adv Antonio J.P. Rosa

Apelação 43.053-9(JP/SF)-3a./3a. proc. 19/80-3-Advs Airton Fernandes Rodrigues o Enio João Ravanello Rossato

Apelação 42.994-8(JP/RA)-3a./2a. proc. 3/81-3-Adv Jorge Bargis Mathias

Apelação 42.975-1(JP/RMA)-1a. Aer. proc.2/80-8-Adv José Hugo P. Ferreira

Apelação 42.990-7(RA/JR)-Aud/11a. proc. 517/81-6Adva Elizabeth D. M. Souto

Correição Parcial 1.239-8 (ST)-1a. Aer. proc 5/80-7-Adv João P. S. B. Filho

Apelação 43.087-3(JP/DM)-2a/ 3a. proc. 17/80-2-Adv Celso Celidonio

Apelação 43.083-2(AP/ST)-Aud/7a. proc. 504/81-8-Adv José Hércules Leite

Apelação 43.011-5(CR/JP)-Aud/11a. proc. 519/81-9- Adva Elizabeth D. M. Couto

Apelação 43.092-1(JF/ST)-3a./3a. proc. 515/81-9. Adv Airton F. Rodrigues

c) aguardando publicação:

Recurso Criminal 5.456-9 (CR)-1a./2a. proc. 1.213/76-5 e 1202/76-Adv Paulo R. Godoy

Apelação 42.470-9 (RP/SF)-Aud./8a. proc. 551/78-4-Adv Francisco C. de Vasconcelos

Apelação 43.042-3(ST/AP)-3a./2a. proc. 18/80-2-Adv. José Geraldo de Pontes Fabri

Apelação 42.912-3(JR/JF)-2a./2a. proc. 18/80-4-Adv Paulo R.Godoy

Relatório de Correição 45-7(JR)-Aud.Cor.

Recurso Criminal 5.470-2(RP)-Aud/6a. proc.04/62-8-Advs Suely Vieira e Nilson da Costa Miranda

Apelação 42.948-4(GG/CR)-Aud./4ª proc. 15/80-4-Advs Ana Maria D. Cortez Dalto V. Eiras e Ademir R. do Andrade

Apelação 43.094-6(GG/DS)-Aud/6a. proc. 01/81-8-Adv Nilton Silva

Apelação 43.113-6(GG/RMA)-Aud/7a. proc. 02/81-8-Adv José K. Leito

Apelação 43.114-4(JP/JF)-3a./3a. proc. 4/81-4-Adv Airton F. Rodrigues

Correição Parcial 1.242-0(RP)-3a./2a. IPM 25/81-7

Apelação 43.084-0(DM/RP)-Aud/9a. proc. 512/81-7-Adv Estevam C. Macedo

Apelação 43.119-7(RMA/AP)-2a. Ex. proc. 517/81-4-Advs Telma A. Figueiredo

Apelação 43.052-2(JF/GG)-3a./3a. proc. 511/8l-3-Adv W. Jobim Neto

Apelação 43.031-0(JF/RP)-3a./2a. proc. 512/81-5-Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 43.106-5(RMA/RP)-2a.Ex. proc. 514/81-5-Adva Telma Angélica Figueiredo

Apelação 43.104-5(DS/JR)-Aud./7a. proc. 07/81-4-Advs Pedro Eurico de Barros e Silva e Helena C. Fragoso (Julgamento marcado para o dia 5.10.81)

Apelação 43.122-7 (DS/JR)-Aud/11a. proc. 536/81-0-Adva Elizabeth D. M. Souto

Apelação 43.069-7(DS/RP)-Aud/6a. proc. 02/79-2-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.088-3(DS/RP)-1a.Mar. proc. 045/60-2-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho

Apelação 43.103-0(DS/JP)-3a./3a. proc. 517/81-1-Adv Airton F. Rodrigues

Apelação 43.070-0(DM/ST)-Aud/6a. proc. 07/79-4. proc. 07/79-4-Adv Luiz H. Agle

Apelação 43.003-4(CR/RP)-1a. Mar. proc. 3/80-8-Adv Zélio de Souza Bitencourt