ATA DA 5a. SESSÃO, EM 13 DE JANEIRO DE 1 954.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Góes Monteiro e Dr. Corregedor Raul Campello Machado, convocado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado, e Ten. Brig. Armando Trompowsky e Maj. Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11/1/1954:

Nº 23.835 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Depósito Central de Material de Motomecanização e Sebastião de Andrade Cypriano, soldado do referido Depósito, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.864 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º R.A.A.Aer. e Gerson Lisboa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

Nº 23.949 - Pernanbuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Carlindo Gomes da Silva, soldado da 7a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M..- Decisão unânime.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.371 - Cap.Fed.-,Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José de Oliveira, soldado do Quadro de Infantaria de Guarda, prêso, à disposição da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- (Adiado o julgamento).

Nº 25.372 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Luiz Lopes, soldado, servindo no 5º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, sem prejuízo do processo, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar a resposabilidade da demora do processo, contra os votos dos Srs. Ministros Gen Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros, que negava, a ordem, mandando apurar a responsabilidade da demora do processo.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 23.905 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Raul Machado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.Militar.- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da.R.M. e 2º sgto. Eugênio Ferreira Campello e cabo Kemal Yared, ambos da Polícia da Vila Militar, absolvidos do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23.806 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José de Almeida, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art.198, § 4º, nº V do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu : a) preliminarmente, julgar competente a Justiça Militar, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que votou pela incompetência da Justiça Militar; b) Confirmar a sentença.- Decisão unânime.

Nº 23.868 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: João Simi Sperandei, soldado do 5º Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.840 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R. M.. - Apelados: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria e Ivan Romeu Palma de Mello, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 23. 874 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: Gerd Hasso Schimidt, soldado do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Minstro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.871 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.-Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Nelson Vieira Martins, soldado do 2º Regimento de Cavalaria, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excendente ao do serviço militar, a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.986 - R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Prom. Da 3a. Aud. da 3a. Região Militar.- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria e João Alfredo Mendes dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.904 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.- Apelante: José Quirino de Lima, soldado do 7º Esq. De Reconhecimento Mecanizado, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr Cardoso de Castro.

Nº 23.924 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Ramiro da Conceição Vieira, soldado da Cia. Escola de Manutenção, condenado a 40 (quarenta) dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, por ser do réu a apelação.- Decisão unânime.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 23.901 - Pernanbuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Severino José da Silva, soldado do I/7°a  Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do I/7º Regimento de Obuses-105.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, considerando como menagem o tempo excedente ao do serviço militar,a fim de ser computado no cumprimento da pena, na forma do art. 346 do C.J.M..- Decisão unânime.-Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 4 de janeiro, Apelação 23.818 (RM/CC)

Ses. de 8 de janeiro, Apls.: 28.823 (RM/BC) 23.971 (MR/CC) 23.796 (RM/BC) 23.792 (MR/CC) Emb. 22.686 (RM/MR)

Ses. de 11 de janeiro, Rev. Criminal 669 (RM)

Apelações : 23.815 (HV/PL) 24.038 (BC/MR) 23.809 (HV/AA)

24.034 (MR/RM) 23.785 (HV/GM) 24.013 (CC/MR)

23.839 (AA/HV) 23.740 (HV/AA) 24.007 (BC/RM)

23.859 (PL/GM) 23.721 (HV/GM)

Ses. de 13 de janeiro, Representação 167 (BC)

Revisão Criminal 642 (MR/CC)

Apelações : 23.467 (GM/PL) 23.880 (OM/HV) 23.900 (AA/HV)

23.606 (BC/MR) 23.908 (AA/OM) 23.917 (OM/HV)

23.935 (AA/HV) 23.969 (AA/OM) 23.982 (OM/AA)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.