ATA DA 86a. SESSÃO, EM 7 DE OUTUBRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Ten. Brig. Gervásio Duncan de Lima Rodrigues e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocados.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Maj. Brig. Heitor Várady e Dr. Murgel de Rezende, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5/10/1953:

Nº 23.478 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia de Costa Mot. e Forte de Copacabana e Paulo Rodrigues dos Santos, soldado do referido Forte, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.588 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado e Aimoré Moreira da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime.

Nº 23.592 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio e Cilas Simões, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Ao iniciar as sessão, o Sr. Ministro Presidente submeteu à consideração do Tribunal o seguinte expediente: “Ofício nº 109-Ad-P. Capital Federal, Em, 5-10-1953. Senhor Ministro Presidente. Tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência, que a Comissão encarregada de dar parecer sôbre o Projeto n. 3129/53, da Câmara dos Deputados, que institui novo Código de Justiça Militar, em sua última reunião, resolveu que, com satisfação, receberá sugestões do Senhores Ministros do Tribunal, dos Senhores Auditores e mais membros da Justiça Militar, e, mesmo daqueles que, estranhos à Justiça Especializada, se interessam por melhor organização da Justiça das Fôrças Armadas do Brasil. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha alta estima e mais distinta consideração. (as.) Gen. T. de Alencar Araripe, Ministro do S.T.M. Presidente da Comissão.”

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.303 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Paciente: Lauro Xavier Mesquita, soldado da 3a. Cia. de Fronteira (Pôrto Velho).- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.313 - Ter.Fed. de Guaporé.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Trajano Vaz Freire, soldado da 3a. Cia. de Fronteira (Pôrto Velho). O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 25.296 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Dirceu de Souza Alves, soldado, incorporado ao 4º Regimento de Infantaria (S.Paulo).- O Tribunal resolveu negar a ordem. Decisão unânime. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 141 -       Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede seja decretada a prescrição da Ação Penal, em um I.P.M. mandado arquivar em 1942.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar prescrita a ação penal, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Raul Machado, que não tomava conhecimento da representação. Impedido o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

PRESCRIÇÃO DA AÇÃO PENAL

Petição nº 107 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Waldemar Simão da Mota, comerciário, recolhido ao Depósito de Presos do D.F.S.P. à disposição da 2a. Auditoria de Marinha, condenado em 3-6-1946, a 8 mêses de prisão. De acordo com os arts. 104, V, 105, VII e 107 do C.P.M., requer seja decretada a extinção da punibilidade a fim de ser pôsto em liberdade.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição. Decisão unânime.

Petição nº 28 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 5a. R.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade dos réus Lourival Meret e Milton Eidam, condenados a 4 e 5 mêses, respectivamente, como incurso no art. 198 do C.P.M., em 20-10-1947.- O Tribunal resolveu julgar procedente a representação para declarar extinta a punibilidade pela prescrição na parte referente ao réu Lourival Meret.- Decisão unânime.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.572 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Nilo Vidal de Souza, M.N. 2a..classe, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.068 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. -Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, capitão de fragata I.M., servindo na Base de Natal, condenado a três mêses de suspensão do exercício do pôsto ou cargo, como incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Einar Lima de Lima, cap. de frag. I.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para desclassificando o crime para o art. 207 do C.P.M. e condenar o acusado a 1 ano e 6 mêses de prisão, declarando-o indigno para o oficialato, na forma do Decreto-Lei nº 3.038, com a observância do art. 4º, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença.- Os Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Brig. Gervásio Duncan, que condenava o acusado a 2 anos de prisão, como incurso no art. 207 do C.P.M..- Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 23.584 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. -Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: João Nonato da Silva, soldado do 10º Grupo de Artilharia Transportada - 75, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 e de acôrdo com as atenuantes do § I do art. 62, letra “a” do § IV do art. 62e § I do art. 64 e art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.620 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: Pedro Costa, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.630 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Josafá de Souza Abreu, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.635 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. Apelante: Luiz Batista de Medeiros, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.623 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: José Orlando Lopes, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.570 - R.Grande do Sul. Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Gervásio Duncan. Apelante: Darcy Martins Leite, soldado do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate Leves. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.624 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: João Alves da Silva, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.579 - R.Grande do Sul. Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: Enedir Pereira Duarte, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 e de acordo com a atenuante do item I do art. 62 e art. 42, tudo do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 23.619 – Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. -Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: João Adolfo Lopes Ferreira, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores. O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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Em seguida, de acôrdo com o nº XXIX do respectivo Edital, o Tribunal, por aclamação, homologou os concursos para provimento em cargos das classes iniciais das carreiras de Escrevente Juramentado e de Oficial de Justiça, de 1a.entrância, da Justiça Militar, ultimamente realizado perante a Comissão Examinadora nomeada pelo Ato nº 1.175, de 30 de janeiro do ano em curso. A classificação final obtida pelos candidatos foi a seguinte: Carreira de Escrevente Juramentado: 1º lugar - Alziro Pacheco de Andrade, gráu 8,2; 2º lugar - Romário Avila Urbim, gráu 7,6; 3º lugar - Paulo Roberto Schuch, gráu 7,1; 4º lugar - Manuel Pereira dos Santos, gráu 6,8; 5º lugar - Wilde Hornes Quintana (interino), gráu 5,8; 6º lugar - Marco Cohen, gráu 5,6. Oficial de Justiça: Almir da Rocha Alencar (interino) e Djalma Goss, gráu 9,7; 2º lugar - Cláudio Jackson Costa, gráu 9,5; 3º lugar - Onofre Pinto da Rocha, gráu 9,2; 4º lugar - Benedito Gomes da Silva, gráu 8,7; 5º lugar - Alcides Gualberto, 8,5; 6º lugar - Anísio de Barros Junior, gráu 8; 7º lugar - José Maria de Almeida, gráu 7,5; 8º lugar - Waldemar Michelutti, gráu 7; 9º lugar - Aldo Mendes de Sousa, gráu 6,7; 10º lugar - Hagissé do Carmo, gráu 6,5.

Como decorrência dessa homologação, serão: EXONERADOS, de acôrdo com o § 7º do art. 19 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, os seguintes ocupantes interinos: Carreira de Escrevente Juramentado - Waldemar Michelutti, da 2a. Auditoria da 2a. R.M.; Wilde Hornes Quintana, da 3a. Auditoria da 3a. R.M.; e Justo Tiago Moreira, da Auditoria da 8a. R.M. - Carreira de Oficial de Justiça - Almir da Rocha Alencar, da 1a. Auditoria da 3a. R.M.; e Manuel Lima Pereira, da Auditoria da 8a. R.M.; e NOMEADOS, com fundamento no art. 12, nº II, do mesmo diploma legal, para os cargos atualmente vagos: - Carreira de Escrevente Juramentado - Alziro Pacheco de Andrade, Paulo Roberto Schuch, Manuel Pereira dos Santos e Wilde Hornes Quintana. - Carreira de Oficial de Justiça - Almir da Rocha Alencar, Djalma Goss e Claudio Jackson Costa.

Desistiu de sua nomeação, conforme declara em documento datado de 19 de agôsto p.p., ficando assim enquadrado na parte final do nº XXXI do Edital, o candidato Romário Avila Urbim, classificado em 2º lugar no concurso para Escrevente Juramentado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 25 de setembro, Apls.: 23.521 (AA/PL) 23.518 (PL/AA)

23.534 (AA/PL) 23.535 (PL/GM) 23.566 (GM/OM) 23.563 (AA/GM)

Ses. de 28 de Setembro, Apls.: 23.530 (PL/AA) 23.554 (GD/GM)

23.569 (AT/QM) 23.560 (OM/AA) 23.583 (AT/OM)

Ses. de 30 de setembro, Apls.: 23.542 (PL/GD) 23.558 (GM/GD)

23.557 (PL/GM) 23.562 (AA/PL) 22.365 (PL/GD) 23.568 (OM/PL)

22.589 (AT/AA) 23.591 (PL/GM) 23.608 (OM/GM) 23.612 (PL/AT)

23.614 (GM/AA) 23.649 (AA/AT) 23.651 (GM/PL)

Ses. de 2 de outubro, Representação: 142 (OC)

Apls: 23.552 (PL/AA) 23.564 (VM/CC) 23.561 (AT/PL)

23.574 (GD/AA) 23.576 (AT/GD) 23.581 (GD/PL)

23.585 (PL/AA) 23.594 (OM/AA) 23.599 (GD/AT)

23.601 (AT/GM) 23.611 (AA/OM) 23.610 (AT/GD)

23.622 (OM/AT) 23.615 (GD/PL) 23.634 (OM/PL)

23.640 (OM/GM) 23.646 (GD/PL)

Ses. de 5 de outubro, Apls: 23.593 (GD/AA) 23.603 (PL/OM)

23.607 (GD/AA) 23.628 (OM/AA) 23.633 (GD/AT) 23.643 (AA/OM)

23.684 (GM/OM)

Ses. de 7 de outubro, Representações: 139 (BC) 140 (RM)

143 (BC) 145 (VM) 146 (CC) 147 (BC) 148 (RM) 134 (CC) 135 (BC)

Recurso Criminal 3.512 (CC)

Apelações: 23.559 (GD/OM) 23.567 (GD/AT) 23.587 (GD/GM)

23.605 (GM/AT) 23.609 (VM/RM) 23.621 (GD/GM)

23.627 (GD/OM) 23.642 (AT/GD) 23.666 (PM/PL)

Emb. 22.396 (VM/BC) 22.536 (VM/RM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.